Revista Direitos Culturais
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<p>A Revista Direitos Culturais, editada pelo Programa de Pós-Graduação <em>Stricto Sensu</em> em Direito (Mestrado e Doutorado) da URI, Campus de Santo Ângelo, <strong>classificada como A3 pelo Qualis Periódicos da CAPES</strong>. A Revista Direitos Culturais tem como missão disseminar conhecimento sobre as relações entre Direito e Cultura, estimular a reflexão e o debate e promover o desenvolvimento e a capacitação de operadores jurídicos e sua interação com os processos de realização da cidadania.</p>Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missõespt-BRRevista Direitos Culturais1980-7805PELA CONCRETIZAÇÃO DE SONHOS DIFERENTES
https://san.uri.br/revistas/index.php/direitosculturais/article/view/2304
<p style="font-weight: 400;">Buscando contribuir para a reflexão crítica sobre o diálogo intercultural necessário à implementação de políticas constitucionais para a sustentabilidade socioambiental no constitucionalismo <em>multilevel</em>, este artigo objetiva analisar algumas das interfaces entre direitos humanos e cidadania no constitucionalismo contemporâneo. Resultado de pesquisa bibliográfica e de documentos, propõe uma abordagem dialógica no campo do direito constitucional, na perspectiva metodológica do estudo do direito como política constitucional, com aportes na comparação constitucional, em diálogo com os estudos culturais e a filosofia. A conclusão observa que a construção cultural e normativa dos direitos humanos envolve a ampliação e a abertura do conceito de cidadania a novos direitos e novos sujeitos de direitos, enfatizando as relações de condicionamento recíproco entre direitos humanos, cidadania e democracia socioambiental. Nesse contexto, a política está associada à defesa da vida e à realização de diferentes sonhos, abrindo-se à alteridade, à responsabilidade e ao cuidado com diferentes formas e modos de vida.</p> <p style="font-weight: 400;"><strong>Abstract</strong></p> <p style="font-weight: 400;">Seeking to contribute to a critical reflection on the intercultural dialogue required for the implementation of constitutional policies aimed at socio-environmental sustainability within the framework of multilevel constitutionalism, this article analyzes key interfaces between human rights and citizenship in contemporary constitutionalism. Drawing on bibliographic and documentary research, it proposes a dialogical approach to constitutional law, grounded in the methodological perspective of studying law as constitutional policy. This approach is developed through in-depth engagements and theoretical contributions in comparative constitutional law, cultural studies, and philosophy. The conclusion highlights that the cultural and normative construction of human rights entails an expansion and redefinition of the concept of citizenship, incorporating new rights and new subjects of rights. It emphasizes the dynamic interplay between human rights, citizenship, and socio-environmental democracy. In this context, politics is understood as a commitment to the defense of life and the realization of different dreams, embracing otherness, responsibility, and care for different forms and ways of life.</p>Milena Petters Melo
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2025-09-032025-09-03205132510.31512/rdc.v20i51.2304O ROSTO DOS INVISÍVEIS: PERSONALIDADE JURÍDICA E DIGNIDADE NO PARADIGMA ESTÉTICO DO “QUALQUER UM”
https://san.uri.br/revistas/index.php/direitosculturais/article/view/2191
<h1 style="line-height: 150%; margin: 8.3pt 0cm .0001pt 0cm;"><span lang="PT" style="font-weight: normal;">Este artigo explora a interseção entre as mudanças na noção de personalidade e dignidade no campo jurídico e o paradigma estético do "qualquer um", identificado por Jacques Rancière nas artes visuais e na literatura modernista. A hipótese central sugere que há uma convergência entre a valorização do sujeito comum no modernismo e as transformações na concepção jurídica de personalidade e dignidade, particularmente na transição do liberalismo clássico para a inclusão de direitos sociais. O objetivo é analisar como a arte dialoga com a cultura jurídica, influenciando e sendo influenciada por ela. A pesquisa busca compreender como o modernismo, além de ser um movimento artístico, contribuiu para redefinir conceitos de personalidade e igualdade, divergindo da visão liberal do século XIX, que tendia a uma abstração universalista da pessoa. A metodologia adotada é analítica, com revisão bibliográfica, permitindo uma análise aprofundada da relação entre arte e direito. O estudo conclui que o paradigma estético do "qualquer um" promovido pelo modernismo teve um impacto significativo na transformação da concepção jurídica de pessoa. Ao enfatizar a singularidade e a complexidade do indivíduo, o modernismo influenciou uma mudança no direito, que passou a reconhecer o ser humano como um sujeito real e concreto, com características únicas. Assim, o artigo contribui para uma melhor compreensão da relação entre arte e direito, mostrando como o modernismo ajudou a moldar uma visão mais humanizada da pessoa no contexto jurídico.</span></h1>Maria Fernanda Pereira RosaRafael Lazzarotto Simioni
