A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1.790 DO CÓDIGO CIVIL: REFLEXÕES SOBRE A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FRENTE AOS PRINCÍPIOS DA LIBERDADE E DA AUTONOMIA PRIVADA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.31512/rdj.v20i38.146

Palavras-chave:

Casamento, União estável, Sucessões

Resumo

O presente artigo visa analisar, com foco nos princípios da liberdade e da autonomia privada, o teor da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (RE 878.694/MG) que equiparou companheiro e cônjuge para fins sucessórios ao considerar o art. 1.790 da legislação civil inconstitucional. A metodologia de pesquisa utilizada se deu através do método hipotético-dedutivo, por meio de pesquisa documental junto ao Acórdão do Recurso Extraordinário julgado e baseado na análise doutrinária a respeito dos institutos abordados. Dentre os resultados alcançados, destaca-se a diferença dos institutos da união estável e do casamento e o foco aos princípios da liberdade e autonomia privada como garantidores da segurança jurídica, já que a lei previa consequências sucessórias distintas para cada uma das entidades familiares.

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Biografia do Autor

Luciane Sobral, Centro Universitário Autônomo do Brasil, Curitiba, PR, Brasil

Mestranda em Direitos Fundamentais e Democracia pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil – UNIBRASIL, Curitiba/PR, Bolsista CAPES/PROSUP e Secretária Editorial da Revista Direitos Fundamentais e Democracia. Especialista em Direitos das Famílias e Sucessões pela Academia Brasileira de Direito Constitucional, Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR. Pesquisadora do Núcleo de Pesquisa em Direito Civil-Constitucional da UFPR (Grupo Virada de Copérnico) para o biênio 2018-2020.

Marco Antonio Lima Berberi, Centro Universitário Autônomo do Brasil, Curitiba, PR, Brasil

Mestre e Doutor em Direito pela UFPR. Professor na Graduação e no PPGD em Direito no Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil. Procurador do Estado. Pesquisador do Núcleo de Pesquisa em Direito Civil-Constitucional da UFPR (Grupo Virada de Co-pérnico) para o biênio 2018-2020.

Publicado

2020-07-23

Como Citar

Sobral, L., & Lima Berberi, M. A. (2020). A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1.790 DO CÓDIGO CIVIL: REFLEXÕES SOBRE A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FRENTE AOS PRINCÍPIOS DA LIBERDADE E DA AUTONOMIA PRIVADA. Revista Direito E Justiça: Reflexões Sociojurídicas, 20(38), 37-52. https://doi.org/10.31512/rdj.v20i38.146

Edição

Seção

ARTIGOS