https://san.uri.br/revistas/index.php/direitosculturais/issue/feedRevista Direitos Culturais2025-09-03T18:37:51+00:00Taciana Damo Cervitaciana@san.uri.brOpen Journal Systems<p>A Revista Direitos Culturais, editada pelo Programa de Pós-Graduação <em>Stricto Sensu</em> em Direito (Mestrado e Doutorado) da URI, Campus de Santo Ângelo, <strong>classificada como A3 pelo Qualis Periódicos da CAPES</strong>. A Revista Direitos Culturais tem como missão disseminar conhecimento sobre as relações entre Direito e Cultura, estimular a reflexão e o debate e promover o desenvolvimento e a capacitação de operadores jurídicos e sua interação com os processos de realização da cidadania.</p>https://san.uri.br/revistas/index.php/direitosculturais/article/view/2304PELA CONCRETIZAÇÃO DE SONHOS DIFERENTES2025-08-29T20:11:41+00:00Milena Petters Melomilenapetters@furb.br<p style="font-weight: 400;">Buscando contribuir para a reflexão crítica sobre o diálogo intercultural necessário à implementação de políticas constitucionais para a sustentabilidade socioambiental no constitucionalismo <em>multilevel</em>, este artigo objetiva analisar algumas das interfaces entre direitos humanos e cidadania no constitucionalismo contemporâneo. Resultado de pesquisa bibliográfica e de documentos, propõe uma abordagem dialógica no campo do direito constitucional, na perspectiva metodológica do estudo do direito como política constitucional, com aportes na comparação constitucional, em diálogo com os estudos culturais e a filosofia. A conclusão observa que a construção cultural e normativa dos direitos humanos envolve a ampliação e a abertura do conceito de cidadania a novos direitos e novos sujeitos de direitos, enfatizando as relações de condicionamento recíproco entre direitos humanos, cidadania e democracia socioambiental. Nesse contexto, a política está associada à defesa da vida e à realização de diferentes sonhos, abrindo-se à alteridade, à responsabilidade e ao cuidado com diferentes formas e modos de vida.</p> <p style="font-weight: 400;"><strong>Abstract</strong></p> <p style="font-weight: 400;">Seeking to contribute to a critical reflection on the intercultural dialogue required for the implementation of constitutional policies aimed at socio-environmental sustainability within the framework of multilevel constitutionalism, this article analyzes key interfaces between human rights and citizenship in contemporary constitutionalism. Drawing on bibliographic and documentary research, it proposes a dialogical approach to constitutional law, grounded in the methodological perspective of studying law as constitutional policy. This approach is developed through in-depth engagements and theoretical contributions in comparative constitutional law, cultural studies, and philosophy. The conclusion highlights that the cultural and normative construction of human rights entails an expansion and redefinition of the concept of citizenship, incorporating new rights and new subjects of rights. It emphasizes the dynamic interplay between human rights, citizenship, and socio-environmental democracy. In this context, politics is understood as a commitment to the defense of life and the realization of different dreams, embracing otherness, responsibility, and care for different forms and ways of life.</p>2025-09-03T00:00:00+00:00Copyright (c) 2025 Milena Petters Melohttps://san.uri.br/revistas/index.php/direitosculturais/article/view/2191O ROSTO DOS INVISÍVEIS: PERSONALIDADE JURÍDICA E DIGNIDADE NO PARADIGMA ESTÉTICO DO “QUALQUER UM”2025-08-29T20:57:12+00:00Maria Fernanda Pereira Rosamaferosacontact@gmail.comRafael Lazzarotto Simionisimioni2010@gmail.com<h1 style="line-height: 150%; margin: 8.3pt 0cm .0001pt 0cm;"><span lang="PT" style="font-weight: normal;">Este artigo explora a interseção entre as mudanças na noção de personalidade e dignidade no campo jurídico e o paradigma estético do "qualquer um", identificado por Jacques Rancière