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2025-09-102025-09-102051274110.31512/rdc.v20i51.2191DISCURSO DE ÓDIO NAS PLATAFORMAS DIGITAIS
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<p>Trata-se de artigo que visa analisar insuficiência legislativa no ordenamento jurídico brasileiro na regulação do discurso de ódio, tendo como modelo o regulamento europeu sobre o discurso de ódio. O Brasil tem um modelo normativo eficaz para o enfrentamento do discurso de ódio nas plataformas digitais? Neste trabalho, foi adotada a metodologia exploratória e descritiva documental, em conjunto com o método hipotético-dedutivo. A pesquisa parte da apresentação do discurso de ódio e seus múltiplos conceitos. Em seguida, serão contextualizados a regulação europeia que pode servir de modelo ao Brasil. Por fim, análise da legislação brasileira, bem como do recente julgamento do Art. 19 do Marco Civil da Internet e os projetos de lei em andamento no Congresso Nacional. Em relação às conclusões, evidencia-se que existem lacunas na legislação brasileira para tratar o discurso de ódio, sendo carente, inclusive, de um conceito atual e aplicável, sendo evidente a necessidade de modernização normativa tal como na Europa.</p>Gustavo Silveira BorgesFelipe Pinheiro Prestes
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2025-09-102025-09-1020514362JUZGADOS DE TUTELA DE DERECHOS HUMANOS DEL PODER JUDICIAL DE LA CIUDAD DE MÉXICO
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<p>Como resultado da transformação jurídica do distrito federal em Cidade do México, foi emitida a primeira Constituição da Cidade do México para o ente federativo considerado, e na mesma carta foi estabelecido um meio de garantia dos direitos humanos (RH) previsto no mesma e uma jurisdição de dupla instância para a sua proteção, devido à importância que tem para o país, é feita uma análise pelo método analítico-descritivo e pelo método da jurisprudência analítica é estudada a aplicação desta nova jurisdição, que permite a Tutela, a priori, mais expedito do que o processo de amparo.</p>Hugo Carrasco SouleAlfonso Jaime Martínez Lazcano
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2025-09-152025-09-152051638010.31512/rdc.v20i51.2239PROIBIÇÃO DA PRÁTICA DA “SASSYWOOD” NA LIBÉRIA ATUAL: COLONIALISMO OU GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS?
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<div> <p>O presente artigo destaca a importância intrínseca da cultura para um povo, enfatizando que esta não é meramente um acessório da existência humana, mas um aspecto essencial que deve ser protegido e respeitado. A cultura, assim como a dignidade humana, abrange crenças, valores, manifestações e costumes que merecem reconhecimento e proteção. Embora os direitos humanos, incluindo o direito à cultura, tenham sido criados pelos Estados-membros das Nações Unidas, esses direitos não refletem necessariamente a anuência de todos os povos globais, sendo considerados universais, mesmo que, de fato, não o sejam. Nesse contexto, é fundamental respeitar manifestações culturais diversas, mesmo que elas difiram da cultura Ocidental, especialmente quando essas manifestações ocorrem em seu próprio contexto cultural, como no caso da prática de "sassywood" na Libéria. "Sassywood", um ritual probatório tradicional na Libéria, é proibido pelas leis locais sob a justificativa de que pode causar danos à vida e à saúde. No entanto, essa proibição é vista como uma expressão de colonialismo Ocidental, tentando ocidentalizar os costumes locais. Paradoxalmente, o Estado que proíbe "sassywood" também não garante um sistema judiciário acessível e eficiente para sua população, violando assim o direito humano ao acesso à justiça. A conclusão do artigo é que, devido à falta de acesso e à descrença no sistema judiciário liberiano, a prática de "sassywood" continua sendo socialmente aceita e amplamente acessível, devendo ser respeitada tanto a nível nacional quanto internacional. Assim como é inaceitável violar direitos humanos fundamentais, como o direito à vida, à presunção de inocência e ao tratamento humano, também é inaceitável violar os direitos à diversidade cultural e ao acesso à justiça. O objetivo do trabalho não é promover a prática de "sassywood" globalmente, mas sim destacar a necessidade de respeito e garantia dos direitos humanos, entre os quais se incluem a diversidade cultural de um povo e o acesso à justiça.</p> </div>Fernanda Olsieski Germano Schwartz
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2025-09-152025-09-152051819210.31512/rdc.v20i51.1742A VIDA NÃO É ÚTIL, MAS OS DADOS PESSOAIS SÃO?
