Rugido do Bem 2016 pode beneficiar 5 entidades de Santo Ângelo

13 de novembro de 2016

rugido do bem

O “Rugido do Bem” é um programa no qual a Lei autoriza os contribuintes do Imposto de Renda – pessoa física ou jurídica -a abater parte de seu imposto mediante contribuição à entidade que trata dos interesses das crianças e adolescentes.

O programa é embasado no Decreto Federal 3000/99 e seu funcionamento é simples: o contribuinte realiza um depósito identificado em conta do Fundo Municipal das Crianças e Adolescentes, indicando a entidade escolhida, dentre as que são devidamente registradas e aprovadas no COMDICA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e após, encaminha o recibo à entidade. Esta, por sua vez, providencia Recibo de Contribuição, para o abatimento do imposto a ser pago.

O contribuinte pessoa física pode deduzir até 6% do imposto devido até 30 de dezembro do ano base com depósito para o fundo, ou 3% no ajuste da declaração de renda até 30 de abril do ano subsequente via DARF.

O contribuinte pessoa jurídica pode deduzir 1% do imposto devido quando da declaração durante o ano base.

Os valores das contribuições são aplicados em projetos autorizados e fiscalizados pelo COMDICA, que é formado por entidades públicas e privadas, e cujas aplicações de recursos são fiscalizadas pelo tribunal de Contas do Estado.

Em Santo Ângelo, as entidades aptas a receberem contribuição até o final do ano base são: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae); Associação Santo-angelense Lar do Menino; Centro de Acolhimento Martinho Lutero; Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cededica); Centro de Formação São José – Lar da Menina.

Para contribuir com o Lar da Menina, a conta para doação é no Banrisul: agência 0370; conta corrente 06.110.573.0-3 e o CNPJ FMDCA – 19.115.167/0001-26. Mais informações a respeito, no Lar da Menina ou pelo telefone (55) 3312-2413.