CENSURA DISFARÇADA DE ORDEM
O CASO DE PABLO HASÉL, RAPPER ESPANHOL, E OS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO NA ESPANHA
DOI:
https://doi.org/10.20912/rdc.v16i39.348Palavras-chave:
liberdade de expressão; internet; proteção; limitesResumo
A notícia recente da prisão de Pablo Hasél, rapper espanhol, desencadeou um crescente questionamento sobre os “limites” à liberdade de expressão e de conteúdos postados nas redes sociais na Espanha. No caso, os argumentos apresentados pelos mais diversos sítios foram a utilização indevida da rede e canção para acusar a coroa e governo, exaltar o terrorismo, além de incitar o ódio. A liberdade de expressão tem salvaguarda constitucional e foi idealizada como princípio basilar do Estado Democrático de Direito, instituto que parece encontrar barreiras na Lei espanhola 04/2015 de Proteção e Segurança do Cidadão. O objetivo do presente artigo é avaliar se a denúncia em forma de música ou através de publicação no twitter por usuários da internet é condição que infringe a liberdade de expressão e com isso responder a duas perguntas principais: a liberdade de expressão encontra limites nas manifestações cultuarias, musicais? Quais os efeitos que a condenação do rapper pode ocasionar à compreensão do que se entende por liberdade de expressão em um Estado democrático? Para tanto o presente artigo utiliza o método dedutivo com análise de fatos e teorias.
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