https://san.uri.br/revistas/index.php/direitoejustica/issue/feed Revista Direito e Justiça: Reflexões Sociojurídicas 2023-05-02T14:14:34+00:00 Janete Rosa Martins janete@san.uri.br Open Journal Systems <p>A <em>Revista Direito e Justiça: Reflexões Sociojurídicas</em>, <strong>classificada como A4 pelo Qualis Periódicos da CAPES</strong>, tem como objetivo atuar como instrumento de propagação das reflexões e construções do conhecimento acerca dos Novos Direitos, estimulando o debate, o questionamento e o desenvolvimento dos processos formativos dos operadores e investigadores jurídicos, como forma de integração entre a universidade e o mundo da vida voltada para a potencialização dos processos de constituição da cidadania e da democracia, dirigindo-se tanto ao público acadêmico, como a profissionais e de outras áreas jurídicas e sociológicas.</p> https://san.uri.br/revistas/index.php/direitoejustica/article/view/175 A QUESTÃO DO MÉTODO 2023-02-08T00:17:46+00:00 Luís Guilherme Nascimento de Araújo guilhermedearaujo@live.com Tiago Anderson Brutti tbruti@unicruz.edu.br Nariel Diotto nariel.diotto@gmail.com <p>O presente estudo tem o objetivo de destacar o desenvolvimento de Evguéni Pachukanis acerca da aplicação do materialismo histórico na análise do direito, na esteira da abordagem de Marx sobre da economia política. A abordagem metodológica utilizada foi a qualitativa, com pesquisa de natureza básica e finalidade exploratória. Concluiu-se pela centralidade da forma mercantil na investigação do fenômeno jurídico contemporâneo, pois é parte fundamental na consolidação da forma e na universalização da lógica jurídicas nas relações sociais. Assim, o materialismo histórico permite conceber o direito como uma unidade dialética de forma e conteúdo que o erige em uma totalidade concreta. O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Código de Financiamento 001.</p> 2023-05-02T00:00:00+00:00 Copyright (c) 2023 Luís Guilherme Nascimento de Araújo, Tiago Anderson Brutti, Nariel Diotto https://san.uri.br/revistas/index.php/direitoejustica/article/view/517 CONJUNTURA HISTÓRICO-JURÍDICA DA MIGRAÇÃO INTERNACIONAL EM PAÍSES EM DESENVOLVIMENTO 2022-07-21T19:59:46+00:00 Valquiria Almeida valquiria.almeida93@hotmail.com Marina Aparecida Pimenta da Cruz Correa profmarinapimenta@gmail.com <p>O artigo objetiva examinar como os fluxos migratórios se interligam aos processos econômicos e sociais dos países em desenvolvimento desde os anos 1970, e como as normativas jurídicas internacionais se acomodam à tais transformações, especialmente no caso brasileiro. Para tanto, considera alguns momentos do percurso da humanidade que se tornaram um marco ou impactaram marcadamente os fluxos migratórios internacionais e expõem dados atuais acerca do mencionado fenômeno. Observou-se que os movimentos populacionais tiveram um papel preponderante, sobretudo em questões ligadas à industrialização e ao desenvolvimento do capitalismo de mercado e que até os dias de hoje, os desequilíbrios econômicos regionais são os principais fatores que impulsionam os fluxos migratórios globalmente. Em comparação aos países mais desenvolvidos, muitas das diferenças sociais e econômicas entre estes e aqueles da América Latina podem ser explicadas pelo processo de industrialização que, no caso latino-americano, foi de uma “superurbanização” acelerada.</p> 2023-05-02T00:00:00+00:00 Copyright (c) 2023 Valquiria Almeida, Marina Aparecida Pimenta da Cruz Correa https://san.uri.br/revistas/index.php/direitoejustica/article/view/665 ADPF COMO INSTRUMENTO DE ACESSO À JUSTIÇA E DE CONCREÇÃO DA CIDADANIA VISANDO A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO FEDERAL Nº 10.502/2020 2023-02-08T03:43:43+00:00 Carlos Eduardo Montes Netto carlosmontes3@hotmail.com Karlo Alves Barbosa karlosalves@gmail.com Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira olavoaferreira@hotmail.com <p>Tem-se observado uma mudança de perspectiva com relação à inserção da pessoa com deficiência na sociedade por meio da adoção de políticas públicas cada vez mais inclusivas. No entanto, em matéria de política educacional, o recente Decreto federal nº 10.502/2020 deixou de estabelecer a obrigatoriedade da inclusão das pessoas com deficiência na rede regular de ensino, contrariando tratados e convenções internacionais, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e