DA (IN)EFICÁCIA DA TUTELA MATERIAL DE GRUPOS VULNERABILIZADOS
DOI:
https://doi.org/10.20912/rdc.v17i41.680Palavras-chave:
Tutela Material, Proteção Integral, Grupos vulnerabilizadosResumo
O presente estudo debruçou-se sobre a robusta estrutura normativa que reconhece e protege os grupos vulnerabilizados no plano material, ou seja, na defesa de minorias, vulnerabilizados, hipervulnerabilizados, grupos historicamente prejudicados, dentre outras coletividades de indivíduos que se encontrem em situação que demande proteção integral do Estado. Sob o método de revisão de literatura e hipotético-dedutivo, o objetivo principal é o demonstrar que mesmo com o vasto leque de diplomas a proteger estes grupos eles não se encontram amplamente protegidos e ainda vivem à margem da sociedade, especialmente no tocante ao exercício efetivo de seus direitos a consagrar a Dignidade da Pessoa Humana, bem como na plenitude do exercício da cidadania, tendo como desdobramentos a saúde pública precária, a educação que não atinge indicadores emancipatórios, a fome, o desemprego e as condições de vida cada vez mais precárias. O ditame da pluralidade política – é a conclusão a que se pode chegar – extrapola da mera previsão legislativa é, em verdade, poderoso instrumento de viabilização da dignidade da pessoa humana, cujo valor axiológico é normativo e irradiante, alcançado todas as políticas de Estado para a efetivação dos direitos dos grupos vulnerabilizados.
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