PROPORCIONALIDADE E O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

UMA ANÁLISE SOB A ÓTICA DAS TEORIAS DO ATIVISMO E DA AUTOCONTENÇÃO JUDICIAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.20912/rdc.v17i41.696

Palavras-chave:

Controle de constitucionalidade, Proporcionalidade, Ativismo judicial, Autocontenção judicial, Concreção de direitos fundamentais

Resumo

A proporcionalidade é inerente à própria noção de direito, sendo considerado justo o que é proporcional e injusto o que não observa a devida proporção. O controle de constitucionalidade, por sua vez, visa autorizar ou desautorizar a aplicação de uma norma jurídica, afirmando ou negando a existência de direitos subjetivos, inclusive direitos fundamentais. Nessa perspectiva, o objetivo do presente trabalho é analisar a possibilidade da realização do controle de constitucionalidade com fundamento na proporcionalidade, sob a ótica das teorias do ativismo judicial, que se caracteriza por uma atuação proativa do Judiciário, e da autocontenção judicial, marcada por uma menor intervenção judicial e deferência aos demais poderes. Optou-se pela realização de uma pesquisa exploratória com a utilização de revisão bibliográfica e da análise qualitativa dos dados a fim de se cumprir esse objetivo, o que possibilitou inferir, ao final, a ampla possibilidade do exercício do controle de constitucionalidade com base na proporcionalidade, devendo o Judiciário se basear na adoção de parâmetros claros e racionais que encontrem sustentação na norma constitucional evitando um ativismo radical e também uma deferência irrestrita, visando a concreção de direitos fundamentais.

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Biografia do Autor

Carlos Eduardo Montes Netto, Universidade de Ribeirão Preto, Ribeirão Preto, SP, Brasil

Doutor e mestre em Direito. Professor de cursos de graduação e de pós-graduação da UNIP e da UNAERP. Coordenador da Especialização em Direito Civil e Processo Civil da UNAERP. Juiz de Direito. Membro do grupo de pesquisa em Direito Constitucional e do Conselho Consultivo da Brazilian Research and Studies Journal, da University of Würzburg, Campus Hubland Nord, Würzburg, da Alemanha, vinculados ao Brazilian Research and Studies Center (BraS)

Danilo Henrique Nunes, Centro Universitário Estácio Ribeirão Preto, Ribeirão Preto, SP, Brasil

Doutor e Mestre em Direitos Coletivos e Cidadania pela Universidade de Ribeirão Preto, Unaerp. Advogado e professor do Centro Universitário Estácio Ribeirão Preto/SP e do Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos/SP. Barretos/SP

Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira, Universidade de Ribeirão Preto, Ribeirão Preto, SP, Brasil

Professor Titular do Programa de Pós-Graduação em Mestrado e Doutorado da Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP (Brasil). Doutor e mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Procurador do Estado de São Paulo. Membro da Comissão Especial de Arbitragem do Conselho Federal da OAB. Membro de listas referenciais de árbitros.

Publicado

2022-05-03

Como Citar

Montes Netto, C. E. ., Nunes, D. H., & Ferreira, O. A. V. A. . (2022). PROPORCIONALIDADE E O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE: UMA ANÁLISE SOB A ÓTICA DAS TEORIAS DO ATIVISMO E DA AUTOCONTENÇÃO JUDICIAL. Revista Direitos Culturais, 17(41), 159-182. https://doi.org/10.20912/rdc.v17i41.696

Edição

Seção

Artigos