RACIOCÍNIO JURÍDICO E JUSTIFICAÇÃO DE DECISÕES JUDICIAIS:
ASPECTOS DA HERMENÊUTICA JURÍDICA OCIDENTAL
DOI:
https://doi.org/10.20912/rdc.v15i36.26Palavras-chave:
cultura jurídica ocidental; raciocínio jurídico; justiça.Resumo
Três grandes estágios caracterizam a cultura jurídica ocidental: o jusnaturalismo, o juspositivismo e o pós-positivismo, ou neoconstitucionalismo. Cada uma dessas etapas é marcada por formas próprias de raciocínio jurídico e legitimação das decisões na resolução de conflitos. Considerando a importância recobrada pela ideia de justiça, como fundamento de legitimidade, apesar da complexidade e das controvérsias que revestem o tema, propõe-se uma reflexão a respeito de como a cultura e a ciência jurídica vêm lidando com os embaraços que a justiça – ou o seu preterimento em favor da segurança jurídica – acarretam aos sistemas de direito, notadamente, o positivo. Para analisar o tema, adota-se a proposta de Perelman – identificar a racionalidade em que a justiça ou fundamento de validade jurídica se insere –, dividindo essa racionalidade nos termos propostos por Ferrajoli, que delimita a cultura jurídica ocidental nos três períodos mencionados: Estado jurisprudencial (jusnaturalista); legislativo (juspositivista) e constitucional (pós-positivista ou neoconstitucionalista). A percepção à qual o estudo conduziu é a de que a complexa ideia de justiça é uma constante: um desafio que o direito precisa enfrentar, mas um problema ainda maior quando tal questão se tenta evitar.