A DISCREPÂNCIA ENTRE AS PENAS DOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 29 E 32 DA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS

MATAR OU MALTRATAR, EIS A QUESTÃO

Autores

  • Rodrigo Carvalho Polli Pontifícia Unversidade Católica do Paraná, Curitiba, PR, Brasil.
  • Luiz Alberto Blanchet Pontifícia Unversidade Católica do Paraná, Curitiba, PR, Brasil.

DOI:

https://doi.org/10.20912/rdc.v17i43.936

Palavras-chave:

SUSTENTABILIDADE; MEIO AMBIENTE; NATUREZA, POLÍTICAS PÚBLICAS, DIREITO SÓCIOAMBIENTAL.

Resumo

O presente estudo aborda a necessidade de se preservar o meio ambiente, mediante uma proteção realizada de forma solidária entre população e Estado, visando o bem-estar dos cidadãos de hoje e de amanhã. No entanto, a fauna e flora têm sido intensamente degradada, colocando em risco a própria existência da humanidade. Partindo-se desta premissa, buscou-se responder às perguntas: a fauna está recebendo a merecida proteção? Àqueles que matam animais silvestres estão sendo devidamente punidos, com a severidade que o tema exige? Assim, fez-se uma análise comparativa das sanções aplicadas aos crimes de tipificados no caput dos artigos 29 e 32 da Lei Federal n. 9.605/1998, sobretudo, respectivamente, dos crimes de matar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória e praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres. Constatada a similaridade de penas previstas nos tipos penais, é possível afirmar-se a existência de possível discrepância e desarrazoabilidade entre as condutas sancionadas? Neste sentido, promove-se uma leitura crítica da legislação nacional aplicável para a construção de uma base doutrinária que possa motivar uma alteração no artigo 29 da Lei Federal n. 9.605/1998, visando uma maior punição àqueles que punirem a nossa fauna.

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Biografia do Autor

Rodrigo Carvalho Polli, Pontifícia Unversidade Católica do Paraná, Curitiba, PR, Brasil.

Advogado, Pós-graduado em Direito Civil pela Universidade Anhanguera, em Processo Civil e Direito Administrativo pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar, Mestrando em Direito Socioeconômico pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. 

Luiz Alberto Blanchet, Pontifícia Unversidade Católica do Paraná, Curitiba, PR, Brasil.

Advogado, Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná (1997/1991). Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (1975). Atualmente é Professor do Programa de Pós-graduação da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PPGD/PUCPR) e Membro Catedrático da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst). Professor pesquisador do NUPED - Núcleo de Pesquisas em Políticas Públicas e Desenvolvimento Humano da PUCPR. 

Publicado

2022-12-15

Como Citar

Polli, R. C., & Blanchet, L. A. . (2022). A DISCREPÂNCIA ENTRE AS PENAS DOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 29 E 32 DA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS : MATAR OU MALTRATAR, EIS A QUESTÃO. Revista Direitos Culturais, 17(43), 85-96. https://doi.org/10.20912/rdc.v17i43.936

Edição

Seção

Artigos