Regulamento

I. Objetivos

Art. 1º) O presente instrumento regula o serviço de atendimento e fixa normas e procedimentos ao usuário da Biblioteca Central da URI – Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões – Campus de Santo Ângelo – RS – órgão gerenciador, garantindo o perfeito funcionamento de suas atividades.

§ Único – São considerados usuários da Biblioteca Central:

I – Docentes, discentes e pessoal técnico-administrativo da URI.

II – Comunidade em geral.

Art. 2º) A Biblioteca Central da URI atende na segunda-feira: manhã – 7h45min às 11h45min, tarde: 13h30min às 17h30min e noite 18h30min às 22h. De terça à sexta-feira: tarde das 13h30min às 17h30min e noite das 18h30min às 22h; e aos sábados das 7h45min às 11h45min. No período de férias do corpo discente, o horário de atendimento poderá ser reduzido ou alterado (horário especial).

Art. 3º) A Biblioteca Central é subordinada à direção do campus, e a forma de gestão é determinada por esta.

II. Acesso

Art. 4º) Para ser usuário da Biblioteca Central é necessário estar regularmente cadastrado no Sistema de Empréstimos: o docente, o discente e o técnico-administrativo, devidamente munido do cartão de acesso.

§ – 1º – A comunidade em geral poderá fazer uso da biblioteca no local, não sendo permitida a retirada de materiais.

§ – 2º O usuário que perder ou danificar o seu cartão, deverá solicitar a 2ª via no balcão de atendimento mediante pagamento de taxa constante no anexo II deste regimento.

Art.5º) Para ingresso e consulta no recinto da Biblioteca Central, o usuário deve obedecer aos seguintes procedimentos:

I – Deixar bolsas, sacolas e pastas, inclusive de notebooks, nos armários da recepção (malex);

II – Guardar e manter consigo as chaves do malex;

III – Apresentar cartão de usuário ou identificar-se;

III– Não reproduzir sons que venham perturbar a leitura, consulta ou funcionamento da Biblioteca;

IV – Obedecer aos horários de atendimento;

V – Não ingressar com lanches ou bebidas;

VI – Ao sair, devem ser retirados do malex os materiais dos usuários, deixando a respectiva chave;

VII – Não fumar no interior da Biblioteca.

Art. 6º) A Biblioteca Central não se responsabiliza por objetos ou valores deixados em seu interior.

III. Consulta

Art. 7º) A Biblioteca Central caracteriza-se por acervo aberto, de livre acesso às estantes por parte da comunidade de usuários.

§ -Único – Todo material consultado na Biblioteca Central não deverá ser reposto nas estantes pelos usuários, esse procedimento de guarda é de responsabilidade da equipe de funcionários da Biblioteca.

Art.8º) Todos os materiais constantes do acervo da Biblioteca são emprestados domiciliarmente, exceto:

  • Obras restritas com tarja de consulta local;
  • Obras de referência – as de rápida consulta e de interesse geral, tais como:
  • dicionários;
  • enciclopédias;
  • dissertações e teses;
  • normas da ABNT;
  • obras raras.

Art. 9º) A Biblioteca Central detém o controle absoluto de sua coleção/acervo e poderá, quando da saída do usuário/pesquisador/consulente, submeter o material bibliográfico sob controle na saída.

IV. Empréstimo

Art. 10º) A Biblioteca Central da URI oferece os seguintes serviços para os usuários:

I – Empréstimo local;

II – Empréstimo domiciliar;

III – Renovação de empréstimos;

IV – Devolução de empréstimos;

V – Reserva de material;

Art. 11º) O usuário é responsável pelos cuidados e devolução dos exemplares emprestados em seu nome, devendo devolvê-los ou renová-los no dia determinado.

§ Único – O usuário poderá, de acordo com a instrução, fazer renovações pela WEB, no site http://srvapp2s.santoangelo.uri.br/sites/biblioteca/ ficando sob sua inteira responsabilidade tais procedimentos.

Art. 12º) O usuário só pode fazer a retirada e renovação de material em seu nome através do seu próprio cartão, ficando vetada a retirada e renovação em nome de outro usuário.

§ 1º – A tentativa de retirada de materiais da biblioteca com cartão de outra pessoa implicará na suspensão do uso do mesmo por dez dias.

§ 2º – Em caso de renovação na Biblioteca Central, o usuário deverá estar de posse do cartão e dos livros para efetuar a mesma.