normas infraconstitucionais. Nessa perspectiva, o objetivo do presente trabalho é analisar a constitucionalidade do Decreto nº 10.502/2020 e se a arguição de descumprimento de preceito fundamental pode representar um mecanismo de acesso à justiça e de promoção da cidadania caso se conclua pela sua inconstitucionalidade. Optou-se pela realização de uma pesquisa exploratória com a utilização de revisão bibliográfica e da análise qualitativa dos dados a fim de se cumprir esse objetivo, o que possibilitou inferir, ao final, que o Decreto nº 10.502/2020 é incompatível com a Constituição Federal de 1988 e que é viável e adequado o manejo da arguição de descumprimento de preceito fundamental visando a declaração da sua inconstitucionalidade por meio do controle concentrado de constitucionalidade.</p> 2023-05-02T00:00:00+00:00 Copyright (c) 2023 Carlos Eduardo Montes Netto, Karlo Alves Barbosa, Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira https://san.uri.br/revistas/index.php/direitoejustica/article/view/827 SISTEMAS DE RESOLUÇÃO ONLINE DE LITÍGIO COMO INSTRUMENTO DE FOMENTO AO ACESSO À JUSTIÇA 2023-01-13T19:56:46+00:00 Antonio Oliveira Lima Neto antoniooliveira2802@gmail.com Fernando Sérgio Tenório de Amorim fernando.amorim@cesmac.edu.br <p>O acesso à justiça é um princípio do ordenamento jurídico brasileiro, devendo ser fomentado pelos Poderes da República. Com o avanço das novas tecnologias, esse princípio ganha novas faces, podendo ser exercido de maneira online e com auxílio de tecnologias disruptivas, não se limitando ao acesso ao Poder judiciário, principalmente em relação aos meios de resolução de disputa. Entretanto, para que os impactos das novas tecnologias agraciem os chamados <em>online dispute resolution </em>esses sistemas devem estar de acordo com a Constituição brasileira e não podem excluir nenhuma parcela da sociedade. Assim, no presente artigo, trataremos sobre alguns aspectos nascidos do impacto das novas tecnologias aos meios online de resolução de conflito. De maneira a analisar as barreiras e soluções que esse modelo de resolução de litígio pode influenciar e fomentar no acesso à justiça</p> 2023-05-02T00:00:00+00:00 Copyright (c) 2023 Antonio Oliveira Lima Neto, Fernando Sérgio Tenório de Amorim https://san.uri.br/revistas/index.php/direitoejustica/article/view/928 HISTÓRIA DO DIREITO E SAÚDE E POPULAÇÃO NEGRA 2023-01-13T19:09:40+00:00 Vanessa Santos do Canto nscanto@yahoo.com.br <p>O presente trabalho discute a partir da História do Direito e da Educação Antirracista estabelecida pela Lei n. 10.639/2003, a reescrita da história do direito à saúde, desde a perspectiva da população negra. Isto significa que investiga a constituição do campo da saúde da população negra desde a perspectiva pós-estruturalista de Michel Foucault (2005) e Gilles Deleuze (1992) em diálogo com autores como Fernanda Lopes (2004) e Jurema Werneck (s/d). O resumo resulta de tese de doutorado defendida no Programa de Pós-Graduação do Departamento de Direito da PUC-Rio. A pesquisa realizou revisão bibliográfica e análise documental a partir das atas da Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas Pessoas Deficientes e Minorias. Dessa forma, em um primeiro momento abordará os aspectos epistemológicos e, em um segundo momento adentrará na história do campo da saúde da população negra. O objetivo geral consiste na produção de pesquisa acerca da saúde da população negra no Direito, sobretudo, no campo da Teoria do Direito e da História Constitucional no Brasil.</p> 2023-05-02T00:00:00+00:00 Copyright (c) 2023 Vanessa Santos do Canto https://san.uri.br/revistas/index.php/direitoejustica/article/view/949 A OBRIGATORIEDADE DO PASSAPORTE DE VACINA CONTRA A COVID-19 2023-03-03T20:45:33+00:00 James Ricardo Ferreira Piloto jpiloto@uol.com.br Alexandre de Castro Coura acastrocoura@gmail.com <p>O mundo convive com uma nova pandemia que trouxe o adoecimento e morte de milhões de pessoas. Até o momento, a melhor opção para conter a disseminação do coronavírus é a vacinação em massa da população, visando à imunidade coletiva. Entretanto, algumas pessoas se recusam a tomar a vacina, comprometendo não apenas sua segurança, mas também a de toda a coletividade. Nesse contexto, o presente artigo aborda o seguinte problema: o Estado pode exigir dos indivíduos a apresentação do passaporte