EDUCAÇÃO PATRIMONIAL ANTIRRACISTA NOS CURSOS DE BACHARELADO EM DIREITO

UMA PRÁTICA DECOLONIAL É POSSÍVEL?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.20912/rdc.v17i42.838

Palavras-chave:

Educação patrimonial; Decolonialidade; Direito

Resumo

O presente artigo pretende discutir se é possível articular educação patrimonial na perspectiva de uma educação antirracista com um ensino de Direito decolonial. A educação antirracista é uma exigência colocada pela Lei n. 10.639/2003, que institui a obrigatoriedade de ensino de História e Cultura Africana e Afro-Brasileira, nos diferentes níveis e modalidades de ensino. Em primeiro lugar discute a formação jurídica na Brasil e sua relação com o racismo. Em seguida aborda a educação patrimonial, a educação antirracista e a decolonialidade para propor um conceito provisório de educação patrimonial antirracista nos cursos de bacharelado em Direito.

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Biografia do Autor

Vanessa Santos do Canto, Fundação de Apoio à Escola Técnica, RJ, Rio de Janeiro, Brasil

Doutora em Direito - Puc-Rio (2021). Mestre em Serviço Social - PUC-Rio (2009). Bacharel em Direito - PUC-Rio (2006)

Publicado

2022-09-15

Como Citar

Canto, V. S. do. (2022). EDUCAÇÃO PATRIMONIAL ANTIRRACISTA NOS CURSOS DE BACHARELADO EM DIREITO: UMA PRÁTICA DECOLONIAL É POSSÍVEL?. Revista Direitos Culturais, 17(42), 189-201. https://doi.org/10.20912/rdc.v17i42.838

Edição

Seção

Artigos