Art.13º) O usuário com mais de um vínculo com a Instituição terá direitos somados na retirada de livros em um único cartão.

Art.14º) O usuário somente retirará materiais bibliográficos da Biblioteca Central mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I – Cartão de identificação em seu nome, fornecido pela Biblioteca Central;

II – Crachá de identificação de funcionário ou de professor da URI, devidamente habilitado pela Biblioteca Central.

Art. 15º) Todos os materiais de empréstimo poderão ser renovados até cinco vezes, desde que não estejam reservados para outro usuário.

§ 1º. – As reservas de que tratam o caput do artigo devem ser realizadas no balcão de atendimento ou via internet para quem possuir senha.

Observação: A senha para procedimentos pela Internet deverá ser cadastrada na Biblioteca Central.

§ 2º. – As obras reservadas, após a sua devolução, permanecerão por 24 horas à disposição do usuário solicitante no balcão de atendimento.

Art. 16º) O atraso na devolução de materiais implicará no pagamento de multa por exemplar, conforme (anexo II), computado por dia de atraso, excetuando-se os domingos e feriados estipulados no calendário escolar da URI.

Art. 17º) Os prazos de empréstimo e a quantidade de exemplares variam de acordo com a categoria de usuário e tipo de material, conforme anexo I, deste regulamento.

§ Único – As coordenações de cursos e projetos devem enviar as listagens dos formandos e bolsistas (CNPq, PIBID, Extensão) à Biblioteca Central para alterar a categoria do usuário, a fim de obterem prazos e quantidades maiores de empréstimos.

Art. 18º) Em caso de extravio, dano material, perda, roubo ou furto de material, o usuário deve comunicar o fato à Biblioteca Central e repor o material. Caso esteja esgotado, será indicado pela biblioteca outro material de igual valor.

§ Único – O usuário em débito com a Biblioteca não poderá beneficiar-se da retirada de qualquer material bibliográfico que faça parte da coleção/acervo. A liberação para empréstimo ocorrerá após a quitação do débito, independente do vínculo que possui com a Instituição.  O pagamento da multa poderá ser efetuado no balcão de atendimento, na tesouraria ou por Pix para CNPJ 96216841/0002-90 e o comprovante deverá ser enviado à biblioteca através do whatsapp 3313-7949 ou para o e-mail bibliotecacentral@san.uri.br para ser efetuada a baixa da multa no sistema.

Art. 19º) No momento de desligamento do usuário com a URI, é verificada a existência de pendências no Sistema da Biblioteca Central, sendo necessária a quitação dos mesmos.

V. Cadastro do Usuário

Art. 20º) A inscrição de usuário configura-se no momento de sua matrícula na URI – Campus de Santo Ângelo em curso fundamental, médio, técnico, de graduação, pós-graduação, mestrado ou doutorado e para funcionários da Instituição desde o momento de sua admissão.

§ Único – No início de cada semestre letivo, será feita a atualização de cadastro dos usuários.

Art. 21º) São direitos do usuário:

I – O uso do material bibliográfico disponível;

II – Consulta na sede em ambiente adequado;

III – Empréstimo domiciliar;

IV – Uso dos serviços disponibilizados via Internet;

V – Reserva de material bibliográfico;

VI – Auxílio na pesquisa e localização dos materiais.

Art. 22º)  São deveres do usuário:

I – Respeitar aos funcionários e usuários da Biblioteca;

II – Identificar-se sempre que solicitado, inclusive quando se tratar de fins disciplinares;

III – Observar o regulamento do empréstimo;

IV – Evitar repor os materiais nas estantes;

V – Deixar bolsas, sacolas, maletas e pastas nos armários da recepção;

VI – Zelar pela Biblioteca, não fumar, não entrar  qualquer tipo de alimentação ou bebida;

VII – Não comprometer a qualidade e a estrutura do local;

VIII – Manter silêncio;

IV – Conservar e preservar a coleção/acervo/patrimônio coletivo da Universidade.

VI. Utilização da Sala de Multimeios

Art. 23º) O setor de pesquisa digital disponibiliza os seguintes recursos para fins acadêmicos e pesquisa:

I – Pesquisa bibliográfica;

II – Acesso à Internet e publicações eletrônicas;

III – Comutação bibliográfica;

IV – Utilização dos softwares e hardwares disponíveis na Biblioteca;

§ 1º. – Não é permitida a utilização dos recursos da pesquisa digital para atividades de caráter pessoal e entretenimento.

