DO ESTADO LIBERAL AO ESTADO DEMOCRÁTICO-SOCIAL: O DIREITO PENAL ECONÔMICO COMO CONDIÇÃO DE POSSIBILIDADE À PROTEÇÃO DA ORDEM ECONÔMICA CONSTITUCIONAL
DOI:
https://doi.org/10.20912/rdc.v16i38.271Palavras-chave:
Estado do Bem-Estar Social; Ordem Econômica Constitucional; Objetivos Fundamentais da República; Direito Penal Econômico.Resumo
O presente texto tem como finalidade responder ao seguinte problema: o Direito Penal Econômico, no que se refere ao modo pelo qual o constituinte brasileiro escolheu para a realização da existência digna, é condição de possibilidade à proteção e ao desenvolvimento-concretização da Ordem Econômica Constitucional consubstanciada na Constituição da República Federativa do Brasil? Em consequência disso, para esta finalidade, se elencou quatro objetivos: a) demonstrar que, o abuso do poder econômico, dominando ou eliminando, total ou parcialmente a concorrência, mediante qualquer forma de ajuste, ou acordo entre empresas, condicionado pela Administração Pública, compromete a livre concorrência; b) verificar se, a proteção capitaneada pelo Direito Penal Econômico, no que condiz ao domínio do mercado, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros, é garante do Princípio Constitucional da Igualdade (artigo 5º, caput, inciso I, da Constituição Federal de 1988); c) analisar se, o Estado-Administração Pública, em decorrência dos atuais acontecimentos relativos à corrupção em âmbito nacional, mais especificamente no que tange à formação de cartel, pode ser caracterizado como violador da livre concorrência ou da sua própria Ordem Econômica Constitucional e d) compreender se, o Estado Democrático de Direito brasileiro, enquanto Estado Social, pode ser, de maneira geral, considerado como bem jurídico e, com isso, passível de ser protegido pelo Direito Penal Econômico.
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