A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO ARQUITETÔNICO MUNICIPAL
AS PARTICULARIDADES DE SANTA MARIA-RS
DOI:
https://doi.org/10.20912/rdc.v16i39.127Palabras clave:
Patrimônio Cultural; Patrimônio Edificado; Proteção do Patrimônio Municipal.Resumen
Este artigo visa tratar sobre a legislação municipal para proteção do Patrimônio Arquitetônico na cidade de Santa Maria, localizada no centro do estado do RS. Por seu desenvolvimento estar muito atrelado ao ferroviário, grande parte dos remanescentes arquitetônicos da cidade são ligados à instalação e ao auge da ferrovia, que vem sofrendo com o descaso, a especulação imobiliária e a descaracterização, apesar das tentativas de proteção e manutenção. Na cidade, o único instrumento de proteção regulamentado é o tombamento, através de lei ordinária municipal sob número 3999/1996, que pode ser aplicado sobre o patrimônio por decretos executivos e leis ordinárias e complementares. Para a realização deste trabalho, analisou-se a legislação municipal voltada à proteção do patrimônio arquitetônico, assim como o livro tombo municipal, documentos do Instituto do Planejamento Municipal e bibliografias. A primeira lei de proteção do patrimônio municipal foi criada no ano de 1982, mas somente em 1988 foi feito o primeiro tombamento no município, o da Vila Belga, prevendo a instalação desse processo, que só foi definitivamente efetivado no ano de 1997, inaugurando a inscrição de bens no livro tombo municipal. Houve diversos tipos de tombamento nos anos seguintes, mas muitos deles não foram finalizados. No ano de 2018, com a mudança do Plano Diretor que dispensou a análise de obras na região da Zona 2, considerada histórica pelo Instituto de Planejamento, foram abertos de forma emergencial mais de uma centena de processos de tombamentos, principalmente de edificações que ficaram desprotegidas. Esses processos ainda estão em andamento, mas isso aumentou de forma significativa o número de edificações tombadas no município. Dessa maneira, é importante visualizar que, hoje, Santa Maria conta com um grande número de edificações protegidas, possibilitando a certeza de que teremos testemunhos arquitetônicos de períodos importantíssimos da história da cidade. Mas, além disso, para a sua preservação, é necessária a apropriação, por parte da população, da história e da memória que esses bens significam.
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Derechos de autor 2021 Cristiane Leticia Oppermann Thies Thies, Daniel Maurício Viana de Souza
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