nas artes visuais e na literatura modernista. A hipótese central sugere que há uma convergência entre a valorização do sujeito comum no modernismo e as transformações na concepção jurídica de personalidade e dignidade, particularmente na transição do liberalismo clássico para a inclusão de direitos sociais. O objetivo é analisar como a arte dialoga com a cultura jurídica, influenciando e sendo influenciada por ela. A pesquisa busca compreender como o modernismo, além de ser um movimento artístico, contribuiu para redefinir conceitos de personalidade e igualdade, divergindo da visão liberal do século XIX, que tendia a uma abstração universalista da pessoa. A metodologia adotada é analítica, com revisão bibliográfica, permitindo uma análise aprofundada da relação entre arte e direito. O estudo conclui que o paradigma estético do "qualquer um" promovido pelo modernismo teve um impacto significativo na transformação da concepção jurídica de pessoa. Ao enfatizar a singularidade e a complexidade do indivíduo, o modernismo influenciou uma mudança no direito, que passou a reconhecer o ser humano como um sujeito real e concreto, com características únicas. Assim, o artigo contribui para uma melhor compreensão da relação entre arte e direito, mostrando como o modernismo ajudou a moldar uma visão mais humanizada da pessoa no contexto jurídico.</span></h1>2025-09-10T00:00:00+00:00Copyright (c) 2025 Maria Fernanda Pereira Rosa, Rafael Lazzarotto Simionihttps://san.uri.br/revistas/index.php/direitosculturais/article/view/2334DISCURSO DE ÓDIO NAS PLATAFORMAS DIGITAIS2025-09-02T13:03:37+00:00Gustavo Silveira Borgesgustavoborges@hotmail.comFelipe Pinheiro Prestesfelipeprestesrs@gmail.com<p>Trata-se de artigo que visa analisar insuficiência legislativa no ordenamento jurídico brasileiro na regulação do discurso de ódio, tendo como modelo o regulamento europeu sobre o discurso de ódio. O Brasil tem um modelo normativo eficaz para o enfrentamento do discurso de ódio nas plataformas digitais? Neste trabalho, foi adotada a metodologia exploratória e descritiva documental, em conjunto com o método hipotético-dedutivo. A pesquisa parte da apresentação do discurso de ódio e seus múltiplos conceitos. Em seguida, serão contextualizados a regulação europeia que pode servir de modelo ao Brasil. Por fim, análise da legislação brasileira, bem como do recente julgamento do Art. 19 do Marco Civil da Internet e os projetos de lei em andamento no Congresso Nacional. Em relação às conclusões, evidencia-se que existem lacunas na legislação brasileira para tratar o discurso de ódio, sendo carente, inclusive, de um conceito atual e aplicável, sendo evidente a necessidade de modernização normativa tal como na Europa.</p>2025-09-10T00:00:00+00:00Copyright (c) 2025 Gustavo Silveira Borges, Felipe Pinheiro Presteshttps://san.uri.br/revistas/index.php/direitosculturais/article/view/2239JUZGADOS DE TUTELA DE DERECHOS HUMANOS DEL PODER JUDICIAL DE LA CIUDAD DE MÉXICO2025-07-09T19:23:25+00:00Hugo Carrasco Soulehcarrasco@derecho.unam.mxAlfonso Jaime Martínez Lazcanolazcanoalf14@hotmail.com<p>Como resultado da transformação jurídica do distrito federal em Cidade do México, foi emitida a primeira Constituição da Cidade do México para o ente federativo considerado, e na mesma carta foi estabelecido um meio de garantia dos direitos humanos (RH) previsto no mesma e uma jurisdição de dupla instância para a sua proteção, devido à importância que tem para o país, é feita uma análise pelo método analítico-descritivo e pelo método da jurisprudência analítica é estudada a aplicação desta nova jurisdição, que permite a Tutela, a priori, mais expedito do que o processo de amparo.