https://san.uri.br/revistas/index.php/direitosculturais/issue/feedRevista Direitos Culturais2022-12-15T23:02:14+00:00Taciana Damo Cervitaciana@san.uri.brOpen Journal Systems<p>A Revista Direitos Culturais, editada pelo Programa de Pós-Graduação <em>Stricto Sensu</em> em Direito (Mestrado e Doutorado) da URI, Campus de Santo Ângelo, <strong>classificada como A3 pelo Qualis Periódicos da CAPES</strong>. A Revista Direitos Culturais tem como missão disseminar conhecimento sobre as relações entre Direito e Cultura, estimular a reflexão e o debate e promover o desenvolvimento e a capacitação de operadores jurídicos e sua interação com os processos de realização da cidadania.</p>https://san.uri.br/revistas/index.php/direitosculturais/article/view/884PATRIMÔNIO CULTURAL NEGRO NO BRASIL2022-10-31T13:08:00+00:00David de Oliveiradavid.oliveira@ufc.brThaise Lamara Almeida Carvalhodavid.oliveira@ufc.br<p>Este artigo tem como objeto analisar a proteção cultural sobre os bens de matriz negra no Brasil. Para tanto, realiza-se uma pesquisa eminentemente documental e bibliográfica, fazendo uso de uma metodologia dedutiva. O objetivo principal do texto é perceber como os bens culturais de origem africana encontravam dificuldade de salvaguarda no ordenamento anterior a Constituição de 1988 e como a inserção da proteção imaterial favoreceu inúmeros registros e inventários. Para alcançar esse objetivo lançamos mão de três seções: na primeira, observamos a relação existente entre uma constituição de um regime democrático, o pluralismo e a proteção de bens imateriais; no seguinte, observamos as contribuições que a Constituição de 1988 trouxe ao debate de salvaguarda patrimonial; e, por último, a construção da proteção do patrimônio negro, antes e depois de 1988. O artigo é original e supre lacuna no campo dos estudos patrimoniais.</p>2022-12-15T00:00:00+00:00Copyright (c) 2022 David de Oliveira, Thaise Lamara Almeida Carvalhohttps://san.uri.br/revistas/index.php/direitosculturais/article/view/908PATRIMÔNIO CULTURAL E DESTOMBAMENTO2022-10-31T18:52:16+00:00Hugo Vasconcelos Xerezhugoxerez@hotmail.com<p>O presente trabalho acadêmico possui como objetivo principal analisar a compatibilidade do instituto do destombamento com os termos conteudísticos estabelecidos pela Constituição Federal de 1988. Primeiramente, será realizado um estudo da compreensão contemporânea de patrimônio cultural, enfocando a recepção em sede constitucional desse conceito, além de sua menção em ordens jurídicas transnacionais. O destombamento em si, enquanto instituto que revisa a declaração de proteção de bem consagrado como relevante para a memória coletiva e a identidade de uma comunidade, precisa ser tratado com excepcionalidade, sob pena de malferimento da conservação dos direitos culturais. Nesse sentido, o instituto deve se coadunar com os novos valores e diretrizes constitucionais, com aplicação restrita por parte do poder público, respeitando-se hipóteses limitadas de aplicação, devidamente comprovadas em procedimento do qual participem a população diretamente interessada na preservação do patrimônio cultural e o órgão técnico que anteriormente esteve envolvido na declaração de tombamento, não se admitindo a realização de destombamento a partir da declaração isolada do chefe do Poder Executivo, fundamentando-se o ato em incerto e indeterminado interesse público, sem qualquer controle por parte da sociedade.