O PAPEL DOS ORGANISMOS NÃO-GOVERNAMENTAIS NO DIREITO COMPARADO
DOI:
https://doi.org/10.31512/rdj.v20i38.164Resumo
O presente trabalho tem por finalidade situar a função das Organizações Não-Governamentais na construção da finalidade do Direito Comparado, quando o objeto deste for a norma jurídica de Direito Internacional, em temas/problemas de interesse Global. Para este intuito, primeiro tomamos o processo de formação das normas jurídicas internacionais e a colocamos: a) diante de um problema/objeto global; e b) no processo dualista de internalização. Identificamos, neste longo proceder, as janelas de maior permeabilidade do processo de formação da norma jurídica e as entidades (nominadas ou não) capazes de nutrir estas fases permeáveis. Após, imiscuímo-nos no papel que o Direito Comparado tem na efetividade da norma interna, homogeneizando-a entre povos e Estados como norma internacional de origem, através da análise e escolha de elementos infraestruturais das sociedades que lhe é competente. Por fim, discutimos este proceder do Direito Comparado com a atuação das Organizações Não-Governamentais na qualidade destas como agentes preponderantes à realização do Direito Comparado em âmbito de Direito Internacional. Concluímos que as Organizações Não-Governamentais têm papel relevante de uniformização em matrizes de direito internacional aberto, com pontos específicos e importantes de atuação, relacionados com sua condição reconhecida de ator e sujeito de direito internacional. A pesquisa foi desenvolvida com base bibliográfica e documental, em métodos hipotético-dedutivo e dialético.
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