</p>2025-09-15T00:00:00+00:00Copyright (c) 2025 Hugo Carrasco Soule, Alfonso Jaime Martínez Lazcanohttps://san.uri.br/revistas/index.php/direitosculturais/article/view/1742PROIBIÇÃO DA PRÁTICA DA “SASSYWOOD” NA LIBÉRIA ATUAL: COLONIALISMO OU GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS?2025-08-29T20:29:19+00:00Fernanda Olsieski fernanda.olsieski94@gmail.comGermano Schwartzrevista@gmail.com<div> <p>O presente artigo destaca a importância intrínseca da cultura para um povo, enfatizando que esta não é meramente um acessório da existência humana, mas um aspecto essencial que deve ser protegido e respeitado. A cultura, assim como a dignidade humana, abrange crenças, valores, manifestações e costumes que merecem reconhecimento e proteção. Embora os direitos humanos, incluindo o direito à cultura, tenham sido criados pelos Estados-membros das Nações Unidas, esses direitos não refletem necessariamente a anuência de todos os povos globais, sendo considerados universais, mesmo que, de fato, não o sejam. Nesse contexto, é fundamental respeitar manifestações culturais diversas, mesmo que elas difiram da cultura Ocidental, especialmente quando essas manifestações ocorrem em seu próprio contexto cultural, como no caso da prática de "sassywood" na Libéria. "Sassywood", um ritual probatório tradicional na Libéria, é proibido pelas leis locais sob a justificativa de que pode causar danos à vida e à saúde. No entanto, essa proibição é vista como uma expressão de colonialismo Ocidental, tentando ocidentalizar os costumes locais. Paradoxalmente, o Estado que proíbe "sassywood" também não garante um sistema judiciário acessível e eficiente para sua população, violando assim o direito humano ao acesso à justiça. A conclusão do artigo é que, devido à falta de acesso e à descrença no sistema judiciário liberiano, a prática de "sassywood" continua sendo socialmente aceita e amplamente acessível, devendo ser respeitada tanto a nível nacional quanto internacional. Assim como é inaceitável violar direitos humanos fundamentais, como o direito à vida, à presunção de inocência e ao tratamento humano, também é inaceitável violar os direitos à diversidade cultural e ao acesso à justiça. O objetivo do trabalho não é promover a prática de "sassywood" globalmente, mas sim destacar a necessidade de respeito e garantia dos direitos humanos, entre os quais se incluem a diversidade cultural de um povo e o acesso à justiça.</p> </div>2025-09-15T00:00:00+00:00Copyright (c) 2025 Fernanda Olsieski https://san.uri.br/revistas/index.php/direitosculturais/article/view/2128A VIDA NÃO É ÚTIL, MAS OS DADOS PESSOAIS SÃO? 2025-05-26T19:25:28+00:00Igor Rodrigues Santosigor.rdrs@gmail.comMiriam Coutinho de Faria Alvesmiriamfaria2002@yahoo.com.brEmanuelle Moura Quintinoemanuellemquintino@gmail.com<p>A teoria dos direitos fundamentais orientada pelos movimentos constitucionalistas contemporâneos insculpe no texto constitucional as necessidades básicas das pessoas, aprofundando o processo de constitucionalização de aspectos relacionados à individualidade humana, como a proteção de dados pessoais. Atento a isso, o presente trabalho explora circunstâncias importantes dos ambientes digitais moldados por companhias interessadas em expandir seus lucros à custa da exploração de informações pessoais dos usuários. Nesse sentido, verificou-se que a economia da informação, operada em tempos do capitalismo financeiro e de vigilância, lança mão de estratégias para extrair o máximo de informações dos indivíduos, convertendo-as em um produto comercializável e reduzindo a vida cotidiana à produção de mais recursos exploráveis. Do mesmo modo, percebeu-se que a consagração do direito à proteção de dados na Constituição definiu limites àquela atividade, reclamando, ainda, o respeito a outros direitos fundamentais dos usuários, como a privacidade e a autonomia informativa. Tudo isso, elaborado a partir da revisão bibliográfica, demonstrou que o reconhecimento da proteção de dados como direito fundamental contribui para a superação da lógica econômica vigente que limita a vida humana à produção de informações em espaços virtuais, para extração, monetização e transformação em um produto lucrativo.