</p>2022-12-15T00:00:00+00:00Copyright (c) 2022 Hugo Vasconcelos Xerezhttps://san.uri.br/revistas/index.php/direitosculturais/article/view/915ALGORITMOS, PERFILIZAÇÃO E CONTRATOS ELETRÔNICOS DE CONSUMO2022-10-31T13:20:12+00:00José Luiz de Moura Faleiros Júniorjuniorfaleiros@outlook.comArthur Pinheiro Basanarthurbasan@hotmail.com<p>Inúmeras são as potencialidades do implemento de algoritmos nas atividades relacionadas ao comércio eletrônico e, mais especificamente, na formação dos contratos eletrônicos de consumo, com potencial de violar os direitos dos consumidores. Exemplos como as técnicas de <em>geo-pricing</em> e <em>geo-blocking</em> simbolizam essa tendência, mas a realidade ultrapassa esses exemplos, impondo, para a consolidação da hipótese de pesquisa, investigação mais ampla acerca da incidência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) em face da utilização de dados pessoais para a formação de perfis (<em>profiling</em>) não apenas baseados em geolocalização. Trabalha-se, nesse sentido, com os metaparâmetros de governança de dados descritos nos arts 46 a 51 da lei para uma releitura da clássica estrutura doutrinária dos contratos eletrônicos, cujo potencial de prevenção às práticas discriminatórias apresenta condições de propiciar que os ciberconsumidores não sejam sufragados pelo implemento algorítmico abusivo<em>. </em>A pesquisa utilizará a metodologia dedutiva, baseando-se, ainda, no método de pesquisa bibliográfico-doutrinário para, logo em seguida, apresentar as considerações finais, das quais se procurará extrair uma compreensão mais assertiva quanto à problemática explicitada.</p>2022-12-15T00:00:00+00:00Copyright (c) 2022 José Luiz de Moura Faleiros Júnior, Arthur Pinheiro Basanhttps://san.uri.br/revistas/index.php/direitosculturais/article/view/929PROJETO VICTOR E MCDA-C 2022-10-31T13:33:22+00:00Eduarda Perini da Silvadudaperini12@gmail.comFausto Santos de Moraisfaustos@gmail.com<p>O presente trabalho visa analisar se os programas de inteligência artificial VICTOR e MCDA-C atendem os cinco princípios da Carta Europeia de Ética sobre o uso da Inteligência Artificial, uma vez que é a única fonte regulamentadora até o presente momento</p>2022-12-15T00:00:00+00:00Copyright (c) 2022 Eduarda Perini da Silva, Fausto Santos de Moraishttps://san.uri.br/revistas/index.php/direitosculturais/article/view/936A DISCREPÂNCIA ENTRE AS PENAS DOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 29 E 32 DA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS 2022-08-02T21:21:07+00:00Rodrigo Carvalho Pollirodrigopolli@hotmail.comLuiz Alberto Blanchetrodrigopolli@hotmail.com<p>O presente estudo aborda a necessidade de se preservar o meio ambiente, mediante uma proteção realizada de forma solidária entre população e Estado, visando o bem-estar dos cidadãos de hoje e de amanhã. No entanto, a fauna e flora têm sido intensamente degradada, colocando em risco a própria existência da humanidade. Partindo-se desta premissa, buscou-se responder às perguntas: a fauna está recebendo a merecida proteção? Àqueles que matam animais silvestres estão sendo devidamente punidos, com a severidade que o tema exige? Assim, fez-se uma análise comparativa das sanções aplicadas aos crimes de tipificados no <em>caput</em> dos artigos 29 e 32 da Lei Federal n. 9.605/1998, sobretudo, respectivamente, dos crimes de matar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória e praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres. Constatada a similaridade de penas previstas nos tipos penais, é possível afirmar-se a existência de possível discrepância e desarrazoabilidade entre as condutas sancionadas? Neste sentido, promove-se uma leitura crítica da legislação nacional aplicável para a construção de uma base doutrinária que possa motivar uma alteração no artigo 29 da Lei Federal n. 9.605/1998, visando uma maior punição àqueles que punirem a nossa fauna.