A DEFESA JUDICIAL DO DESONESTO PELA FAZENDA PÚBLICA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.31512/rdc.v18i44.1090

Palavras-chave:

Lei nº 14.230/2021, improbidade administrativa, defesa judicial, Advocacia Pública

Resumo

O presente artigo analisa a obrigatoriedade prevista no art. 17, § 20, da Lei nº 8.429, de 1992, incluído pela Lei nº 14.230, de 2021, de defesa judicial do administrador público em ação por improbidade administrativa, até o trânsito em julgado, pela mesma assessoria jurídica que emitiu o parecer atestando a legalidade prévia dos atos administrativos praticados. Optou-se pela realização de uma pesquisa exploratória com a utilização de revisão bibliográfica e da análise qualitativa dos dados a fim de se cumprir esse objetivo, o que possibilitou inferir, ao final, que a assessoria jurídica do ente público não poderá assumir a defesa pessoal do administrador público processado por ato de improbidade administrativa, tendo em vista que a defesa da legalidade do ato administrativo não se confunde e nem autoriza a defesa pessoal do agente público, de ilícito administrativo ou de ilícito penal.

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Biografia do Autor

Carlos Eduardo Montes Netto, Universidade de Ribeirão Preto, Ribeirão Preto, SP, Brasil

Doutor e mestre em Direito. Professor da Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP e do Centro Universitário Barão de Mauá. Coordenador da Especialização em Direito Civil e Processo Civil da Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP. Juiz de Direito. Membro do grupo de pesquisa em Direito Constitucional e do Conselho Consultivo da Brazilian Research and Studies Journal, da University of Würzburg, Campus Hubland Nord, Würzburg, da Alemanha, vinculados ao Brazilian Research and Studies Center (BraS)

Sérgio Martin Piovesan de Oliveira, Universidade de Ribeirão Preto - Unaerp

Mestrando em Direitos Coletivos e da Cidadania pela Universidade de Ribeirão Preto - Unaerp. Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo.

Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira, Universidade de Ribeirão Preto - Unaerp

Professor Titular do Programa de Pós-Graduação em Mestrado e Doutorado da Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP (Brasil). Doutor e mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Procurador do Estado de São Paulo. Membro da Comissão Especial de Arbitragem do Conselho Federal da OAB. Membro de listas referenciais de árbitros

Publicado

2023-05-30

Como Citar

Montes Netto, C. E., Martin Piovesan de Oliveira, S., & Vianna Alves Ferreira, O. A. (2023). A DEFESA JUDICIAL DO DESONESTO PELA FAZENDA PÚBLICA. Revista Direitos Culturais, 18(44), 137-158. https://doi.org/10.31512/rdc.v18i44.1090

Edição

Seção

Artigos