OS MEIOS CONSENSUAIS, ENTRE A CRÍTICA DO PROCESSO E A CONVICÇÃO DAS POTENCIALIDADES DA JUSTIÇA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.31512/rdj.v21i39.310

Resumo

Nas discussões sobre a insuficiência do processo judicial para resolver todos os tipos de conflitos, emergem os meios consensuais, autocompositivos, como formas de resolução mais colaborativa, participativa, democrática e humanizada, a mobilizar uma diversidade de temas e conhecimentos. O presente estudo tem por objetivo analisar criticamente o processo judicial e a adoção de meios consensuais no contexto do tribunal multiportas, a partir dos influxos dos paradigmas democrático e holístico, como métodos adequados a diversas situações, a depender da voluntariedade dos envolvidos e de sua disposição para o engajamento dialógico e colaborativo na construção da solução. A análise é feita a partir de teorias sobre o processo, sobre a colaboração como fundamento antropológico e sociológico dos meios consensuais, passando-se para algumas justificativas para a adoção de métodos autocompositivos no paradigma democrático. São levantadas algumas críticas aos meios consensuais, notadamente o fator desequilíbrio de partes e imposição de uma harmonia coerciva. Por fim, busca refletir sobre a figura do tribunal multiportas e a importância da coexistência do modelo adversarial com o consensual. Por ser um campo interdisciplinar de investigação, procura-se demonstrar, a partir de uma abordagem crítica e hermenêutica, tomando por base pesquisa bibliográfica, que a adoção do tribunal multiportas tem por fim o fortalecimento dos direitos fundamentais, da democracia e da humanização nos processos de resolução de demandas.

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Biografia do Autor

Sergio de Souza Salles, Universidade Católica de Petrópolis, Petrópolis, RJ, Brasil

Doutor em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (2005). Professor Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito da UCP. Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Católica de Petrópolis. Editor da Universidade Católica de Petrópolis. Coordenador Adjunto do Programa de Mestrado em Direito da UCP entre 2012 e 2015. 

Geovana Faza da Silveira Fernandes , Subseção Judiciária de Juiz de Fora, Juiz de Fora, MG, Brasil

Mestre em Direito pela Universidade Católica de Petrópolis (2017-2018). Pesquisadora visitante da Boston College Law (2018-2019). Diretora do Centro Judiciário de Conciliação e Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania da Justiça Federal - Subseção Judiciária de Juiz de Fora/MG, desde 2014. Instrutora de Mediação e Conciliação, pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho da Justiça Federal.

Publicado

2021-01-28

Como Citar

Salles, S. de S., & Fernandes , G. F. da S. . (2021). OS MEIOS CONSENSUAIS, ENTRE A CRÍTICA DO PROCESSO E A CONVICÇÃO DAS POTENCIALIDADES DA JUSTIÇA. Revista Direito E Justiça: Reflexões Sociojurídicas, 21(39), 139-155. https://doi.org/10.31512/rdj.v21i39.310

Edição

Seção

ARTIGOS