A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS ADOTANTES QUE DESISTEM DO PROCESSO DE ADOÇÃO APÓS O PERÍODO DE CONVIVÊNCIA
DOI:
https://doi.org/10.20912/rdc.v17i43.1057Palavras-chave:
Adoção, Estágio de Convivência, Danos, Responsabilização Civil.Resumo
O presente artigo visa analisar a possibilidade de responsabilização civil dos Adotantes em razão da desistência injustificada durante o estágio de convivência, quando causar danos irreparáveis à criança ou adolescente. Diante da ausência de vedação legal para a desistência da adoção durante o período de convivência, antes do trânsito em julgado da sentença, empregase, como hipótese, para a responsabilização dos Adotantes, a teoria do abuso de direito, que caracteriza o ilícito a partir da ofensa a boa-fé, aos bons costumes e a finalidade da adoção e do estágio de convivência, que culminam na violação dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes, bem como dos princípios da proteção integral e do melhor interesse. A pesquisa adotou o método qualitativo bibliográfico para o desenvolvimento do artigo científico; e como método de abordagem o hipotético-dedutivo, com procedimento documental e jurisprudencial. Como resultado, observa-se que há possibilidade de fixação de indenização aos Adotantes nos casos de desistência durante o estágio de convivência, diante dos danos ocasionados à criança ou ao adolescente, assim como forma de conscientização. A penalização dos Adotantes que causaram prejuízos emocionais e psicológicos ao Adotando, serve, também, para compensá-lo pelos abalos sofridos e para o custeio dos tratamentos especializados necessários.
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