O DIREITO E OS POVOS INDÍGENAS DO BRASIL: UMA NOVA PERSPECTIVA DE DIREITOS HUMANOS

Autores

  • Cecília de Castro Algayer Universidade Federal de Mato Grosso, Cuiabá, MT, Brasil http://orcid.org/0000-0002-5753-5570
  • Afonso Maria das Chagas Universidade Federal de Rondônia, Porto Velho, RO, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.31512/rdj.v21i39.314

Resumo

A relação do Estado brasileiro com os povos indígenas tem sido historicamente marcada por um desmazelo cuidadosamente acobertado pela lei, capaz de permitir a tomada de suas terras, a violência sistêmica, a exploração e o desmonte dos instrumentos e das instituições em tese criados mesmo para a defesa dessas comunidades. Diante desse cenário, a presente pesquisa adotou como marco teórico a política indigenista da Constituição de 1988 para desconstruir a epistemologia eurocêntrica da fundamentação dos direitos humanos e buscar caminhos possíveis. Afinal, mesmo no plano internacional, a adoção de uma série de direitos tidos como universais não permitiu a emancipação dos povos indígenas à condição plena de sujeitos de direito dentro do Estado nacional, mantendo-os sob uma série de ficções tutelares que sempre encobertou um etnocentrismo latente. Dessa forma, pelo método dialético e com o emprego das técnicas bibliográfica e documental, foram contrastadas a realidade sócio-histórica dos povos indígenas do Brasil e o discurso dos direitos humanos para análise do caráter revolucionário do novo paradigma constitucional. Em conclusão, evidenciou-se a potencialidade emancipatória dos direitos humanos, compreendidos como espaços de luta em que se buscam concretizar as reivindicações sociais – especialmente as provindas daqueles povos que, por séculos, sequer foram reconhecidos como pessoas. Dessa forma, por uma ótica decolonial, concluiu-se pela abertura de uma nova arena política pela Constituição Federal de 1988, orientada à construção de uma sociedade pluriétnica e capaz de ressignificar a busca por direitos humanos.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Cecília de Castro Algayer, Universidade Federal de Mato Grosso, Cuiabá, MT, Brasil

Mestranda em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). Graduada em Direito pela Universidade Federal de Rondônia (UNIR). Membro dos Grupos de Pesquisa Jus-Clima e GPEJur.

Afonso Maria das Chagas, Universidade Federal de Rondônia, Porto Velho, RO, Brasil

Doutor em Ciência Política pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Professor do Departamento de Direito da Universidade Federal de Rondônia (UNIR). Coordenador do Grupo de Pesquisa e Estudos Jurídicos – GPEJur.

Publicado

2021-01-28

Como Citar

Algayer, C. de C., & Chagas, A. M. das . (2021). O DIREITO E OS POVOS INDÍGENAS DO BRASIL: UMA NOVA PERSPECTIVA DE DIREITOS HUMANOS. Revista Direito E Justiça: Reflexões Sociojurídicas, 21(39), 201-220. https://doi.org/10.31512/rdj.v21i39.314

Edição

Seção

ARTIGOS