LIBERDADE DE EXPRESSÃO E A INVESTIGAÇÃO DAS MANIFESTAÇÕES ANTIDEMOCRÁTICAS NO INQUÉRITO Nº 4828: A LIBERDADE, PARA SER LIVRE, PRECISA SE AUTORRESTRINGIR?
DOI:
https://doi.org/10.20912/rdc.v16i38.203Palavras-chave:
Liberdade de expressão; Ameaças à Democracia; Autorrestrição da liberdade; Inquérito 4828.Resumo
O presente artigo científico se propõe a examinar a possibilidade de se restringir a liberdade de expressão para preservação da Democracia, assim como analisar a constitucionalidade do Inquérito 4828. Considerando-se o agravamento da crise política, que resultou em terreno fértil às manifestações antidemocráticas, perquiriu-se se é preciso limitar a liberdade de expressão caso represente ameaças ao regime democrático ou às liberdades em geral. Portanto, iniciou-se com o estudo da liberdade de expressão, seus corolários e a possibilidade de sua limitação segundo Robert Alexy. Após, analisou-se o Estado Democrático de Direito como seu fator limitador, os principais riscos que seus excessos representam à Democracia e os elementos que, para preservação desta, restringem a “libertinagem de expressão”. Conjuminando-se tais ideias, pugnou-se pela constitucionalidade do Inquérito 4828, apesar de suas medidas austeras. Todavia, precisou-se alertar sobre a exacerbação do ativismo judicial e seus riscos à democracia. Conclui-se que a liberdade, para ser livre, precisa se autorrestringir. Entretanto, faz-se imprescindível a vigilância social das instituições, para que não se substitua as ameaças provenientes do Executivo por outras advindas do Judiciário. As pesquisas foram realizadas através do método hipotético-dedutivo e sustentadas em doutrina, artigos científicos e jurisprudência brasileira, assim como em consulta a sites nacionais.
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