ANÁLISE DA (IN)APLICABILIDADE DA PRÁTICA CONCILIATÓRIA JUDICIAL NOS TERMOS PREVISTOS NA LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO
DOI:
https://doi.org/10.31512/rdc.v18i46.1444Palavras-chave:
Autocomposição, Conciliação, Direitos da personalidade, Lei do Superendividamento, Meios consensuais de solução de conflitosResumo
A conciliação está prevista na ordem jurídica brasileira como legítimo instrumento de pacificação social e de solução de conflitos, inclusive nos casos de superendividamento regulamentados pela Lei n. 14.181 de 2021. Tem-se, dessa forma, como objetivo da presente pesquisa, analisar as disposições da Lei do Superendividamento relacionadas à prática conciliatória, pois o sucesso desse mecanismo depende da correta e adequada aplicação das suas técnicas. A partir do método dedutivo e da metodologia bibliográfica e documental, utiliza-se da análise de diversas obras e artigos científicos, mas em especial da legislação interna no que se refere aos meios consensuais autocompositivos de solução de conflitos e ao superendividamento. Conclui-se que a Lei do Superendividamento está em consonância com a atual sistemática consensual de solução de controvérsias adotada pela ordem jurídica do país, contudo, ao regulamentar a prática conciliatória, o legislador não se atentou às características e especificidades desses mecanismos, o que pode influenciar no seu sucesso e na sua eficácia.
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