DIREITO À SAÚDE NO SISTEMA PRISIONAL FEMININO
POLÍTICAS PÚBLICAS NO CENTRO DE REEDUCAÇÃO MARIA JÚLIA MARANHÃO/PB
DOI:
https://doi.org/10.31512/rdj.v23i46.248Palavras-chave:
Direito a Saude, Politicas Publicas, Sistema Prisional, MulheresResumo
Este artigo possui como intento analisar o Direito à saúde, direcionado ao cárcere feminino, nas principais legislações pátrias pertinentes à temática, quais sejam: Constituição Federal e Lei de Execuções Penais (LEP), bem como as políticas públicas aplicáveis as pessoas privadas de liberdade, o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário (PNSSP) e a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de liberdade no Sistema Penitenciário (PNAISP), especialmente no que se refere às mulheres em estado de aprisionamento especificamente no Estado da Paraíba no Centro Ressocialização Maria Júlia Maranhão. Para tanto, observar-se, durante o percurso metodológico, a precariedade e baixos índices de eficácia do constitucional direito em comento em relação às pessoas encarceradas, especialmente às mulheres. Deixando claro a necessidade em remodelar as políticas públicas no sistema carcerário, de forma geral.
Palavras-chave: Direito à saúde, políticas públicas, sistema prisional, mulheres.
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Copyright (c) 2023 Paulo Joviniano Alvares dos Prazeres, Karla Luzia Alvares dos Prazeres, Francisco Caetano Pereira
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