RECONHECIMENTO DA POPULAÇÃO TRANSEXUAL NA PERSPECTIVA DE AXEL HONNETH: UMA ANÁLISE DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 4275/STF
DOI:
https://doi.org/10.20912/rdc.v17i43.1034Palavras-chave:
Reconhecimento; Transexualidade; Sexualidade; ADI 4275Resumo
A Constituição Federal, tencionando a perpetuação de uma sociedade mais justa e solidária, voltada para o bem de todos, em seu artigo 3º, inciso IV, afasta qualquer modalidade de preconceito relativo à origem, à raça, ao sexo, à idade, assim como quaisquer outras formas de discriminação. Desta feita, nos tempos modernos, tendo em vista as novas nuances dos debates atinentes a Justiça, é incontroversa a importância e magnitude dos discursos pautados sobre a diversidade sexual e a não discriminação, elevando as reivindicações e bandeiras LGBTQIA+ para a construção de uma sociedade pluralista, inclusiva e livre de preconceitos, de modo a consagrar o pilar fundamental do Estado Democrático de Direito. Tradicionalmente estigmatizada e marcada pela intolerância, tal comunidade tem se estruturado com o intento de ter seus direitos, princípios e valores respeitados. Imbuído do interesse em compreender a transexualidade enquanto uma faceta da sexualidade humana, a falta de reconhecimento e as influências da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4.275/STF na efetividade dos direitos fundamentais, o artigo tenciona analisar a luta pelo reconhecimento da população trans, mediante o método dialético tripartite hegeliano, tomando-se como referencial o pensamento de Axel Honneth, que, ao expor seu posicionamento acerca da Justiça, propõe uma Teoria do Reconhecimento, a qual se revela em três esferas - amor, solidariedade e direito. Aspirando a tomada de medidas que propiciem a alteração de valores sociais hegemônicos e o estabelecimento de uma sociedade plenamente igualitária e aquiescente às diferenças sexuais e de gênero, para um efetivo reconhecimento da plena cidadania das pessoas transexuais e concretização dos seus direitos fundamentais na sociedade contemporânea.
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