de vacina contra a Covid-19 para acesso a ambientes coletivos? A hipótese consiste em afirmar que o Estado deve priorizar ações no sentido de preservar a saúde da coletividade e impor medidas para atingir tal objetivo. Dessa forma, o direito individual em face da preservação da saúde da coletividade pode sofrer algumas limitações. Os objetivos consistem em: (i) descrever o Direito como instrumento de pacificação social em face dos conflitos surgidos em torno da vacinação para conter a pandemia da Covid-19; (ii) identificar os dispositivos de proteção à saúde presentes no ordenamento jurídico brasileiro; e (iii) analisar a obrigatoriedade do passaporte de vacina contra a Covid-19 para acessar ambientes coletivos sob o prisma da integridade do Direito de Dworkin. O estudo se dará a partir do marco teórico de Ronald Dworkin. O método de pesquisa é o hipotético-dedutivo. O método de procedimento dar-se-á por meio de revisão de bibliográfica em textos, que abordam o tema, e conclui-se, sob a óptica da integridade do Direito, que poderá ser exigido o passaporte sanitário com o intuito de oferecer proteção coletiva e que o Estado, na sua função de promover a pacificação social, necessita regulamentar o passaporte sanitário como medida de contenção da disseminação da Covid-19.</p> 2023-05-02T00:00:00+00:00 Copyright (c) 2023 James Ricardo Ferreira Piloto, Alexandre de Castro Coura https://san.uri.br/revistas/index.php/direitoejustica/article/view/970 EFEITOS DA LEGISLAÇÃO EMERGENCIAL TRABALHISTA BRASILEIRA ADOTADA NO PERÍODO DA PANDEMIA DE COVID-19 2023-01-13T14:33:28+00:00 Silvio Beltramelli Neto silviobeltramelli@gmail.com Bárbara Gabriela de Souza Gomide Cará barbaragcara@gmail.com <p>Comunicam-se os resultados de uma investigação de cunho exploratório que pretendeu enfrentar ao seguinte problema de pesquisa: qual o nível de impacto da legislação emergencial trabalhista adotada no Brasil, por ocasião da pandemia de Covid-19, e o que o cenário posterior à vigência dessa legislação evidencia em matéria de promoção do Trabalho Decente, segundo as diretrizes da OIT? Empregaram-se os métodos bibliográfico-documental e estatístico, a partir dos quais se realizou uma análise de índole eminentemente dedutiva. Foram coletados dados oficiais do mercado de trabalho brasileiro alusivos aos últimos trimestres dos anos de 2019, 2020 e 2021, coletados por meio da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD-C). Deu-se preferência para os dados respeitantes à ocupação, desocupação, subutilização da força de trabalho e rendimentos médios auferidos pela população trabalhadora. Conclui-se que não foram as balizas da promoção do Trabalho Decente que permearam a legislação emergencial analisada em sua concepção, tampouco se refletiram no comportamento do mercado de trabalho, no período examinado, sendo certo que as evidências denotam que tal legislação não adotada a partir do diálogo social não foi capaz de, em larga escala, prevenir a perda de postos de trabalho, assim como seus pressupostos mantiveram tendências de precarização de postos de trabalho anteriores à pandemia, de estabilização em altos níveis da desocupação e da subutilização da força de trabalho e de alguns aspectos discriminatórios do mercado de trabalho brasileiro, sobretudo relacionados a gênero e raça.</p> 2023-05-02T00:00:00+00:00 Copyright (c) 2023 Silvio Beltramelli Neto, Bárbara Gabriela de Souza Gomide Cará https://san.uri.br/revistas/index.php/direitoejustica/article/view/1312 EL FOMENTO EN EL DERECHO ESPAÑOL DE LA INSTALACIÓN DE PLANTAS FOTOVOLTAICAS FLOTANTES EN AGUAS DE DOMINIO PÚBLICO HIDRÁULICO 2023-04-06T02:10:29+00:00 Roberto O. Bustillo Bolado rbustillo@uvigo.es <p>El artículo estudia cómo, en España, durante el año 2022, se han introducido medidas legislativas (Real Decreto-Ley 6/2022) para fomentar la construcción y explotación de instalaciones para generar energía eléctrica sin consumir combustibles fósiles, muy especialmente, aerogeneradores e instalaciones fotovoltaicas flotantes en dominio público hidráulico. El fomento se basa en medidas para simplificar el procedimiento y reducir el tiempo de tramitación. Una de tales medidas es la (difícilmente justificable) elusión de toda participación de la sociedad civil a lo largo del procedimiento.</p> 2023-05-02T00:00:00+00:00 Copyright (c) 2023 Roberto O. Bustillo Bolado