A REFUNDAÇÃO DO ESTADO

UMA ANÁLISE SOB A ÓTICA DO PLURALISMO

Autores

  • Fabíola Bezerra de Castro Alves Brasil Universidade de Fortaleza, Fortaleza, CE, Brasil
  • Humberto Cunha Filho Universidade de Fortaleza, Fortaleza, CE, Brasil https://orcid.org/0000-0003-2770-6532

DOI:

https://doi.org/10.31512/rdj.v21i41.359

Palavras-chave:

Estado moderno. Pluralismo. Refundação do Estado.

Resumo

A formação do Estado moderno europeu resultou de longo processo de evolução, a partir da organização social fortemente hierarquizada na Idade Média. Dessa forma, conquistou e dominou novos territórios e povos, e o poder estatal dos colonizados resultou de um processo em que são refutadas a evolução histórica, além das condições culturais, aspectos naturais e geográficos. Nesse contexto de dominação e sufocamento da gênese dos povos, eclodem em países que viveram sob a égide do colonialismo, tensões políticas por mudança do paradigma estatal originário. Aflora a necessidade de refundação da ordem jurídica vigente, para ressignificar conceitos e princípios estatais, possibilitando contextos constitucionais que considerem elementos históricos e a diversidade cultural. A refundação do Estado importa também uma mudança na cidadania e democracia, na medida em que é possibilitada ao povo participação direta nas decisões políticas. Assim a refundação estatal pautada em aspectos que considerem outros parâmetros, privilegia o pluralismo como força geradora dessa mudança. Nesse artigo, analisa-se a possibilidade de refundação do Estado a partir de elementos que não compuseram a sua formação moderna, mas que vêm sendo ponderados a partir de realidades diferentes em que o pluralismo jurídico é considerado como marco. Quanto aos aspectos metodológicos, o presente artigo é de natureza qualitativa desenvolvida por pesquisa documental com fins exploratórios e descritivos. Ao final, conclui-se que o pluralismo jurídico atende a parâmetro de refundação do Estado por alcançar peculiaridades históricas e culturais dos povos na formação da nova ordem jurídica de países e compor a base de suas constituições.

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Biografia do Autor

Humberto Cunha Filho, Universidade de Fortaleza, Fortaleza, CE, Brasil

Bacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza (1990), Mestre em Direito (Direito e Desenvolvimento) pela Universidade Federal do Ceará (1999), Doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2004) e Pós-Doutor pela Università degli Studi di Milano - Bicocca (2018). Atualmente é Professor Titular do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional - Mestrado e Doutorado - da Universidade de Fortaleza (UNIFOR), instituição na qual lidera o Grupo de Estudos e Pesquisas em Direitos Culturais. Advogado da União - Categoria Especial. Também é acadêmico da Academia Cearense de Letras Jurídicas e Presidente de Honra do Instituto Brasileiro de Direitos Culturais - IBDCult. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direitos Culturais, Direitos Humanos, Direitos Fundamentais e Direito Constitucional, atuando principalmente nos temas que lhes são correlatos.

Publicado

2021-12-17

Como Citar

Brasil, F. B. de C. A. ., & Cunha Filho, F. H. . (2021). A REFUNDAÇÃO DO ESTADO: UMA ANÁLISE SOB A ÓTICA DO PLURALISMO. Revista Direito E Justiça: Reflexões Sociojurídicas, 21(41), 51-64. https://doi.org/10.31512/rdj.v21i41.359

Edição

Seção

ARTIGOS