A ORDEM URBANISTA COMO UM “NOVO” DIREITO E A SUA IMPORTÂNCIA COMO FERRAMENTA DE TRANSFORMAÇÃO SOCIAL

Autores

  • José Eduardo Trevisano Fontes Faculdade Autônoma de Direito, São Paulo, SP, Brasil
  • Henrique Garbellini Carnio Faculdade Autônoma de Direito, São Paulo, SP, Brasil
  • Carlos Henrique Gasparoto Faculdade Autônoma de Direito, São Paulo, SP, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.20912/rdc.v17i43.958

Palavras-chave:

Direito Urbanístico. Constituição Federal. Função Social. Estatuto da Cidade

Resumo

O Direito Urbanístico cuida do ambiente construído, que é um dos aspectos fundamentais para o bem estar das pessoas, já que grande parte do que agrada ou incomoda as pessoas se concentra no ambiente construído e ao uso que fazemos dele. Foi a Constituição Federal de 1988 que, finalmente, consagrou, nos artigos 182 e 183, princípios de Política Urbana, atinentes à função social da cidade e da propriedade, visando garantir o bem estar de seus habitantes. É claro que a Lei 6.766/79 (Lei do Parcelamento do solo), deixou assentado alguns princípios de cunho social referentes ao seu parcelamento e ao desmembramento. Mas, a especificidade da lei reduziu seu campo de aplicação. Contudo, somente em 2001, entrou em vigor a Lei n. 10.257/2001, mais conhecida como o Estatuto da Cidade, tendo como propósito, além da regulamentação dos artigos 182 e 183 da Constituição Federal, estabelecer as diretrizes gerais da política urbana no país.

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Biografia do Autor

José Eduardo Trevisano Fontes, Faculdade Autônoma de Direito, São Paulo, SP, Brasil

Doutorando e Mestre em Direito (2017), com área de concentração em Função Social do Direito, pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo – FADISP, bolsista CAPES no curso de doutorado, e Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2005). Parecerista da Revista Pensamento Jurídico. Professor de Direito e Processo do Trabalho e Teoria Geral do Processo na graduação da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo – FADISP (08/2017 até 12/2021). Autor de inúmeros artigos jurídicos. Advogado sócio do escritório Freitas Guimarães Advogados Associados.

Henrique Garbellini Carnio, Faculdade Autônoma de Direito, São Paulo, SP, Brasil

Doutor e mestre em Filosofia do Direito e Teoria do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Pesquisador Colaborador no Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, com pós-doutorado em filosofia. Professor do núcleo de Filosofia e Teoria Geral do Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie e professor permanente do curso de mestrado e doutorado em direito da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo - FADISP. Advogado sócio do escritório Freitas Guimarães Advogados Associados.

Carlos Henrique Gasparoto, Faculdade Autônoma de Direito, São Paulo, SP, Brasil

Doutorando, com área de concentração em Função Social do Direito, pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo – FADISP, Mestre em Direito pela Universidade de Franca, Professor de Direito Penal da Faculdade de Direito de Franca, Promotor de Justiça.

Publicado

2022-12-15

Como Citar

Fontes, J. E. T., Carnio, H. G., & Gasparoto, C. H. . (2022). A ORDEM URBANISTA COMO UM “NOVO” DIREITO E A SUA IMPORTÂNCIA COMO FERRAMENTA DE TRANSFORMAÇÃO SOCIAL. Revista Direitos Culturais, 17(43), 97-108. https://doi.org/10.20912/rdc.v17i43.958

Edição

Seção

Artigos