OS MEIOS CONSENSUAIS, ENTRE A CRÍTICA DO PROCESSO E A CONVICÇÃO DAS POTENCIALIDADES DA JUSTIÇA
DOI:
https://doi.org/10.31512/rdj.v21i39.310Resumo
Nas discussões sobre a insuficiência do processo judicial para resolver todos os tipos de conflitos, emergem os meios consensuais, autocompositivos, como formas de resolução mais colaborativa, participativa, democrática e humanizada, a mobilizar uma diversidade de temas e conhecimentos. O presente estudo tem por objetivo analisar criticamente o processo judicial e a adoção de meios consensuais no contexto do tribunal multiportas, a partir dos influxos dos paradigmas democrático e holístico, como métodos adequados a diversas situações, a depender da voluntariedade dos envolvidos e de sua disposição para o engajamento dialógico e colaborativo na construção da solução. A análise é feita a partir de teorias sobre o processo, sobre a colaboração como fundamento antropológico e sociológico dos meios consensuais, passando-se para algumas justificativas para a adoção de métodos autocompositivos no paradigma democrático. São levantadas algumas críticas aos meios consensuais, notadamente o fator desequilíbrio de partes e imposição de uma harmonia coerciva. Por fim, busca refletir sobre a figura do tribunal multiportas e a importância da coexistência do modelo adversarial com o consensual. Por ser um campo interdisciplinar de investigação, procura-se demonstrar, a partir de uma abordagem crítica e hermenêutica, tomando por base pesquisa bibliográfica, que a adoção do tribunal multiportas tem por fim o fortalecimento dos direitos fundamentais, da democracia e da humanização nos processos de resolução de demandas.
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