JUSTIFICAÇÃO E DITADURA: A VALIDAÇÃO, OU AUTORIZAÇÃO POSITIVA DO ATO INSTITUCIONAL Nº1

Autores

DOI:

https://doi.org/10.31512/rdj.v25i51.1559

Palavras-chave:

Método Positivista. Jus-positivismo. Justificação. Linguagem Jurídica Clássica. Função Comunicacional.

Resumo

O movimento civil-militar brasileiro, mais conhecido como ditadura militar, é compreendido hoje como um dos episódios mais violentos e antidemocráticos da história contemporânea do Brasil, o que contrasta com a aceitação social do mesmo em um primeiro momento. O presente artigo propõe uma leitura crítica do movimento revolucionário civil-militar ditatorial brasileiro. Neste sentido indaga-se: Quais foram os elementos capazes de sustentar a justificação normativa e a adesão social da ditadura civil-militar brasileira? Para tanto, buscar-se-á a análise dos elementos constitutivos, histórico-sociológicos do discurso do Ato Institucional nº 1 como instrumento de justificação, detendo-se no seu preâmbulo enquanto mecanismo de diálogo social. Utilizar-se-á do método hipotético dedutivo, como ferramenta metodológica mais condizente com a pesquisa nas ciências humanas, e da revisão bibliográfica e normativa. Conclui-se, após a análise crítica dos elementos presentes no texto do preambulo do Ato Institucional nº1 que, no que concerne ao ato de validação do regime civil-militar brasileiro o mesmo se deu dentro de verdadeiros moldes jus-positivistas. Adotando-se uma semiótica metodológica positivista, fora possível autorizar constitucionalmente o regime, trazendo uma comunicação ou diálogo de conformidade constitucional para com a população, estabelecendo desta forma os elementos sociais, políticos e econômicos comunicados á sociedade como ensejadores da tomada do foro público pelo regime civil-militar que, portanto, autorizavam a atitude positiva do Estado em solucionar tais demandas.

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Biografia do Autor

Jadson Correia de Oliveira, Universidade Católica de Salvador, Brasil

Pós-Doutor em Democracia e Direitos Humanos, pelo Ius Gentium Conimbrigae - IGC/CDH, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP (2017). Mestre em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP (2014). Especialista em Direito Público, com ênfase em Direito Constitucional, Administrativo e Tributário e formado no curso de preparação à Magistratura e demais carreiras jurídicas, ambos ministrados pela Escola Superior da Magistratura de Pernambuco Desembargador Cláudio Américo de Miranda - ESMAPE (2008), em Recife - PE. Bacharel em Direito pela Faculdade Integrada do Recife - FIR (2006). Professor do curso de Direito da Faculdade Sete de Setembro e da Universidade Católica do Salvador - UCSAL, graduação e mestrado. Advogado.

Publicado

2025-09-03

Como Citar

Oliveira, E., & Oliveira, J. C. de. (2025). JUSTIFICAÇÃO E DITADURA: A VALIDAÇÃO, OU AUTORIZAÇÃO POSITIVA DO ATO INSTITUCIONAL Nº1. Revista Direito E Justiça: Reflexões Sociojurídicas, 25(51), 45-62. https://doi.org/10.31512/rdj.v25i51.1559

Edição

Seção

ARTIGOS