DISCURSO DE ÓDIO NAS PLATAFORMAS DIGITAIS

CONTEXTO BRASILEIRO, VÁCUO LEGISLATIVO E ANÁLISE DA REGULAÇÃO EUROPEIA

Autores

  • Gustavo Silveira Borges Universidade do Extremo Sul Catarinense, Criciúma, SC, Brasil
  • Felipe Pinheiro Prestes Universidade do Extremo Sul Catarinense, Criciúma, SC, Brasil

Palavras-chave:

Discurso de ódio, Plataformas digitais, Lei de Serviços digitais, Moderação de conteúdo

Resumo

Trata-se de artigo que visa analisar insuficiência legislativa no ordenamento jurídico brasileiro na regulação do discurso de ódio, tendo como modelo o regulamento europeu sobre o discurso de ódio. O Brasil tem um modelo normativo eficaz para o enfrentamento do discurso de ódio nas plataformas digitais? Neste trabalho, foi adotada a metodologia exploratória e descritiva documental, em conjunto com o método hipotético-dedutivo. A pesquisa parte da apresentação do discurso de ódio e seus múltiplos conceitos. Em seguida, serão contextualizados a regulação europeia que pode servir de modelo ao Brasil. Por fim, análise da legislação brasileira, bem como do recente julgamento do Art. 19 do Marco Civil da Internet e os projetos de lei em andamento no Congresso Nacional. Em relação às conclusões, evidencia-se que existem lacunas na legislação brasileira para tratar o discurso de ódio, sendo carente, inclusive, de um conceito atual e aplicável, sendo evidente a necessidade de modernização normativa tal como na Europa.

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Biografia do Autor

Felipe Pinheiro Prestes, Universidade do Extremo Sul Catarinense, Criciúma, SC, Brasil

Possui graduação em Direito pela Universidade Luterana do Brasil (2020). Pós-graduação pelo Curso CEI em Direito Penal e Criminologia (2022). Mestre em direito pelo Programa de Pós-graduação em Direitos Humanos pela Universidade do Extremo Catarinense, finalizado em março de 2025, título da dissertação o "Discurso de Ódio e Regulação das plataformas digitais: Análise da Lei dos Serviços Digitais da União Europeia como Modelo ao Direito Brasileiro". Mestrando na qualidade de taxista CAPES. Pesquisador nas áreas de Direito e Proteção de Dados, Regulação das plataformas digitais, Inteligência Artificial, Novos Direitos Direito e tecnologia, Direito Penal, Direito Processual Penal e Jurisdição Criminal Internacional em Crimes Informáticos. Data Protection Officer certificado pela EXIN. Advogado nas áreas Criminal, Tribunal do Júri, Cível e Proteção de Dados no escritório Froes, Preussler Prestes Advogados. Advogado no setor de licitações e contratos na Prefeitura Municipal de Arroio do Sal. Mesmo do Laboratório de Direitos Humanos Novas Tecnologias (LabSul). Aprovado com bolsa de para curso imersão em Inteligência Artificial, no Instituto Universitário de Lisboa que ocorrerá em maio/junho de 2026 em Lisboa, Portugal.

Publicado

2025-09-10

Como Citar

Borges, G. S., & Prestes, F. P. (2025). DISCURSO DE ÓDIO NAS PLATAFORMAS DIGITAIS: CONTEXTO BRASILEIRO, VÁCUO LEGISLATIVO E ANÁLISE DA REGULAÇÃO EUROPEIA . Revista Direitos Culturais, 20(51), 43-62. Recuperado de https://san.uri.br/revistas/index.php/direitosculturais/article/view/2334

Edição

Seção

Artigos