</p>2022-12-15T00:00:00+00:00Copyright (c) 2022 Rodrigo Carvalho Polli, Luiz Alberto Blanchethttps://san.uri.br/revistas/index.php/direitosculturais/article/view/958A ORDEM URBANISTA COMO UM “NOVO” DIREITO E A SUA IMPORTÂNCIA COMO FERRAMENTA DE TRANSFORMAÇÃO SOCIAL2022-10-31T18:53:48+00:00José Eduardo Trevisano Fontesjosetrevisano2014@gmail.comHenrique Garbellini Carniohenrique@freitasguimaraes.com.brCarlos Henrique Gasparotocarlos.gasparoto@hotmail.com<p>O Direito Urbanístico cuida do ambiente construído, que é um dos aspectos fundamentais para o bem estar das pessoas, já que grande parte do que agrada ou incomoda as pessoas se concentra no ambiente construído e ao uso que fazemos dele. Foi a Constituição Federal de 1988 que, finalmente, consagrou, nos artigos 182 e 183, princípios de Política Urbana, atinentes à função social da cidade e da propriedade, visando garantir o bem estar de seus habitantes. É claro que a Lei 6.766/79 (Lei do Parcelamento do solo), deixou assentado alguns princípios de cunho social referentes ao seu parcelamento e ao desmembramento. Mas, a especificidade da lei reduziu seu campo de aplicação. Contudo, somente em 2001, entrou em vigor a Lei n. 10.257/2001, mais conhecida como o Estatuto da Cidade, tendo como propósito, além da regulamentação dos artigos 182 e 183 da Constituição Federal, estabelecer as diretrizes gerais da política urbana no país.</p>2022-12-15T00:00:00+00:00Copyright (c) 2022 José Eduardo Trevisano Fontes, Henrique Garbellini Carnio, Carlos Henrique Gasparotohttps://san.uri.br/revistas/index.php/direitosculturais/article/view/982DIÁLOGOS ENTRE DIREITOS CULTURAIS E ARTES VISUAIS 2022-10-31T13:14:15+00:00José Cláudio Domingues Moreiraanapaulace@uol.com.brAna Paula de Oliveira Gomesanapaulace@uol.com.br<p>Mediante pesquisa bibliográfica, o corpus objetiva analisar o filme rústico como expressão artística brasileira contemporânea. A partir do estudo de caso da obra “Entrelaçados”, articulam-se os seguintes objetivos específicos: tecer diálogos entre artes visuais e direitos culturais; examinar o modo de captação da realidade na mensagem ficcional; documentar olhares sociais do longa-metragem. Justifica-se o estudo pela constatação fática de que um simples telefone móvel abre feixe de possibilidades para que cada ator social possa, livre e responsavelmente, tornar-se produtor de cinema rústico, mediar conflitos e exercer a cidadania ativamente. Conclui-se que a produção de baixo orçamento se mostra a serviço da desejada inclusão digital no Brasil.</p>2022-12-15T00:00:00+00:00Copyright (c) 2022 José Cláudio Domingues Moreira, Ana Paula de Oliveira Gomeshttps://san.uri.br/revistas/index.php/direitosculturais/article/view/996A CRISE DO FEDERALISMO BRASILEIRO E AS PROPOSTAS PARA ENFRENTAMENTO DA GUERRA FISCAL2022-10-31T18:45:59+00:00Ricardo Kühleisrkuhleis@gmail.comJanriê Rodrigues Reckrkuhleis@gmail.com<p>O presente trabalho busca analisar, a partir do método hipotético dedutivo, alicerçado em pesquisa bibliográfica, consulta à legislação e investigação documental, se as propostas de reforma tributária em trâmite no Congresso Nacional - Propostas de Emenda Constitucional n. 45/2019 e n. 110/2019, oferecem soluções adequadas para conter a denominada “guerra fiscal” entre os entes da Federação. Isto porque, no atual sistema, é recorrente a prática de alguns Estados de conceder indiscriminadamente incentivos fiscais, consistentes em renúncia tributária, buscando atrair empresas para seu território na expectativa de promover o desenvolvimento da região e a geração de empregos que, eventualmente, acabam não se concretizando. Esta prática vem gerando uma competição entre os entes federados. Com a hipótese de que as propostas de reforma tributária podem mitigar a guerra fiscal, pretende-se analisar quais as soluções apresentadas pelas referidas propostas e verificar se apresentam reais possibilidades de êxito para o enfrentamento do problema</p>2022-12-15T00:00:00+00:00Copyright (c) 2022 Ricardo Kühleis, Janriê Rodrigues Reckhttps://san.uri.br/revistas/index.php/direitosculturais/article/view/997MEDIAÇÃO SANITÁRIA COMO POLÍTICA PÚBLICA AUTOCOMPOSITIVA DE ACESSO À JUSTIÇA2022-10-31T18:42:15+00:00Thaís de Camargo Olivathaisoliva@aasp.org.brFabiana Marion Spenglerfabiana@unisc.br<p>O presente artigo versa sobre o instituto da mediação, notadamente em relação aos conflitos sanitários, como instrumento de efetivação do acesso à saúde. Para tanto foi realizada pesquisa bibliográfica, abordando os dados coletados valendo-se dos métodos dedutivo e sistêmico. O objetivo deste estudo é analisar o referido instituto sob a ótica do direito humano à saúde, em vista da excessiva judicialização da saúde por meio de demandas individuais. Finalmente, a partir do estudo da mediação sanitária, nas demandas coletivas, como este instrumento pode atuar para uma reorientação das políticas públicas de saúde, objetivando a ampliação do acesso a ações e serviços de qualidade.