A ANULAÇÃO DA TERRA TRADICIONAL PANAMBI LAGOA RICA EM MATO GROSSO DO SUL NA PERSPECTIVA DOS DIREITOS HUMANOS
DOI:
https://doi.org/10.20912/rdc.v16i38.333Palavras-chave:
Constituição Federal de 1988; direitos humanos; anulação do território tradicional Panambi Lagoa Rica, em Mato Grosso do Sul; etnia guarani kaiowáResumo
O presente trabalho visa a analisar como a anulação do território tradicional Panambi Lagoa Rica dos guarani kaiowá em Mato Grosso do Sul viola direitos humanos previstos em pactos internacionais que a República Federativa do Brasil se comprometeu a cumprir. Os principais documentos internacionais a serem explorados são: a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos do Povos Indígenas. A justificativa desta pesquisa se faz na Constituição Federal de 1988 que determina o compromisso com a esfera internacional. Reafirmando-o com eficácia normativa com o princípio da prevalência dos direitos humanos, no artigo 4º, inciso II, nas relações federativas do país. E com a previsão do artigo 5º, § 2º, que estabelece que direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais que integrem a ordem jurídica interna. Emprega-se a metodologia de pesquisa bibliográfica e qualitativa
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