§ 2º. – Não são permitidas as alterações de configurações do sistema e de padrões dos aplicativos disponibilizados, estando o infrator sujeito à advertência e restrições ao uso dos equipamentos, bem como à responsabilidade pelos danos a eles causados, podendo ser suspenso da Biblioteca por um prazo de dez dias.

Art. 24º) Através do COMUT (Programa de Comutação Bibliográfica do IBICT) a Biblioteca Central fornece fotocópias de revistas técnico-científicas, periódicos internacionais, teses e anais de congressos de todas as áreas do conhecimento.

§ 1º. – Os serviços do COMUT são pagos pelo usuário, conforme tabela de valores deferidos pelo IBICT.

§ 2º. – Os pedidos de COMUT, uma vez solicitados não poderão ser cancelados.

VII. Utilização das Salas de Vídeo e Estudos

Art. 25º) A reserva e liberação das salas de vídeo e salas de estudo devem ser realizadas antecipadamente no balcão de atendimento ou por telefone.

Art. 26º) O usuário deve manter a ordem nas salas de estudo e vídeo, não sendo permitido conduzir alimentos, bebidas ou assemelhados.

Art. 27º) As salas de estudo da Biblioteca Central servem para a realização de estudo individual ou em grupo.

§ Único – Em casos excepcionais, para atender a demanda de espaço físico, compete à coordenação da Biblioteca a liberação de sala de estudo para a aula curricular.

Art. 28º) As salas de vídeo são utilizadas para assistir aos vídeos do acervo da Biblioteca Central ou particular, individualmente ou em grupo. Em casos excepcionais, para atender a demanda, terão preferência as de uso acadêmico.

VIII. Acesso à Coleção de Obras Raras e Históricas

Art. 29º) O usuário não terá acesso livre à coleção de obras raras e históricas, sendo necessário ser acompanhado por um funcionário da Biblioteca para esse fim.

IX. Serviço de Fotocópia e Digitalização de Documentação

Do serviço de Fotocópia

Art.30º) A Biblioteca Central oferece serviço de fotocópia, porém o mesmo se restringe a materiais da biblioteca.

§ 1º – São feitas fotocópias preto e branco, de pequenos trechos, conforme lei do direito autoral, nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Valor consta no anexo II deste regulamento.

X. Disposições Gerais

Art.31º) O funcionário da Biblioteca Central pode solicitar a retirada de usuário que não estiver cumprindo o disposto neste regulamento.

Art. 32º) É dever do usuário zelar pelos bens da Biblioteca Central, estando sujeito às penalidades cabíveis e ao ressarcimento dos danos causados.

Art.33º) O funcionário da Biblioteca Central pode solicitar a identificação de qualquer pessoa que estiver transitando em suas dependências.

Art.º34º) O profissional bibliotecário é o responsável técnico no tratamento da coleção/acervo da Biblioteca.

Art.35º) Quaisquer outras faltas, além das previstas neste regulamento, serão submetidas à coordenação da Biblioteca, que recomendará as penalidades cabíveis em cada caso.

Art.36º) Os casos omissos serão tratados e encaminhados pela coordenação da Biblioteca.

Art.º37) Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I. Prazos de Empréstimo

Prazos de empréstimo por tipo de usuário e material

USUÁRIO
/MATERIAL

Livros

Fitas de Vídeo, DVD’s, Revistas

 Categorias

Prazo/Qtde

Prazo/Qtde

Alunos – Escola da URI

10 dias (04)

10 dias (02)

Alunos Graduação
Alunos de Pós-Graduação

20 dias (07)

20 dias (02)

Estagiário de Graduação
Bolsistas de Pesquisa
Professores
Funcionários 15 dias (05) 15 dias (02)
Mestrados 20 dias (07) 20 dias (02)
Doutorados

ANEXO II. Taxas cobradas na Biblioteca Central

Taxas cobradas na Biblioteca Central

Tipo de material

Valor da multa

Livros de consulta local R$ 10,00 por hora
Demais materiais: livros, revistas, DVDs, e fitas de vídeo R$ 1,00 por dia ( e por material)
Cartão – 2ª via R$ 10,00
Cartão danificado R$ 5,00
Xérox R$ 0,20
OBS.: Domingos e feriados não são considerados para valor de multa.

Atualizado em maio/2022