ANÁLISE DA (IN)APLICABILIDADE DA PRÁTICA CONCILIATÓRIA JUDICIAL NOS TERMOS PREVISTOS NA LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.31512/rdc.v18i46.1444

Palavras-chave:

Autocomposição, Conciliação, Direitos da personalidade, Lei do Superendividamento, Meios consensuais de solução de conflitos

Resumo

A conciliação está prevista na ordem jurídica brasileira como legítimo instrumento de pacificação social e de solução de conflitos, inclusive nos casos de superendividamento regulamentados pela Lei n. 14.181 de 2021. Tem-se, dessa forma, como objetivo da presente pesquisa, analisar as disposições da Lei do Superendividamento relacionadas à prática conciliatória, pois o sucesso desse mecanismo depende da correta e adequada aplicação das suas técnicas. A partir do método dedutivo e da metodologia bibliográfica e documental, utiliza-se da análise de diversas obras e artigos científicos, mas em especial da legislação interna no que se refere aos meios consensuais autocompositivos de solução de conflitos e ao superendividamento. Conclui-se que a Lei do Superendividamento está em consonância com a atual sistemática consensual de solução de controvérsias adotada pela ordem jurídica do país, contudo, ao regulamentar a prática conciliatória, o legislador não se atentou às características e especificidades desses mecanismos, o que pode influenciar no seu sucesso e na sua eficácia.

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Biografia do Autor

Daniely Cristina da Silva Gregório, Unicesumar, Maringá, PR, Brasil

Doutoranda e mestre em Ciências Jurídicas pela UniCesumar, bolsista pelo Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Superior (PROSUP/CAPES). Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Pós-graduada em Direito e Processo Empresarial Tributário pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR). 

Rodrigo Valente Giublin Teixeira, Unicesumar, Maringá, PR, Brasil

Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). MBA em Business Law pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Mestre em Direito pela Universidade Estadual do Paraná (UEL). Bolsista Produtividade em Pesquisa do ICETI – Instituto Cesumar de Ciência, Tecnologia e Inovação. Professor Titular do Doutorado, Mestrado e da Graduação na UniCesumar. Advogado. 

Publicado

2023-12-28

Como Citar

Gregório, D. C. da S., & Valente Giublin Teixeira, R. (2023). ANÁLISE DA (IN)APLICABILIDADE DA PRÁTICA CONCILIATÓRIA JUDICIAL NOS TERMOS PREVISTOS NA LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO. Revista Direitos Culturais, 18(46), 51-65. https://doi.org/10.31512/rdc.v18i46.1444

Edição

Seção

Artigos