O DIREITO À LIBERDADE FEMININA NA PRÁTICA DO ABORTO ATÉ O 3º MÊS DE GESTAÇÃO À LUZ DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL BRASILEIRO PARA ADOÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

Autores

  • Cleber Sanfelici Otero Universidade Cesumar, Maringá, PR, Brasil
  • Alessandra Trevisan Ferreira Universidade Cesumar, Várzea Alegre, CE, Brasil e Faculdade Pitágoras, Londrina, PR, Brasil.

DOI:

https://doi.org/10.31512/rdj.v20i38.160

Resumo

A colisão entre o direito fundamental à vida e a liberdade feminina na prática do abortamento é objeto deste artigo. Embora o ordenamento jurídico brasileiro considere provocar aborto um crime contra a vida, não há como desconsiderar o grave sofrimento a que se submetem as mulheres que carregam no ventre um feto indesejado, em flagrante violação à dignidade humana, principalmente quando não há condições econômicas de manutenção da criança que está por vir. É realizada uma análise dos fundamentos adotados na decisão do Supremo Tribunal Federal, que autorizou a interrupção da gravidez até o 3º mês da gestação, em especial quanto à ausência de políticas públicas de esclarecimento e proteção às mulheres no Brasil. Ao final, é analisado o processo de formulação e as consequências gerais dos programas institucionalizados pelo governo federal no âmbito da saúde da mulher, a saber, a Rede Cegonha e o Sistema Nacional de Cadastramento e Acompanhamento de Gestantes e Puérperas.

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Biografia do Autor

Cleber Sanfelici Otero, Universidade Cesumar, Maringá, PR, Brasil

Mestre e Doutor em Sistema Constitucional de Garantia de Direitos pela Instituição Toledo de Ensino (ITE - Bauru/SP). Professor do Programa de Mestrado em Ciências Jurídicas e do Curso de graduação em Direito do Centro Universitário Cesumar (UNICESUMAR - Maringá/PR). Professor do Curso de Especialização em Direito Previdenciário da Universidade Estadual de Londrina (UEL - Londrina/PR). Juiz Federal.

Alessandra Trevisan Ferreira, Universidade Cesumar, Várzea Alegre, CE, Brasil e Faculdade Pitágoras, Londrina, PR, Brasil.

Mestranda em Ciências Jurídicas na UniCesumar (Maringá/PR); Especialista em Ciências Criminais pelo IPAN - LFG. Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela UEL (Londrina/PR). Professora do Curso de Direito da Faculdade Pitágoras (Londrina/PR). Advogada.

Publicado

2020-07-23

Como Citar

Otero, C. S., & Ferreira, A. T. . (2020). O DIREITO À LIBERDADE FEMININA NA PRÁTICA DO ABORTO ATÉ O 3º MÊS DE GESTAÇÃO À LUZ DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL BRASILEIRO PARA ADOÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. Revista Direito E Justiça: Reflexões Sociojurídicas, 20(38), 9-35. https://doi.org/10.31512/rdj.v20i38.160

Edição

Seção

ARTIGOS