Café Filosófico abordou o Direito Fraterno e a justificação dos Direitos Humanos

3 de maio de 2019

O “Café Filosófico” promovido em abril pela disciplina de Direitos Humanos e Cidadania do Curso de Graduação em Direito da URI Santo Ângelo, coordenado pelo professor doutor Adalberto Narciso Hommerding, envolveu estudantes do primeiro e nono semestres, além de mestrandos e doutorandos do PPGD.

A palestra da pProfessora e mestre em Direito Sandra Marisa Lameira, intitulada “A Lei da Amizade”, abordou o Direito Fraterno, em especial na perspectiva defendida pelo Professor italiano Eligio Resta, e suas implicações para a compreensão do direito, notadamente no que diz respeito à mediação como forma de resolução de conflitos.

Em sua dissertação de Mestrado, sob orientação do professor Adalberto, Sandra já havia defendido a irracionalidade da lei, e as dificuldades por ela causadas, ao tentar fazer com que a mediação ocorra dentro do processo judicial como uma sua necessária fase. É que a mediação assenta-se em bases e fundamentos distintos daqueles que sustentam o modelo litigioso. Logo, o paradigma é outro, e não o do conflito.

Já o professor doutor em Filosofia Lívio Osvaldo Arenhart, tratou da justificação filosófica dos direitos humanos a partir da leitura de Ser e Tempo, de Martin Heidegger (“O parágrafo 68 de Sein und Zeit, de Heidegger, e a justificação filosófica dos Direitos Humanos”). Para Lívio, ao contrário do que refere Heidegger, não somos “jogados” no mundo, mas, antes, “acolhidos”, pois há uma mãe, uma mulher que nos acolhe. Então, há algo prévio, que já chega antes de nós.

Daí termos também uma dívida (“schuld”) com a humanidade, que já nos esperava. Os direitos humanos, ou o respeito aos direitos humanos, decorre da necessidade de saldar essa dívida. Respeitar os direitos humanos seria pagar aos poucos essa dívida. Dívida que, antes do respeito ao próximo e ao igual, deve ser paga com relação aos que estão distantes de nós, os excluídos, o que pressupõe uma interpretação distinta do mandamento cristão de amar ao próximo. Devemos amar, portanto, aqueles que não são os nossos próximos, aqueles a quem o sistema não acolheu, aqueles que estão à margem da sociedade e dos próprios direitos humanos enquanto categoria formal. e abstrata.