O DIREITO À LIBERDADE FEMININA NA PRÁTICA DO ABORTO ATÉ O 3º MÊS DE GESTAÇÃO À LUZ DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL BRASILEIRO PARA ADOÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
DOI:
https://doi.org/10.31512/rdj.v20i38.160Resumo
A colisão entre o direito fundamental à vida e a liberdade feminina na prática do abortamento é objeto deste artigo. Embora o ordenamento jurídico brasileiro considere provocar aborto um crime contra a vida, não há como desconsiderar o grave sofrimento a que se submetem as mulheres que carregam no ventre um feto indesejado, em flagrante violação à dignidade humana, principalmente quando não há condições econômicas de manutenção da criança que está por vir. É realizada uma análise dos fundamentos adotados na decisão do Supremo Tribunal Federal, que autorizou a interrupção da gravidez até o 3º mês da gestação, em especial quanto à ausência de políticas públicas de esclarecimento e proteção às mulheres no Brasil. Ao final, é analisado o processo de formulação e as consequências gerais dos programas institucionalizados pelo governo federal no âmbito da saúde da mulher, a saber, a Rede Cegonha e o Sistema Nacional de Cadastramento e Acompanhamento de Gestantes e Puérperas.
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