ÁGUA COMO BEM COMUM
DOI:
https://doi.org/10.20912/rdc.v16i38.140Palavras-chave:
água, bens comuns, direitos humanosResumo
O objetivo geral deste trabalho é o de estudar a água como bem comum, enquanto elemento essencial para a vida humana. O problema de pesquisa resume-se na pergunta: “a água deve ser enquadrada como um bem comum, fora das nas categorias jurídicas tradicionais de público e privado”? A pesquisa se desenvolveu em três capítulos: no primeiro explicou-se a concepção de bem público na ordem jurídica brasileira; no segundo, verificou-se o tratamento jurídico destinado a água no direito internacional; no terceiro capítulo de desenvolvimento, pensou-se na água enquanto um bem comum. A pesquisa se desenvolveu por meio de um método de abordagem dedutivo, um método de procedimento monográfico e a técnica de pesquisa bibliográfica documental, quando foram verificados livros, artigos jurídicos em revistas especializadas, normas constitucionais e infraconstitucionais, brasileiras e internacionais. Em linhas gerais, conclui-se pela necessidade vital de se repensar a água foram das categorias dos bens tradicionais como bem comum.
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