</p>2022-12-15T00:00:00+00:00Copyright (c) 2022 Thaís de Camargo Oliva, Fabiana Marion Spenglerhttps://san.uri.br/revistas/index.php/direitosculturais/article/view/1003APORTES SOBRE A REGULANDO DA NANOTECNOLOGIA NA EUROPA E ESTADO UNIDOS2022-11-01T12:42:17+00:00Daniel Francisco Nagao Menezesnagao.menezes@gmail.comGiovani Agostini Saavedragiovani.saavedra@saavedra.adv.br<p>Este trabalho constitui uma abordagem inicial e contribuição para a questão da regulação da nanotecnologia (NT) e dos nanomateriais (NM's) ou nanoformas e, da sua produção, começando com uma revisão de diferentes argumentos porque é necessário ter instrumentos regulatórios e uma breve explicação das diferentes formas que isso pode acontecer (obrigatório, voluntário, horizontal, vertical, local, nacional, internacional). Em seguida, é feita uma contagem apertada de dois dos principais marcos regulatórios na matéria, o da Comunidade Europeia e o dos Estados Unidos da América (EUA). É utilizado um método descritivo com uso da revisão bibliográfica internacional</p>2022-12-15T00:00:00+00:00Copyright (c) 2022 Daniel Francisco Nagao Menezes, Giovani Agostini Saavedrahttps://san.uri.br/revistas/index.php/direitosculturais/article/view/1010PROCESSO COLETIVO ESTRUTURAL COMO MÉTODO ADEQUADO DE INTERVENÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS2022-10-31T13:01:08+00:00Rafael Moreno Rodrigues Silva Machadorafaelmoreno19@gmail.comFlávia de Almeida Montingelli Zanferdinifzanferdini@hotmail.com<p>A intervenção judicial em políticas públicas, malgrado a existência de críticas, é realidade consolidada no contexto pós-Constituição Brasileira de 1988, diante do déficit de aplicabilidade dos direitos constitucionais de natureza social. Neste contexto, examina-se o conceito jurídico de políticas públicas e sua correlação com os direitos sociais. Indaga-se se existe um liame entre as características das políticas públicas e os problemas estruturais. Estuda-se, outrossim, a possibilidade de o processo coletivo estrutural ser um método adequado de intervenção judicial em políticas públicas, em contraposição às críticas referentes ao déficit de legitimidade. Por fim, analisa-se o papel do Ministério Público no controle extrajudicial de políticas públicas.</p>2022-12-15T00:00:00+00:00Copyright (c) 2022 Rafael Moreno Rodrigues Silva Machado, Flávia de Almeida Montingelli Zanferdinihttps://san.uri.br/revistas/index.php/direitosculturais/article/view/1013O PENSAMENTO HIERÓCRATICO DE EGÍDIO ROMANO2022-10-31T18:39:30+00:00Karine Salgadogabriel.afns1@gmail.comGabriel Afonso Camposgabriel.afns1@gmail.com<p>O trabalho pretende avaliar a obra <em>Sobre o poder eclesiástico</em>, de Egídio Romano, a partir do seu contexto histórico. Para tal, reconstrói alguns elementos essenciais das disputas entre poderes seculares e a Igreja na baixa Idade Média e sua relação com a formação do pensamento hierocrático medieval, e, de modo especial, com o pensamento político de Egídio Romano. A análise possibilitou a identificação de elementos inovadores em relação à tradição do pensamento político medieval que se aproximam das teorias absolutistas desenvolvidas pelo pensamento político moderno, em que pese o uso de pressupostos distintos.