FORMAÇÃO JURÍDICA NO BRASIL E CARACTERES DE INGENUIDADE: INCOERÊNCIA LÓGICA, IRA, ANTIDIALOGIA E INCOMPREENSÃO NA SOCIEDADE DO CONHECIMENTO A PARTIR DE ÁLVARO VIEIRA PINTO
DOI:
https://doi.org/10.31512/rdj.v25i51.1540Palavras-chave:
Formação jurídica. Consciência ingênua. Pensamento jurídico crítico. Sociedade do conhecimento. Álvaro Vieira Pinto.Resumo
Observa-se na realidade histórica brasileira um estado de crise da formação jurídica. Em paralelo a isso, vive-se um tempo denominado sociedade do conhecimento. Deste descompasso, surgem inúmeros outros problemas. O trabalho é dividido em três itens principais. O primeiro deles objetiva pensar a formação jurídica no Brasil. O segundo tem a intenção de apresentar e descrever os seguintes caracteres de ingenuidade: incoerência lógica, ira, antidialogia e incompreensão. O terceiro item abre uma discussão mais ampla intentando verificar se tais características se encontram na consciência e na prática do jurista. Conclui-se que, aparentemente, a formação jurídica no Brasil não altera características de ingenuidade encontradas na população de maneira geral. Com caráter de ensaio, o método utilizado neste trabalho é o dedutivo, com abordagem bibliográfica.
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