ALGORITMOS, PERFILIZAÇÃO E CONTRATOS ELETRÔNICOS DE CONSUMO
DOI:
https://doi.org/10.20912/rdc.v17i43.915Palavras-chave:
Algoritmos, Contratos eletrônicos de consumo, Inteligência Artificial, Comércio eletrônico, Dados pessoaisResumo
Inúmeras são as potencialidades do implemento de algoritmos nas atividades relacionadas ao comércio eletrônico e, mais especificamente, na formação dos contratos eletrônicos de consumo, com potencial de violar os direitos dos consumidores. Exemplos como as técnicas de geo-pricing e geo-blocking simbolizam essa tendência, mas a realidade ultrapassa esses exemplos, impondo, para a consolidação da hipótese de pesquisa, investigação mais ampla acerca da incidência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) em face da utilização de dados pessoais para a formação de perfis (profiling) não apenas baseados em geolocalização. Trabalha-se, nesse sentido, com os metaparâmetros de governança de dados descritos nos arts 46 a 51 da lei para uma releitura da clássica estrutura doutrinária dos contratos eletrônicos, cujo potencial de prevenção às práticas discriminatórias apresenta condições de propiciar que os ciberconsumidores não sejam sufragados pelo implemento algorítmico abusivo. A pesquisa utilizará a metodologia dedutiva, baseando-se, ainda, no método de pesquisa bibliográfico-doutrinário para, logo em seguida, apresentar as considerações finais, das quais se procurará extrair uma compreensão mais assertiva quanto à problemática explicitada.
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