</p>2025-09-15T00:00:00+00:00Copyright (c) 2025 Igor Rodrigues Santos, Miriam Coutinho de Faria Alves, Emanuelle Moura Quintinohttps://san.uri.br/revistas/index.php/direitosculturais/article/view/2188A TUTELA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NO CONTEXTO MULTICULTURAL2025-06-03T17:10:50+00:00Marcus Vinicius Lopes Pereiramarcuspereira28@gmail.comJadson Correia de Oliveirajadsoncorreia@live.com<p>A dignidade humana constitui o valor maior de referência em grande parte dos sistemas jurídicos nas sociedades democráticas modernas e fundamenta todo o ordenamento jurídico em seu conjunto. Contudo, o seu uso inflacionado e indiscriminado revela uma carência de compreensão do seu próprio conteúdo, tornando-o um mero instrumento argumentativo e retórico, desprovido de sentido, eficácia e efetividade no contexto constitucional. O presente artigo tem como objetivo perquirir acerca da evolução e compreensão da noção de dignidade humana no transcorrer da humanidade, ressaltando o seu potencial alcance e significado em um contexto global e multicultural, através de uma leitura bibliográfica e histórica da noção de dignidade da pessoa humana, para identificar as bases de sua origem e fundamentos, de forma a buscar a sua efetividade como referencial hermenêutico, com a finalidade de nortear as novas situações provenientes das mudanças sociais, dentro de um contexto multicultural marcado pela diferença. Conclui-se que a efetiva concretização da dignidade humana frente às diversidades das sociedades democráticas contemporâneas perpassa por uma análise da dimensão básica da dignidade humana consubstanciada em um núcleo intangível, proveniente da condição de ser humano que lhe é inerente, sem perder de vista os valores culturais eleitos pela sociedade.</p>2025-09-15T00:00:00+00:00Copyright (c) 2025 Marcus Vinicius Lopes Pereira, Jadson Correia de Oliveirahttps://san.uri.br/revistas/index.php/direitosculturais/article/view/2207CONTENÇÕES RECÍPROCAS E COMPLEMENTARIDADES ENTRE OS DIREITOS CULTURAIS E O DIREITO AMBIENTAL2025-07-09T14:34:47+00:00Roberta Araújo Jacobroberta.araujo@hotmail.comAllan Carlos Moreira Magalhãesallancm2@yahoo.com.brFrancisco Humberto Cunha Filhohumbertocunha@unifor.br<p>O trabalho aborda a relação entre natureza e cultura no âmbito do patrimônio cultural imaterial com o objetivo de identificar e analisar conflitos e tensões relacionados a este bem jurídico no que se refere aos sistemas jurídico-normativo de proteção afetos ao direito ambiental (meio ambiente ecologicamente equilibrado) e aos direitos culturais (patrimônio cultural). A promoção e proteção do patrimônio cultural transita entre os sistemas jurídicos ambiental e cultural, em que aquele fornece principalmente os instrumentos sancionadores e este os mecanismos de seleção e promoção. Desta forma, o diálogo entre ambos os sistemas é essencial pelas conexões e tensões que os unem e os distanciam, especialmente, porque ambos tutelam direitos fundamentais. Para alcançar referidos objetivos é realizada uma pesquisa bibliográfica e documental com finalidade descritivo-exploratória e abordagem qualitativa. A pesquisa bibliográfica se destina a estruturar os fundamentos teóricos para a análise dos conflitos entre natureza e cultura que repercutem na estrutura jurídica afeta ao patrimônio cultural imaterial. A pesquisa documental é realizada especialmente em processos administrativos conduzidos pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN para o Registro de bens culturais como Patrimônio Cultural Imaterial, visando identificar os pontos de tensão entre cultura e natureza. Como resultado da pesquisa se espera demonstrar que os subsistemas jurídicos do direito ambiental e dos direitos culturais são, além de limitadores recíprocos, comunicativos e complementares na proteção do patrimônio cultural imaterial.</p>2025-09-15T00:00:00+00:00Copyright (c) 2025 Roberta Araújo Jacob, Allan Carlos Moreira Magalhães, Francisco Humberto Cunha Filho