UMA VISÃO GERAL DA LEI AUTORAL ALEMÃ

Autores

DOI:

https://doi.org/10.20912/rdc.v17i41.682

Resumo

O presente artigo tem como principal objetivo apresentar um estudo panorâmico da legislação autoral alemã. Trata-se de pesquisa que utiliza metodologia descritiva e dedutiva, baseada fundamentalmente em revisão bibliográfica e na investigação da legislação e da jurisprudência. Especial destaque foi dado à adoção da teoria monista, que sempre chamou a atenção dos juristas brasileiros, e que orientou a tomada de decisões do legislador alemão. Destaca-se que os alemães consideram o direito de autor como um direito unitário, não obstante reconhecerem a existência de dois componentes inseparáveis, isto é, os direitos patrimoniais e os direitos da personalidade do autor. O texto também investiga os conceitos de autor e de obra, o início e o fim da proteção dos direitos autorais, as formas de exploração da obra, bem como as violações de direitos autorais na Internet. Os resultados alcançados permitiram a compreensão da estrutura de proteção do autor na Alemanha. Por fim, o estudo panorâmico da matéria busca instigar o leitor a melhor compreender o papel socioeconômico do direito autoral e a procurar soluções no direito alemão para problemas existentes no Brasil.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Leonardo Estevam de Assis Zanini, Centro Universitário Central Paulista, São Carlos, SP, Brasil

Livre-docente e doutor em Direito Civil pela USP. Pós-doutorado em Direito Civil pelo Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Privatrecht (Alemanha). Pós-doutorado em Direito Penal pelo Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Strafrecht (Alemanha). Doutorando em Direito Civil pela Albert-Ludwigs-Universität Freiburg (Alemanha). Mestre em Direito Civil pela PUC-SP. Bacharel em Direito pela USP. Juiz Federal na Seção Judiciária de São Paulo. Professor Universitário. Pesquisador do grupo Novos Direitos CNPq/UFSCar. Autor de livros e artigos publicados em periódicos nacionais e internacionais nas áreas de Direito Civil, Direitos Intelectuais, Direito do Consumidor e Direito Ambiental. Foi bolsista da Max-Planck-Gesellschaft e da CAPES. Foi Delegado de Polícia Federal, Procurador do Banco Central do Brasil e Defensor Público Federal. Foi Diretor da Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Foi Diretor Acadêmico da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores da Justiça Federal em São Paulo.

Publicado

2022-05-03

Como Citar

Zanini, L. E. de A. (2022). UMA VISÃO GERAL DA LEI AUTORAL ALEMÃ. Revista Direitos Culturais, 17(41), 135-157. https://doi.org/10.20912/rdc.v17i41.682

Edição

Seção

Artigos