A ORDEM URBANISTA COMO UM “NOVO” DIREITO E A SUA IMPORTÂNCIA COMO FERRAMENTA DE TRANSFORMAÇÃO SOCIAL
DOI:
https://doi.org/10.20912/rdc.v17i43.958Palavras-chave:
Direito Urbanístico. Constituição Federal. Função Social. Estatuto da CidadeResumo
O Direito Urbanístico cuida do ambiente construído, que é um dos aspectos fundamentais para o bem estar das pessoas, já que grande parte do que agrada ou incomoda as pessoas se concentra no ambiente construído e ao uso que fazemos dele. Foi a Constituição Federal de 1988 que, finalmente, consagrou, nos artigos 182 e 183, princípios de Política Urbana, atinentes à função social da cidade e da propriedade, visando garantir o bem estar de seus habitantes. É claro que a Lei 6.766/79 (Lei do Parcelamento do solo), deixou assentado alguns princípios de cunho social referentes ao seu parcelamento e ao desmembramento. Mas, a especificidade da lei reduziu seu campo de aplicação. Contudo, somente em 2001, entrou em vigor a Lei n. 10.257/2001, mais conhecida como o Estatuto da Cidade, tendo como propósito, além da regulamentação dos artigos 182 e 183 da Constituição Federal, estabelecer as diretrizes gerais da política urbana no país.
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