CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE, TEORIA DO DUPLO CONTROLE E O PACTO NACIONAL DO JUDICIÁRIO PELOS DIREITOS HUMANOS

AVANÇOS E DESAFIOS

Autores

  • André de Carvalho Ramos Universidade de São Paulo, São Paulo, SP, Brasil
  • Marina Faraco Lacerda Gama Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, SP, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.20912/rdc.v17i41.756

Resumo

Este artigo pretende analisar o atual estágio do universalismo dos direitos humanos no Brasil por meio da investigação do instituto do controle de convencionalidade e da teoria do duplo controle, examinando as possibilidades de um diálogo entre os intérpretes nacionais e internacionais nesta seara por meio das medidas previstas no “Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos”, lançado pelo Conselho Nacional de Justiça no ano de 2022. Para tanto, parte-se da análise do desenho atual do direito internacional dos direitos humanos, com foco no universalismo em concreto e na importância dos processos internacionais de direitos humanos na formação da interpretação internacionalista da temática. Em seguida, será examinada a delicada relação entre o direito nacional e o direito internacional sob duas diferentes perspectivas: a visão estática e a visão dinâmica. Ao final, serão delimitados os requisitos para caracterização do chamado "diálogo das Cortes” e, na sua impossibilidade, a teoria do duplo controle ou crivo de direitos humanos, que reconhece a atuação em separado do controle de constitucionalidade (STF e juízos nacionais) e do controle de convencionalidade internacional (órgãos de direitos humanos do plano internacional).

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Biografia do Autor

André de Carvalho Ramos, Universidade de São Paulo, São Paulo, SP, Brasil

Professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (Largo São Francisco). Professor e Coordenador do Mestrado em Direito Constitucional Econômico da Escola de Direito Alfa Educação. Doutor e Livre-Docente em direito internacional (USP). Procurador Regional da República. Primeiro Secretário de Direitos Humanos da Procuradoria-Geral da República (2017-2019). Foi Procurador Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (2012-2016). Foi visiting Fellow do Lauterpacht Centre for International Law (Cambridge). É Diretor do Ramo brasileiro da International Law Association (ILA). É Membro da Sociedade Brasileira de direito internacional (SBDI). É membro da Asociación Americana de Derecho Internacional Privado (ASADIP).

Marina Faraco Lacerda Gama, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, SP, Brasil

Doutora e Mestre em Direito do Estado pela PUC-SP. Professora da Faculdade de Direito da PUC-SP. Professora e Coordenadora Adjunta do Programa de Mestrado em Direito Constitucional Econômico da Escola de Direito Alfa Educação.

Publicado

2022-05-05

Como Citar

Ramos, A. de C. ., & Gama, M. F. L. . (2022). CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE, TEORIA DO DUPLO CONTROLE E O PACTO NACIONAL DO JUDICIÁRIO PELOS DIREITOS HUMANOS: AVANÇOS E DESAFIOS. Revista Direitos Culturais, 17(41), 283-297. https://doi.org/10.20912/rdc.v17i41.756

Edição

Seção

Artigos