https://san.uri.br/revistas/index.php/direitosculturais/article/view/2128
<p>A sociedade contemporânea é atravessada pelos avanços tecnológicos em um cenário no qual grandes corporações de tecnologia com atuação transnacional, movidas pela ambição algorítmica, desenvolvem plataformas digitais que são alimentadas com os dados pessoais dos usuários, em uma atuação que resulta na vulneração de direitos fundamentais e impacta o ecossistema constitucional. Diante disso, este trabalho, que é elaborado a partir da revisão bibliográfica e legislativa, explora os desafios decorrentes daquele contexto, bem como as respostas que o Direito, no âmbito do novel constitucionalismo digital, oferece com a elaboração de contramedidas normativas para assegurar o direito à proteção de dados pessoais. Nesse sentido, verificou-se que a economia da informação, operada em tempos do capitalismo financeiro, lança mão de estratégias para extrair o máximo de informações dos indivíduos, convertendo-as em um lucrativo produto comercializável e reduzindo a vida cotidiana à produção de recursos exploráveis. Ademais, percebeu-se que a constitucionalização do direito à proteção de dados pessoais definiu limites àquela atividade. Tudo isso demonstrou que a constitucionalização do direito à proteção de dados pessoais, como ocorreu no Brasil, contribui para a superação da lógica econômica vigente que limita a vida humana à produção de informações que serão extraídas, monetizadas e transformadas em produtos.</p>Igor Rodrigues SantosMiriam Coutinho de Faria AlvesEmanuelle Moura Quintino
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2025-09-152025-09-1520519311410.31512/rdc.v20i51.2128A TUTELA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NO CONTEXTO MULTICULTURAL
https://san.uri.br/revistas/index.php/direitosculturais/article/view/2188
<p>A dignidade humana constitui o valor maior de referência em grande parte dos sistemas jurídicos nas sociedades democráticas modernas e fundamenta todo o ordenamento jurídico em seu conjunto. Contudo, o seu uso inflacionado e indiscriminado revela uma carência de compreensão do seu próprio conteúdo, tornando-o um mero instrumento argumentativo e retórico, desprovido de sentido, eficácia e efetividade no contexto constitucional. O presente artigo tem como objetivo perquirir acerca da evolução e compreensão da noção de dignidade humana no transcorrer da humanidade, ressaltando o seu potencial alcance e significado em um contexto global e multicultural, através de uma leitura bibliográfica e histórica da noção de dignidade da pessoa humana, para identificar as bases de sua origem e fundamentos, de forma a buscar a sua efetividade como referencial hermenêutico, com a finalidade de nortear as novas situações provenientes das mudanças sociais, dentro de um contexto multicultural marcado pela diferença. Conclui-se que a efetiva concretização da dignidade humana frente às diversidades das sociedades democráticas contemporâneas perpassa por uma análise da dimensão básica da dignidade humana consubstanciada em um núcleo intangível, proveniente da condição de ser humano que lhe é inerente, sem perder de vista os valores culturais eleitos pela sociedade.</p>Marcus Vinicius Lopes PereiraJadson Correia de Oliveira
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2025-09-152025-09-15205111513110.31512/rdc.v20i51.2188CONTENÇÕES RECÍPROCAS E COMPLEMENTARIDADES ENTRE OS DIREITOS CULTURAIS E O DIREITO AMBIENTAL
https://san.uri.br/revistas/index.php/direitosculturais/article/view/2207
<p>O trabalho aborda a relação entre natureza e cultura no âmbito do patrimônio cultural imaterial com o objetivo de identificar e analisar conflitos e tensões relacionados a este bem jurídico no que se refere aos sistemas jurídico-normativo de proteção afetos ao direito ambiental (meio ambiente ecologicamente equilibrado) e aos direitos culturais (patrimônio cultural). A promoção e proteção do patrimônio cultural transita entre os sistemas jurídicos ambiental e cultural, em que aquele fornece principalmente os instrumentos sancionadores e este os mecanismos de seleção e promoção. Desta forma, o diálogo entre ambos os sistemas é essencial pelas conexões e tensões que os unem e os distanciam, especialmente, porque ambos tutelam direitos fundamentais. Para alcançar referidos objetivos é realizada uma pesquisa bibliográfica e documental com finalidade descritivo-exploratória e abordagem qualitativa. A pesquisa bibliográfica se destina a estruturar os fundamentos teóricos para a análise dos conflitos entre natureza e cultura que repercutem na estrutura jurídica afeta ao patrimônio cultural imaterial. A pesquisa documental é realizada especialmente em processos administrativos conduzidos pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN para o Registro de bens culturais como Patrimônio Cultural Imaterial, visando identificar os pontos de tensão entre cultura e natureza. Como resultado da pesquisa se espera demonstrar que os subsistemas jurídicos do direito ambiental e dos direitos culturais são, além de limitadores recíprocos, comunicativos e complementares na proteção do patrimônio cultural imaterial.</p>Roberta Araújo JacobAllan Carlos Moreira MagalhãesFrancisco Humberto Cunha Filho
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2025-09-152025-09-15205113314910.31512/rdc.v20i51.2207