A NECESSIDADE DE CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO TRABALHO PRISIONAL
UMA ANÁLISE A PARTIR DA EXPERIÊNCIA SERGIPANA
DOI:
https://doi.org/10.31512/rdj.v21i41.265Palavras-chave:
Constitucionalização. Direitos Trabalhistas. Direitos Humanos. Encarceramento. Trabalho Prisional.Resumo
A pena de prisão tem na sua raiz a ideia de recuperação do recluso através do tratamento penitenciário, onde o trabalho assume um papel central, como um instrumento fundamental à transformação e reinserção social do indivíduo preso. Entretanto, tal prerrogativa esbarra em dificuldades práticas, desde a superpopulação carcerária à ineficiência, ou inexistência, de políticas públicas do Estado para proporcionar um cumprimento de pena minimamente digno. Desta forma, o presente trabalho objetiva analisar este instrumento através da Constituição Federal/88, da Lei de Execução Penal/84 (LEP) e da Consolidação das Leis Trabalhistas/43 (CLT). Através de um exame crítico, pretende-se suscitar a investigação acerca de pontos de divergência entres tais normas, observar sua aplicação pragmática na realidade prisional, e, por meio de dados estatísticos, coletados através da pesquisa empírica por meio do projeto de pesquisa “Trabalho Prisional e Direitos Humanos: O trabalho do preso como instrumento de reintegração social”, da Universidade Tiradentes, verificar a materialização da laborterapia para os presos sergipanos. Constatou-se que existem diversos pontos de divergência entre a LEP e a CF, bem como, que o trabalho experimentado na realidade prisional sergipana teve sua finalidade desviada e a sua execução viola uma série de direitos humanos fundamentais.
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