A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO (TRF-3) E A INDENIZAÇÃO POR DANOS AMBIENTAIS MARINHOS CAUSADOS POR ÓLEO PROVENIENTE DA NAVEGAÇÃO NA ZONA COSTEIRA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DOI:
https://doi.org/10.31512/rdj.v21i39.307Resumo
O Judiciário é o responsável por calcular o valor das indenizações ambientais civis por danos causados pelo lançamento de óleo decorrente da atividade da navegação. Dito isso, pretende-se analisar como o Tribunal Regional Federal da 3º Região (TRF3) calcula essas indenizações nos casos que ocorreram na região costeira do Estado de São Paulo, no período de 2015 a 2018. A metodologia é a análise documental da literatura e jurisprudência. O TRF3 tem afastado a aplicabilidade do método de valoração proposto pelo órgão ambiental estadual e o arbitramento das indenizações ocorre baseado na discricionariedade. Isso gera valores desproporcionais, pois derramamentos similares apresentam valores por litro distintos ou pequenos acidentes são penalizados com valores proporcionalmente superiores. A definição de paramêtros objetivos promoveria
celeridade e equidade nas decisões, beneficiando o ambiente e a sociedade.
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Copyright (c) 2021 Pilar Carolina Villar, Rosana dos Santos Oliveira, Kleber Godoy de Oliveira
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