O DIREITO E OS POVOS INDÍGENAS DO BRASIL: UMA NOVA PERSPECTIVA DE DIREITOS HUMANOS
DOI:
https://doi.org/10.31512/rdj.v21i39.314Resumo
A relação do Estado brasileiro com os povos indígenas tem sido historicamente marcada por um desmazelo cuidadosamente acobertado pela lei, capaz de permitir a tomada de suas terras, a violência sistêmica, a exploração e o desmonte dos instrumentos e das instituições em tese criados mesmo para a defesa dessas comunidades. Diante desse cenário, a presente pesquisa adotou como marco teórico a política indigenista da Constituição de 1988 para desconstruir a epistemologia eurocêntrica da fundamentação dos direitos humanos e buscar caminhos possíveis. Afinal, mesmo no plano internacional, a adoção de uma série de direitos tidos como universais não permitiu a emancipação dos povos indígenas à condição plena de sujeitos de direito dentro do Estado nacional, mantendo-os sob uma série de ficções tutelares que sempre encobertou um etnocentrismo latente. Dessa forma, pelo método dialético e com o emprego das técnicas bibliográfica e documental, foram contrastadas a realidade sócio-histórica dos povos indígenas do Brasil e o discurso dos direitos humanos para análise do caráter revolucionário do novo paradigma constitucional. Em conclusão, evidenciou-se a potencialidade emancipatória dos direitos humanos, compreendidos como espaços de luta em que se buscam concretizar as reivindicações sociais – especialmente as provindas daqueles povos que, por séculos, sequer foram reconhecidos como pessoas. Dessa forma, por uma ótica decolonial, concluiu-se pela abertura de uma nova arena política pela Constituição Federal de 1988, orientada à construção de uma sociedade pluriétnica e capaz de ressignificar a busca por direitos humanos.
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