PATRIMÔNIO CULTURAL E DESTOMBAMENTO
ANÁLISE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO INSTITUTO À LUZ DOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DOI:
https://doi.org/10.20912/rdc.v17i43.908Palavras-chave:
Constituição. Patrimônio cultural. Destombamento. Requisitos.Resumo
O presente trabalho acadêmico possui como objetivo principal analisar a compatibilidade do instituto do destombamento com os termos conteudísticos estabelecidos pela Constituição Federal de 1988. Primeiramente, será realizado um estudo da compreensão contemporânea de patrimônio cultural, enfocando a recepção em sede constitucional desse conceito, além de sua menção em ordens jurídicas transnacionais. O destombamento em si, enquanto instituto que revisa a declaração de proteção de bem consagrado como relevante para a memória coletiva e a identidade de uma comunidade, precisa ser tratado com excepcionalidade, sob pena de malferimento da conservação dos direitos culturais. Nesse sentido, o instituto deve se coadunar com os novos valores e diretrizes constitucionais, com aplicação restrita por parte do poder público, respeitando-se hipóteses limitadas de aplicação, devidamente comprovadas em procedimento do qual participem a população diretamente interessada na preservação do patrimônio cultural e o órgão técnico que anteriormente esteve envolvido na declaração de tombamento, não se admitindo a realização de destombamento a partir da declaração isolada do chefe do Poder Executivo, fundamentando-se o ato em incerto e indeterminado interesse público, sem qualquer controle por parte da sociedade.
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