</p>2022-12-15T00:00:00+00:00Copyright (c) 2022 Karine Salgado, Gabriel Afonso Camposhttps://san.uri.br/revistas/index.php/direitosculturais/article/view/1019A SOMBRA DA HISTÓRIA COMO ÓBICE À CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS INDÍGENAS2022-10-31T18:17:08+00:00Osmar Veroneseosmarveronese@san.uri.brMarcelo José de Souzadesouzamarcelojose@gmail.com<p class="western" align="justify"><span style="font-size: small;">O presente artigo analisa de que forma a subordinação e exclusão históricas seguem agindo de modo a obstar a concretização da autonomia e </span><span style="color: #000000;"><span style="font-size: small;">dos direitos dos povos indígenas no contexto do Estado brasileiro, especialmente pela falta de reconhecimento do outro. A pergunta que guia a investigação é: a “sombra da história”, que impede a efetivação dos direitos indígenas, pode ser removida por políticas públicas e movimentos culturais de reconhecimento da diversidade na formação do Brasil? </span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-size: small;"><span lang="pt-BR">Em busca de respostas, </span></span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-size: small;">examina-se aspectos históricos do tratamento dispensado a esses povos até a promulgação da Constituição Federal d</span></span><span style="font-size: small;">e 1988, importante marco na defesa da diversidade e dos direitos indígenas, indicando o passado como represa para a c</span><span style="font-size: small;">oncretização dos direitos indígenas no presente. Aponta-se a autonomia como fator emancipatório das culturas indígenas e a necessidade de se construir um paradigma de alteridade e reconhecimento no meio coletivo. </span><span style="font-size: small;">Para além de uma boa normatização, impõe-se mudanças culturais, superando o mofo e dando vazão ao novo, ao emancipatório. Nessa busca, </span><span style="font-size: small;">adotou-se o método de abordagem hipotético-dedutivo,</span><span style="font-size: small;"> a partir de revisões bibliográficas e documentais.</span></p>2022-12-15T00:00:00+00:00Copyright (c) 2022 Osmar Veronese, Marcelo https://san.uri.br/revistas/index.php/direitosculturais/article/view/1037VULNERABILIDADES DOS MORADORES DE ÁREAS DE INTENSO DESCARTE INDEVIDO DE RESÍDUOS2022-10-31T12:51:41+00:00Ana Célia Querinoana.celia.querino@hotmail.comRicardo dos Reis Silveirarsilveira@unaerp.brJuvêncio Borges Silvajuvencioborges@gmail.com<p>A identificação das vulnerabilidades das populações periféricas urbanas são o foco deste estudo, pretendendo-se formular, em alguma medida, propostas para sua superação, na perspectiva da Política Nacional de Resíduos Sólidos. O estudo visa analisar o hábito reiterado do abandono de descartes indevidos de resíduos nas entradas suburbanas, quebrando a garantia do direito dos moradores dessas regiões ao meio ambiente saudável. A pesquisa considera a perspectiva desses habitantes na atividade de catadores, como parte de solução desse dilema socioambiental, bem como as viabilidades e dificuldades da organização destes em associações e cooperativas (o que é tão incentivado na Política de Resíduos), bem como os reflexos destas posturas enquanto trazendo (ou não) inclusão e dignidade a esses indivíduos. Avalia-se a possibilidade dos moradores/catadores destes subúrbios em atingirem alguma condição que lhes ofereça contributos à sobrevivência, por via do princípio do resíduo como bem gerador de trabalho, renda e cidadania, perscrutando-se, por meio das orientações da política, alguma solução socioambiental. A pesquisa utiliza-se da coleta de dados de ordem exploratório-bibliográfica, leitura de livros e artigos, análise das leis em questão e da observação empírica das periferias atingidas pelo intenso descarte indevido de resíduos e das experiências envolvendo catadores.