O DIREITO DO INDÍGENA À PERÍCIA ANTROPOLÓGICA E A POSSIBILIDADE DE EXERCER A DEMOCRACIA POR MEIO DE UMA IDEIA LEGISLATIVA
DOI:
https://doi.org/10.20912/rdc.v15i37.214Palavras-chave:
Direitos Indígenas. Iniciativa democrática. Perícia Antropológica.Resumo
O objetivo do presente artigo é trazer para a comunidade acadêmica a possibilidade de exercer diretamente a democracia por meio de uma ideia legislativa apresentada junto ao Senado, com a finalidade de alterar o art. 56 do Estatuto do Índio para tornar obrigatória a realização de Perícia Antropológica nos processos judiciais que envolvam indígenas, demonstrando os instrumentos utilizados e as dificuldades encontradas. Utilizando-se de pesquisa exploratória bibliográfica e documental de natureza aplicada, associada ao estudo do caso concreto ora apresentado, por meio do método indutivo de caráter qualitativo e mídias sociais para divulgação da ideia legislativa, permitiu-se, por um lado, demonstrar a importância do reconhecimento dos direitos dos povos indígenas e, por outro, corroborar a dificuldade da implementação desses direitos em nosso País, além da falta de comprometimento de alguns operadores do direito e de parcela da sociedade brasileira com a temática indígena.
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