A PROTEÇÃO AUTORAL NAS EXPRESSÕES CULTURAIS TRADICIONAIS
UM ESTUDO COMPARADO DO DIREITO DE AUTOR BRASILEIRO COM O COPYRIGHT AUSTRALIANO
DOI:
https://doi.org/10.31512/rdc.v19i48.1648Palavras-chave:
Expressões culturais tradicionais. Direitos autorais. Direito comparado. Conhecimentos tradicionais. Propriedade intelectual.Resumo
O artigo produz um estudo comparativo sobre as possibilidades de incidência da proteção autoral nas expressões culturais tradicionais nos ordenamentos jurídicos de Brasil e Austrália. Fazendo uso do método comparado funcional-contextualizado, a partir das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, a investigação enfoca no instituto de direito de autor desses países, analisando casos concretos e verificando eventuais desdobramentos legislativos. A pesquisa conclui que as expressões culturais tradicionais não são devidamente protegidas nas disciplinas normativas dos dois países em razão das suas peculiaridades, como seus aspectos de oralidade, propriedade coletiva e atemporalidade. Dessa forma, a criação de uma tutela sui generis se mostra a solução mais adequada para que essas comunidades possam dispor acerca do uso feito de seus conhecimentos.
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Copyright (c) 2024 João Pedro Costa Genro, Carla Adams Bins Perin, Marcelo Gattermann Perin
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