A INTERDEPENDÊNCIA ENTRE DEMOCRACIA, BEM COMUM E DIREITOS HUMANOS
CONTRIBUIÇÕES JUSNATURALISTAS
DOI:
https://doi.org/10.20912/rdc.v15i36.14Palavras-chave:
Democracia, Lei Natural, Direitos Humanos, Bem ComumResumo
A democracia é apresentada atualmente como o melhor modelo político e social. No entanto, os confrontos internos entre concepções morais contrapostas apresentam um desafio às visões liberais e utilitaristas de democracia. Afinal, na ausência de um critério moral para avaliar o fato democrático é impossível serem diferenciados governos que respeitam os direitos humanos e governos que os violam. Perde-se, assim, a compreensão do significado da democracia. Isso, por sua vez, afeta o conceito e a proteção dos direitos humanos. Destarte, esta pesquisa apresenta como hipótese a possibilidade de o bem comum aristotélico-tomista trazer contribuições à justificação moral das democracias contemporâneas e, a partir disso, aos direitos humanos. Analisando a teoria social tomista, é possível discutir em que medida o bem comum público permite compreender a finalidade e os limites da comunidade política e de seu governo. Consequentemente, a partir de uma concepção clássica de Direito Natural, questiona-se a possibilidade de o bem comum permitir a justificação do governo democrático em sociedades plurais, garantindo os direitos humanos de forma abrangente. A análise é por meio de uma revisão bibliográfica, baseando-se na discussão dos autores primários, como Aquino e John Finnis, e seus críticos liberais. Conclui-se pela necessidade de uma justificação da democracia baseada na ideia de persecução do bem de todos, o qual pode ser racionalmente identificado a partir da noção de bem comum político e viabilizará a garantia dos direitos humanos.