A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1.790 DO CÓDIGO CIVIL: REFLEXÕES SOBRE A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FRENTE AOS PRINCÍPIOS DA LIBERDADE E DA AUTONOMIA PRIVADA
DOI:
https://doi.org/10.31512/rdj.v20i38.146Palavras-chave:
Casamento, União estável, SucessõesResumo
O presente artigo visa analisar, com foco nos princípios da liberdade e da autonomia privada, o teor da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (RE 878.694/MG) que equiparou companheiro e cônjuge para fins sucessórios ao considerar o art. 1.790 da legislação civil inconstitucional. A metodologia de pesquisa utilizada se deu através do método hipotético-dedutivo, por meio de pesquisa documental junto ao Acórdão do Recurso Extraordinário julgado e baseado na análise doutrinária a respeito dos institutos abordados. Dentre os resultados alcançados, destaca-se a diferença dos institutos da união estável e do casamento e o foco aos princípios da liberdade e autonomia privada como garantidores da segurança jurídica, já que a lei previa consequências sucessórias distintas para cada uma das entidades familiares.
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