O ESTADO DE NATUREZA VIRTUAL E A JUSTIFICAÇÃO DAS LIBERDADES IRRESTRITAS NAS REDES SOCIAIS
DOI:
https://doi.org/10.20912/rdc.v16i39.154Palavras-chave:
Sociedade da informação; Redes sociais; Estado de natureza virtual; LiberdadeResumo
A popularização do uso da internet trouxe grandes desafios para o Direito, como a proteção da privacidade e a regulação do negócio eletrônico; e, principalmente a regulação das relações humanas nas redes sociais. Como o ambiente virtual é por essência difuso e de difícil controle, as pessoas, ao se utilizarem desse “espaço”, agem muitas vezes de modo diferente do “mundo físico”, pela falsa sensação de que o ambiente virtual permite tudo. Contam com o possível anonimato e a falta de empatia. Assim, as normas de convivência social são muitas vezes ignoradas, prevalecendo o interesse individual, o que se assemelha ao conceito do estado de natureza. O objetivo deste artigo é estabelecer a relação entre o conceito do estado de natureza de Thomas Hobbes com o surgimento do estado de natureza virtual, justificando-se ou não, na internet, um ambiente de liberdades irrestritas.
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