</p>2022-12-15T00:00:00+00:00Copyright (c) 2022 Ana Célia Querino, Ricardo, Juvêncio Borges Silvahttps://san.uri.br/revistas/index.php/direitosculturais/article/view/1057A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS ADOTANTES QUE DESISTEM DO PROCESSO DE ADOÇÃO APÓS O PERÍODO DE CONVIVÊNCIA2022-10-31T12:50:12+00:00Laura Zimmermann de Souzalaura.zimmermann2@gmail.comAline Antunes Gomesalgomes@unicruz.edu.brAntonio Escandiel de Souzaasouza@unicruz.edu.br<p>O presente artigo visa analisar a possibilidade de responsabilização civil dos Adotantes em razão da desistência injustificada durante o estágio de convivência, quando causar danos irreparáveis à criança ou adolescente. Diante da ausência de vedação legal para a desistência da adoção durante o período de convivência, antes do trânsito em julgado da sentença, empregase, como hipótese, para a responsabilização dos Adotantes, a teoria do abuso de direito, que caracteriza o ilícito a partir da ofensa a boa-fé, aos bons costumes e a finalidade da adoção e do estágio de convivência, que culminam na violação dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes, bem como dos princípios da proteção integral e do melhor interesse. A pesquisa adotou o método qualitativo bibliográfico para o desenvolvimento do artigo científico; e como método de abordagem o hipotético-dedutivo, com procedimento documental e jurisprudencial. Como resultado, observa-se que há possibilidade de fixação de indenização aos Adotantes nos casos de desistência durante o estágio de convivência, diante dos danos ocasionados à criança ou ao adolescente, assim como forma de conscientização. A penalização dos Adotantes que causaram prejuízos emocionais e psicológicos ao Adotando, serve, também, para compensá-lo pelos abalos sofridos e para o custeio dos tratamentos especializados necessários.</p>2022-12-15T00:00:00+00:00Copyright (c) 2022 Laura Zimmermann de Souza, Aline Antunes Gomes, Antonio Escandiel de Souzahttps://san.uri.br/revistas/index.php/direitosculturais/article/view/1069NOVAS TECNOLOGIAS, TOKENS NÃO FUNGÍVEIS (NFT) E DIREITO DO CONSUMIDOR2022-10-31T18:10:28+00:00Clayton Douglas Pereira Guimarãesclaytondouglaspg@hotmail.comMichael César Silvamichael@adv.oabmg.org.br<p>As diversas transformações sociais, econômicas e tecnológicas na contemporaneidade culminaram na criação (ou desenvolvimento) de uma sociedade digital. Nesse contexto, as novas tecnologias impactaram significativamente o modo de vida das pessoas e o consumo de bens e serviços. Nesse giro, se verifica o surgimento de uma nova categoria de bens, os denominados <em>bens digitais</em>, os quais se apresentam em regra como fungíveis, mas, todavia, podem assumir a característica de infungibilidade quando associados a um token, o que convencionou se denominar como <em>Token não fungíveis (NFT).</em> A pesquisa busca analisar o funcionamento dos Token não fungíveis (NFT) e quais suas eventuais repercussões jurídicas na contemporaneidade. Destaca-se que essa nova categoria de bens digitais é desconhecida pela maior parte dos consumidores. Logo, diante de suas características e ineditismo impõem-se novos desafios no tocante a proteção do consumidor no mercado de consumo digital, especialmente, quanto a presença de assimetria informacional na relação de consumo, limites e contornos da oferta e da publicidade dos referidos bens, e eventual imputação de responsabilidade civil por danos causados ao consumidor. No tocante à metodologia utilizada, é uma pesquisa eminentemente teórica que se circunscreve à tipologia crítico-prospectiva, que se vale de análise doutrinária e da legislação pertinente.