O FOMENTO À CULTURA COMO VETOR DE BEM-ESTAR SOCIAL: OS INCENTIVOS DA LEI ROUANET

Autores

  • Gina Pompeu Universidade de Fortaleza, Fortaleza, CE, Brasil
  • Paulo Sergio Freire Nogueira Universidade de Fortaleza, Fortaleza, CE, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.20912/rdc.v15i37.219

Resumo

Por meio do artigo que ora se apresenta, tem-se por escopo analisar a lei nº 8.313/1991, intitulada “Lei de Incentivo à Cultura”, e conhecida como “Lei Rouanet”. Cumpre lembrar que essa lei teve como fundamento as premissas do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), aprovado em 1966 pela Organização das Nações Unidas (ONU), e ratificado pelo Brasil em 1992. Nesse viés, a Lei Rouanet solidifica os direitos culturais e, por meio da garantia do dever do Estado, oportuniza o acesso à Cultura. Nesse diapasão, os incentivos fiscais existentes na lei são investigados, sobretudo, aqueles na modalidade do mecenato. A metodologia utilizada consiste na averiguação de fontes bibliográficas, doutrinárias, legislativas e documentais. A pesquisa tem o escopo de observar se as instituições podem colaborar para a construção do Estado Social, sem a intervenção direta estatal. São examinados os gastos tributários no Brasil entre os anos de 2009 a 2017, com destaque na Cultura. Busca-se evidenciar a importância do setor como vetor de crescimento econômico e desenvolvimento humano.

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Biografia do Autor

Gina Pompeu, Universidade de Fortaleza, Fortaleza, CE, Brasil

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Ceará (1987), Mestrado em Direito (Direito e Desenvolvimento) pela Universidade Federal do Ceará (1994) e Doutorado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2004), com estágio Pós-Doutoral em Direito pela Universidade de Lisboa, Portugal (2017). Advogada inscrita na OAB-CE sob o n. 6101. Atualmente é Coordenadora e Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza, Mestrado e Doutorado. Analista Legislativo – Advogada NSP 23 da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará. É membro associado do Conselho de Pesquisa e Pós Graduação em Direito - CONPEDI, da Associação Brasileira de Ensino do Direito ABEDi, e do Grupo Internacional de Pesquisa Desenvolvimento Humano e Segurança Social na América Latina. É coordenadora do grupo de pesquisas REPJAAL, Relações econômicas, Políticas, Jurídicas e Ambientais da América Latina cadastrado no CNPQ, bem como é lider do CELA, Centro de Estudos Latino-Americano da Universidade de Fortaleza. Email: ginapompeu@unifor.br

Paulo Sergio Freire Nogueira, Universidade de Fortaleza, Fortaleza, CE, Brasil

Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (Unifor). Advogado, graduado em Direito pela Universidade de Fortaleza (Unifor). Jornalista formado pela Universidade Potiguar (UnP) em Natal/RN. E-mail: paulosergiofreire@yahoo.com.br

Publicado

2020-09-15

Como Citar

Pompeu, G., & Nogueira, P. S. F. . (2020). O FOMENTO À CULTURA COMO VETOR DE BEM-ESTAR SOCIAL: OS INCENTIVOS DA LEI ROUANET. Revista Direitos Culturais, 15(37), 23-44. https://doi.org/10.20912/rdc.v15i37.219

Edição

Seção

Artigos