DA (IN)EFICÁCIA DA TUTELA MATERIAL DE GRUPOS VULNERABILIZADOS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.20912/rdc.v17i41.680

Palavras-chave:

Tutela Material, Proteção Integral, Grupos vulnerabilizados

Resumo

O presente estudo debruçou-se sobre a robusta estrutura normativa que reconhece e protege os grupos vulnerabilizados no plano material, ou seja, na defesa de minorias, vulnerabilizados, hipervulnerabilizados, grupos historicamente prejudicados, dentre outras coletividades de indivíduos que se encontrem em situação que demande proteção integral do Estado. Sob o método de revisão de literatura e hipotético-dedutivo, o objetivo principal é o demonstrar que mesmo com o vasto leque de diplomas a proteger estes grupos eles não se encontram amplamente protegidos e ainda vivem à margem da sociedade, especialmente no tocante ao exercício efetivo de seus direitos a consagrar a Dignidade da Pessoa Humana, bem como na plenitude do exercício da cidadania, tendo como desdobramentos a saúde pública precária, a educação que não atinge indicadores emancipatórios, a fome, o desemprego e as condições de vida cada vez mais precárias. O ditame da pluralidade política – é a conclusão a que se pode chegar – extrapola da mera previsão legislativa é, em verdade, poderoso instrumento de viabilização da dignidade da pessoa humana, cujo valor axiológico é normativo e irradiante, alcançado todas as políticas de Estado para a efetivação dos direitos dos grupos vulnerabilizados.

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Biografia do Autor

Danilo Henrique Nunes, Universidade de Ribeirão Preto, Ribeirão Preto, SP, Brasil

Doutor e Mestre em Direitos Coletivos e Cidadania pela Universidade de Ribeirão Preto - Unaerp, Ribeirão Preto/SP. Professor, jornalista e advogado.

Lucas Souza Lehfeld, Universidade de Ribeirão Preto, Ribeirão Preto, SP, Brasil

Possui graduação em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto (1999), graduação em Ciências Contábeis pela Universidade de São Paulo (1999), mestrado em Direito das Obrigações pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (2001) e doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2006). Pós-Doutor em Direito pela Universidade de Coimbra (POR). Atualmente é docente titular da Universidade de Ribeirão Preto (Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito (mestrado) e Tecnologia Ambiental (mestrado e doutorado)), Coordenador do Curso de Direito do Centro Universitário Barão de Mauá (graduação e pós-graduação EAD) e docente do Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos. Avaliador de cursos de direito pelo Ministério da Educação (INEP) e Conselho Estadual de Educação do Governo do Estado de São Paulo (CEE). Ex-membro da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança do MCT. Membro do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Ribeirão Preto. Presidente da Comissão de Meio Ambiente da 12 Subseção da OAB - Ribeirão Preto. Parecerista da Revista dos Tribunais (RT). Advogado na área de meio ambiente e administrativo (www.lradvogados.com.br).

Carlos Eduardo Montes Netto, Universidade de Ribeirão Preto, Ribeirão Preto, SP, Brasil

Doutor e mestre em Direito. Professor do curso de graduação e de pós-graduação lato sensu da Universidade de Ribeirão Preto, Ribeirão Preto, SP, Brasil. Juiz de Direito. Membro do grupo de pesquisa em Direito Constitucional e do Conselho Consultivo da Brazilian Research and Studies Journal, da University of Würzburg, Campus Hubland Nord, Würzburg, da Alemanha, vinculados ao Brazilian Research and Studies Center (BraS).

Publicado

2022-05-03

Como Citar

Nunes, D. H., Lehfeld, L. S. ., & Montes Netto, C. E. . (2022). DA (IN)EFICÁCIA DA TUTELA MATERIAL DE GRUPOS VULNERABILIZADOS. Revista Direitos Culturais, 17(41), 85-110. https://doi.org/10.20912/rdc.v17i41.680

Edição

Seção

Artigos