</p>2022-12-15T00:00:00+00:00Copyright (c) 2022 Clayton Douglas Pereira Guimarães, Michael César Silvahttps://san.uri.br/revistas/index.php/direitosculturais/article/view/1086A PERSEGUIÇÃO LGBTI+ COMO LEGITIMADORA DO DECLÍNIO DEMOCRÁTICO E DA IMPOSIÇÃO DE UMA AGENDA NEOLIBERAL2022-11-10T01:47:24+00:00Ivanilda Maria Figueiredo de Lyra Ferreiraivanilda.figueiredo@gmail.com<p><strong>Resumo</strong></p> <p>Atualmente uma “cláusula moral”, que atinge diversas pessoas, mas ressoa de modo mais aceito quando se volta contra lésbicas, gays, bissexuais, pessoas trans e intersexuais (LGBTI+), tem justificado o declínio democrático e permitido o avanço de uma política neoliberal que retira direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais (dhescas) da população. Tal agenda prejudica diretamente o acesso a população ao essencial para uma vida digna, porém seus responsáveis continuam recebendo apoio popular por conta desta tal “cláusula moral” anti-LGBTI+.</p>2022-12-15T00:00:00+00:00Copyright (c) 2022 Ivanilda Maria Figueiredo de Lyra Ferreirahttps://san.uri.br/revistas/index.php/direitosculturais/article/view/1076A ENCOMENDA TECNOLÓGICA COMO MECANISMO DE CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÕES INOVADORAS PARA CIDADES INTELIGENTES2022-10-31T19:16:29+00:00Alisson Carvalho de Alencar alissoncalencar@hotmail.com Lauro Ishikawa lauro.ishikawa@unialfa.com.brThiago Lopes Matsushita matsushita@unialfa.com.br <p>O presente trabalho busca investigar se o instituto das encomendas tecnológicas, introduzidas no sistema jurídico pátrio por meio da Lei n. 10.973/2004, é alternativa viável para a solução de problemas públicos complexos de cidades inteligentes. Em um primeiro momento, serão analisadas as modalidades internacionais que serviram como inspiração a essa inovação para, posteriormente, examiná-las à luz do ordenamento jurídico brasileiro. Nesse ponto, serão desenvolvidos os desafios práticos que envolvem o tema, bem como os parâmetros objetivos para estabelecer limites em sua respectiva aplicação. </p>2022-12-15T00:00:00+00:00Copyright (c) 2022 Alisson Carvalho de Alencar , Lauro Ishikawa , Thiago Lopes Matsushita https://san.uri.br/revistas/index.php/direitosculturais/article/view/1034RECONHECIMENTO DA POPULAÇÃO TRANSEXUAL NA PERSPECTIVA DE AXEL HONNETH: UMA ANÁLISE DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 4275/STF2022-11-01T18:34:22+00:00Marcelino Meleummeleu@furb.brTchessica Webertchessicaw@furb.br<p>A Constituição Federal, tencionando a perpetuação de uma sociedade mais justa e solidária, voltada para o bem de todos, em seu artigo 3º, inciso IV, afasta qualquer modalidade de preconceito relativo à origem, à raça, ao sexo, à idade, assim como quaisquer outras formas de discriminação. Desta feita, nos tempos modernos, tendo em vista as novas nuances dos debates atinentes a Justiça, é incontroversa a importância e magnitude dos discursos pautados sobre a diversidade sexual e a não discriminação, elevando as reivindicações e bandeiras LGBTQIA+ para a construção de uma sociedade pluralista, inclusiva e livre de preconceitos, de modo a consagrar o pilar fundamental do Estado Democrático de Direito. Tradicionalmente estigmatizada e marcada pela intolerância, tal comunidade tem se estruturado com o intento de ter seus direitos, princípios e valores respeitados. Imbuído do interesse em compreender a transexualidade enquanto uma faceta da sexualidade humana, a falta de reconhecimento e as influências da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4.275/STF na efetividade dos direitos fundamentais, o artigo tenciona analisar a luta pelo reconhecimento da população trans, mediante o método dialético tripartite hegeliano, tomando-se como referencial o pensamento de Axel Honneth, que, ao expor seu posicionamento acerca da Justiça, propõe uma Teoria do Reconhecimento, a qual se revela em três esferas - amor, solidariedade e direito. Aspirando a tomada de medidas que propiciem a alteração de valores sociais hegemônicos e o estabelecimento de uma sociedade plenamente igualitária e aquiescente às diferenças sexuais e de gênero, para um efetivo reconhecimento da plena cidadania das pessoas transexuais e concretização dos seus direitos fundamentais na sociedade contemporânea.