UMA LEITURA ANTROPOLÓGICA DO PROCESSO DE DEMARCAÇÃO DE TERRAS AMERÍNDIAS NO BRASIL
ANÁLISE DO JULGAMENTO DA PETIÇÃO 3388 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL A PARTIR DO PERSPECTIVISMO AMERÍNDIO
DOI:
https://doi.org/10.20912/rdc.v16i38.330Palavras-chave:
Etnocentrismo; Direito; Crítica Antropológica; Caso Raposa Serra do Sol; Supremo Tribunal Federal; Perspectivismo AmeríndioResumo
A finalidade do trabalho é responder ao seguinte problema: em casos jurídicos reveladores de um etnocentrismo, como no julgamento da petição 3388 pelo Supremo Tribunal Federal sobre a demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, quais os caminhos de enfrentamento invisíveis ao direito podem ser abertos pela leitura antropológica do perspectivismo ameríndio? Do ponto de vista teórico-metodológico, foi feita uma tentativa de construir um caminho em etapas para, ao final, se alcançar uma crítica antropológica radical do direito moderno. Na primeira parte é realizada uma abertura inicial sobre os atravessamentos entre o etnocentrismo e o direito moderno a partir de críticas de Lévi-Strauss e de ideias da filosofia da libertação. Em um segundo momento é realizado um cruzamento entre argumentos jurídicos e antropológicos para uma crítica às condições de demarcação de terras ameríndias no Brasil estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal no caso Raposa Serra do Sol. Aqui é mostrado um primeiro caminho aberto pela crítica antropológica do direito moderno. Por último, é apontada uma possibilidade de radicalização da crítica antropológica do direito moderno com base no perspectivismo ameríndio, de modo a evidenciar outros caminhos de enfrentamento ao etnocentrismo e de resolução de conflitos culturais.
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