ADPF COMO INSTRUMENTO DE ACESSO À JUSTIÇA E DE CONCREÇÃO DA CIDADANIA VISANDO A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO FEDERAL Nº 10.502/2020

Autores

DOI:

https://doi.org/10.31512/rdj.v23i45.665

Palavras-chave:

Pessoas com deficiência. Direitos fundamentais. Democracia. Inclusão. Decreto nº 10.502/2020.

Resumo

Tem-se observado uma mudança de perspectiva com relação à inserção da pessoa com deficiência na sociedade por meio da adoção de políticas públicas cada vez mais inclusivas. No entanto, em matéria de política educacional, o recente Decreto federal nº 10.502/2020 deixou de estabelecer a obrigatoriedade da inclusão das pessoas com deficiência na rede regular de ensino, contrariando tratados e convenções internacionais, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e normas infraconstitucionais. Nessa perspectiva, o objetivo do presente trabalho é analisar a constitucionalidade do Decreto nº 10.502/2020 e se a arguição de descumprimento de preceito fundamental pode representar um mecanismo de acesso à justiça e de promoção da cidadania caso se conclua pela sua inconstitucionalidade. Optou-se pela realização de uma pesquisa exploratória com a utilização de revisão bibliográfica e da análise qualitativa dos dados a fim de se cumprir esse objetivo, o que possibilitou inferir, ao final, que o Decreto nº 10.502/2020 é incompatível com a Constituição Federal de 1988 e que é viável e adequado o manejo da arguição de descumprimento de preceito fundamental visando a declaração da sua inconstitucionalidade por meio do controle concentrado de constitucionalidade.

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Biografia do Autor

Carlos Eduardo Montes Netto, Universidade de Ribeirão Preto, Ribeirão Preto, SP, Brasil

Doutorando e mestre em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP. Professor de cursos de graduação e de pós-graduação da UNIP e da UNAERP. Coordenador da Especialização em Direito Civil e Processo Civil da Unaerp. Juiz de Direito. Membro do grupo de pesquisa em Direito Constitucional e do Conselho Consultivo da Brazilian Research and Studies Journal, da University of Würzburg, Campus Hubland Nord, Würzburg, da Alemanha, vinculados ao Brazilian Research and Studies Center (BraS)

Karlo Alves Barbosa, Universidade de Ribeirão Preto, Ribeirão Preto, SP, Brasil

Doutorando em Direito Coletivos e Cidadania pela Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP. Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Uberlândia – FADIR/UFU. Professor de Direito Processual na Universidade Federal de Uberlândia nos cursos de graduação e especialização.

Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira, Universidade de Ribeirão Preto, Ribeirão Preto, SP, Brasil

Professor Titular do Programa de Pós-Graduação em Mestrado e Doutorado da Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP (Brasil). Doutor e mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Procurador do Estado de São Paulo. Membro da Comissão Especial de Arbitragem do Conselho Federal da OAB. Membro de listas referenciais de árbitros

Publicado

2023-05-02

Como Citar

Montes Netto, C. E., Barbosa, K. A., & Ferreira, O. A. V. A. . (2023). ADPF COMO INSTRUMENTO DE ACESSO À JUSTIÇA E DE CONCREÇÃO DA CIDADANIA VISANDO A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO FEDERAL Nº 10.502/2020. Revista Direito E Justiça: Reflexões Sociojurídicas, 23(45), 41-62. https://doi.org/10.31512/rdj.v23i45.665

Edição

Seção

ARTIGOS