A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO ARQUITETÔNICO MUNICIPAL

AS PARTICULARIDADES DE SANTA MARIA-RS

Autores

  • Cristiane Leticia Oppermann Thies Thies Universidade Federal de Pelotas, Pelotas, RS, Brasil
  • Daniel Maurício Viana de Souza Universidade Federal de Pelotas, Pelotas, RS, Brasil https://orcid.org/0000-0001-8767-7169

DOI:

https://doi.org/10.20912/rdc.v16i39.127

Palavras-chave:

Patrimônio Cultural; Patrimônio Edificado; Proteção do Patrimônio Municipal.

Resumo

Este artigo visa tratar sobre a legislação municipal para proteção do Patrimônio Arquitetônico na cidade de Santa Maria, localizada no centro do estado do RS. Por seu desenvolvimento estar muito atrelado ao ferroviário, grande parte dos remanescentes arquitetônicos da cidade são ligados à instalação e ao auge da ferrovia, que vem sofrendo com o descaso, a especulação imobiliária e a descaracterização, apesar das tentativas de proteção e manutenção. Na cidade, o único instrumento de proteção regulamentado é o tombamento, através de lei ordinária municipal sob número 3999/1996, que pode ser aplicado sobre o patrimônio por decretos executivos e leis ordinárias e complementares. Para a realização deste trabalho, analisou-se a legislação municipal voltada à proteção do patrimônio arquitetônico, assim como o livro tombo municipal, documentos do Instituto do Planejamento Municipal e bibliografias. A primeira lei de proteção do patrimônio municipal foi criada no ano de 1982, mas somente em 1988 foi feito o primeiro tombamento no município, o da Vila Belga, prevendo a instalação desse processo, que só foi definitivamente efetivado no ano de 1997, inaugurando a inscrição de bens no livro tombo municipal. Houve diversos tipos de tombamento nos anos seguintes, mas muitos deles não foram finalizados. No ano de 2018, com a mudança do Plano Diretor que dispensou a análise de obras na região da Zona 2, considerada histórica pelo Instituto de Planejamento, foram abertos de forma emergencial mais de uma centena de processos de tombamentos, principalmente de edificações que ficaram desprotegidas. Esses processos ainda estão em andamento, mas isso aumentou de forma significativa o número de edificações tombadas no município. Dessa maneira, é importante visualizar que, hoje, Santa Maria conta com um grande número de edificações protegidas, possibilitando a certeza de que teremos testemunhos arquitetônicos de períodos importantíssimos da história da cidade. Mas, além disso, para a sua preservação, é necessária a apropriação, por parte da população, da história e da memória que esses bens significam.

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Biografia do Autor

Daniel Maurício Viana de Souza, Universidade Federal de Pelotas, Pelotas, RS, Brasil

Graduado em Museologia pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO (2004). Mestre em Ciência da Informação pelo Programa de PPGCI- IBICT/UFF (2007). Doutor em Sociologia pelo Programa de PPGS da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, com período sanduíche no Instituto de Ciências Sociais (ICS) da Universidade de Lisboa (2016). Professor do Departamento de Museologia, Conservação e Restauro, e do Programa de Pós-Graduação em Memória Social e Patrimônio Cultural da Universidade Federal de Pelotas. Coordenador no Núcleo de Estudos sobre Museus, Ciência e Sociedade (NEMuCS). Dedica-se a estudos vinculados à Museus, Ciência, Divulgação Científica, Sociologia da Ciência e Teoria da Sociedade do Espetáculo.

Publicado

2021-09-09

Como Citar

Thies, C. L. O. T., & Souza, D. M. V. de . (2021). A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO ARQUITETÔNICO MUNICIPAL: AS PARTICULARIDADES DE SANTA MARIA-RS . Revista Direitos Culturais, 16(39), 201-224. https://doi.org/10.20912/rdc.v16i39.127

Edição

Seção

Artigos