O PAPEL DOS ORGANISMOS NÃO-GOVERNAMENTAIS NO DIREITO COMPARADO

Autores

  • Antonio Elian Lawand Junior Universidade Católica de Santos, Santos, SP, Brasil e Universidade São Judas Tadeu, São Paulo, SP, Brasil
  • Luiz Sales do Nascimento Universidade Católica de Santos, Santos, SP, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.31512/rdj.v20i38.164

Resumo

O presente trabalho tem por finalidade situar a função das Organizações Não-Governamentais na construção da finalidade do Direito Comparado, quando o objeto deste for a norma jurídica de Direito Internacional, em temas/problemas de interesse Global. Para este intuito, primeiro tomamos o processo de formação das normas jurídicas internacionais e a colocamos: a) diante de um problema/objeto global; e b) no processo dualista de internalização. Identificamos, neste longo proceder, as janelas de maior permeabilidade do processo de formação da norma jurídica e as entidades (nominadas ou não) capazes de nutrir estas fases permeáveis. Após, imiscuímo-nos no papel que o Direito Comparado tem na efetividade da norma interna, homogeneizando-a entre povos e Estados como norma internacional de origem, através da análise e escolha de elementos infraestruturais das sociedades que lhe é competente. Por fim, discutimos este proceder do Direito Comparado com a atuação das Organizações Não-Governamentais na qualidade destas como agentes preponderantes à realização do Direito Comparado em âmbito de Direito Internacional. Concluímos que as Organizações Não-Governamentais têm papel relevante de uniformização em matrizes de direito internacional aberto, com pontos específicos e importantes de atuação, relacionados com sua condição reconhecida de ator e sujeito de direito internacional. A pesquisa foi desenvolvida com base bibliográfica e documental, em métodos hipotético-dedutivo e dialético.

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Biografia do Autor

Antonio Elian Lawand Junior, Universidade Católica de Santos, Santos, SP, Brasil e Universidade São Judas Tadeu, São Paulo, SP, Brasil

Mestre em Direito e Doutorando em Direito (concentração em Direito Ambiental Internacional) pela Universidade Católica de Santos , pós-graduado em Pedagogia no Curso Superior pela Universidade de Tampere (Tampere - Finlândia). Professor de Direito Ambiental e áreas correlatas nos cursos de Engenharia e Direito da Universidade São Judas Tadeu. Advogado em São Paulo.

Luiz Sales do Nascimento, Universidade Católica de Santos, Santos, SP, Brasil

É doutor em Direito do Estado, com área de concentração em Direito Constitucional, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2010). É mestre em Direito do Estado, com área de concentração em Direito Constitucional, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1998). É pós graduado em Direito Constitucional - com ênfase em Garantias Eleitorais, pela Universidade Castilla La Mancha - ESPANHA. Foi Professor de Direito Constitucional e Ciência Política da Universidade Paulista - UNIP (campus Baixada Santista) de 1999 a 2005. Foi Professor de Direito Constitucional do Centro Universitário Monte Serrat - UNIMONTE, de 1999 a 2005. Atualmente, desde 2004, é Professor de Direito no curso de graduação da Universidade Católica de Santos. É Docente Permanente do Programa de Pós-Graduação "Stricto Sensu" em Direito da UNISANTOS, vinculado em regime de dedicação de 40 horas semanais, aprovado e selecionado mediante Editais nºs. 94/2014 e 107/2014, atuando no ensino, pesquisa e na orientação a estudantes. Desenvolve atividades acadêmico-científicas junto à Cátedra "Sérgio Vieira de Mello". Além das atividades acadêmicas, foi Procurador do Estado de São Paulo em 1989, e é membro do Ministério Público do Estado de São Paulo desde 10/04/1990, sendo promovido para segunda instância ao cargo de 31º Procurador de Justiça Cível em 1º de agosto de 2019. Integra o Núcleo Docente Estruturante da UNISANTOS. É líder do Grupo de Pesquisa Regimes e Tutelas Constitucionais, Ambientais e Internacionais, da UNISANTOS, registrado no CNPQ.

Publicado

2020-07-23

Como Citar

Lawand Junior, A. E., & Nascimento, L. S. do . (2020). O PAPEL DOS ORGANISMOS NÃO-GOVERNAMENTAIS NO DIREITO COMPARADO. Revista Direito E Justiça: Reflexões Sociojurídicas, 20(38), 179-192. https://doi.org/10.31512/rdj.v20i38.164

Edição

Seção

ARTIGOS