</p>2022-12-15T00:00:00+00:00Copyright (c) 2022 Marcelino Meleu, Tchessica Weberhttps://san.uri.br/revistas/index.php/direitosculturais/article/view/846CONCEITO CONSTITUCIONALMENTE ADEQUADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO2022-06-24T18:16:57+00:00Felipe Magalhães Bambirrafmbambirra@gmail.comArnaldo Santos Bastos Netoarnaldobsneto@gmail.comRenato Araújo Ribeiroribeiroadvgo@gmail.com<p style="font-weight: 400;"><strong>Resumo:</strong> O presente artigo investiga o conceito de desenvolvimento econômico em sua dimensão jurídica, isto é, o seu significado e alcance à luz de uma hermenêutica jurídica crítica e constitucionalmente adequada. Para tanto, examinou-se o desenvolvimento a partir da economia, sobretudo considerando o discurso clássico-liberal e neoliberal, em contraponto às escolas heterodoxas, em especial, a Escola Histórica Alemã. Buscou-se compreender, conforme defendido pela última, o papel ativo que o Estado desempenhou, ao longo da história de países hoje considerados desenvolvidos – como Alemanha, Inglaterra, Estados Unidos e Japão – como agente relevante para o desenvolvimento econômico. Por fim, analisou-se a contribuição de SEN para a compreensão do desenvolvimento como liberdade e bem-estar, concluindo-se pela imprescindibilidade de o crescimento econômico ser convertido em efetivo aumento da qualidade de vida e dignidade para um conceito jurídico de desenvolvimento, consonante com os vetores axiológicos da Constituição Federal de 1988.</p> <p style="font-weight: 400;"><strong>Palavras-chave</strong>: Desenvolvimento econômico; Econômia e liberdade; Direito e desenvolvimento econômico.</p> <p style="font-weight: 400;"><strong>Abstract</strong>: This paper investigates the concept of economic development in its legal dimension, specially its meaning and scope in the light of a critical and constitutionally adequate legal hermeneutic. Thus, development was examined from the economical point of view, especially considering the classical-liberal and neoliberal discourse, in contrast to heterodox schools, especially the German Historical School. It was sought to understand, as defended by the latter, the active role that the State played, throughout the history of countries now considered developed – such as Germany, England, the United States and Japan – as a relevant agent for economic development. Finally, the contribution of SEN to the understanding of development as freedom and well-being was analyzed, concluding that economic growth is essential to be converted into an effective increase in the quality of life and dignity for a legal concept of development, in line with the axiological vectors of the Federal Constitution of 1988.</p> <p style="font-weight: 400;"><strong>Keywords</strong>: Economic development; Economy and freedom; Law and economic development.</p>2022-12-15T00:00:00+00:00Copyright (c) 2022 Felipe Magalhães Bambirra, Arnaldo Santos Bastos Neto, Renato Araújo Ribeirohttps://san.uri.br/revistas/index.php/direitosculturais/article/view/1143CIBERESPACIOS Y CIUDADES MÁS SEGUROS PARA MUJERES Y NIÑAS2022-12-15T23:02:14+00:00Jorge Isaac Torres Manriquekimblellmen@outlook.com<p>El tema de ciberespacios y ciudades más seguras para mujeres y niñas requiere voluntad política de los Estados. Pero también requiere de la participación y compromiso del sector privado, de los padres y, finalmente, de todos los individuos. También implica un estudio más profundo. Ya que la realidad actual en la que se manifiesta nos lleva a plantearnos con urgencia sintonizarnos con lo que acontece en la virtualidad. Es decir, con tecnologías inteligentes, tecnologías más inteligentes y de futuro. Es fundamental comprender que la interdisciplinariedad contribuye a una mejor comprensión y abordaje de estas situaciones. Ello, en el entendido de que el problema que abarca los ciberespacios y las ciudades más seguras para mujeres y niñas, no comienza ni termina en el mundo del derecho.</p>2022-12-15T00:00:00+00:00Copyright (c) 2022 Jorge Isaac Torres Manrique