A MANIFESTAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE PELO PRISMA DO DIVÓRCIO UNILATERAL
DO EXERCÍCIO POTESTATIVO JUDICIAL AO “DIVÓRCIO IMPOSITIVO” (EXTRAJUDICIAL)
DOI:
https://doi.org/10.20912/rdc.v17i42.750Palavras-chave:
divórcio impositivo; liberdade afetiva; direitos da personalidade; dignidade da pessoa humana.Resumo
O divórcio enquanto meio de dissolução do casamento é instituto que diz respeito à liberdade afetiva, protegendo, em última análise a dignidade da pessoa humana. Recentes alterações legislativas, tanto no plano constitucional quanto no plano infraconstitucional vieram facilitar a consecução do divórcio. Trata-se de tema, porém, que se encontra em constante mudança, como a ocorrida com a edição do Provimento nº 6/2019 do Estado de Pernambuco, que trouxe a possibilidade do divórcio se dar unilateralmente no plano extrajudicial, o chamado “divórcio impositivo”, configurando um importante passo rumo a uma maior proteção dos direitos da personalidade.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Copyright (c) 2022 Bruna Agostinho Barbosa Altoe, Dirceu Pereira Siqueira
Este trabalho está licensiado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.