A AUTONOMIA CIENTÍFICA DO CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE E SUA APLICAÇÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
DOI:
https://doi.org/10.20912/rdc.v16i40.620Palavras-chave:
Controle abstrato de constitucionalidade, Processo objetivo, Autonomia científicaResumo
Este trabalho consiste em uma pesquisa acerca da autonomia do controle abstrato, em virtude de sua natureza objetiva. Nesse sentido, o objetivo pretendido é a discussão referente à subsistência da autonomia científica do controle abstrato de constitucionalidade e investigar sua aplicação pelo Supremo Tribunal Federal. A fiscalização normativa abstrata visa a tutela da ordem constitucional, não se vinculando a uma situação jurídica de caráter individual ou concreto. Assim, não se mostra conveniente o emprego de normas subjetivas a um processo objetivo, pois ocasionaria na utilização de normas processuais impertinentes e, consequentemente, impróprias. Portanto, em decorrência da especificidade e da consequente independência do processo objetivo, constata-se a existência da autonomia científica da fiscalização abstrata de constitucionalidade. Esse é o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, conforme o julgado nas Ações Direitas de Inconstitucionalidade nº 1.254/RJ, nº 3.345/DF e nº 2.422/DF. Logo, mediante uma pesquisa dedutiva, baseada em estudos na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, na doutrina e ao anteprojeto de Código de Processo Constitucional (assumido pela Ordem dos Advogados do Brasil), o presente trabalho sustentará a tese referente à emancipação do direito processual constitucional abstrato.
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Copyright (c) 2021 Danilo Henrique Nunes, João Pedro Silvestrini, Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira
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