DA INCONSTITUCIONALIDADE À INCONVENCIONALIDADE DO PROJETO DE DECRETO PARA A DENÚNCIA DA CONVENÇÃO N. 169 DA OIT SOBRE OS POVOS INDÍGENAS E TRIBAIS
ANÁLISE À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE IDH
DOI:
https://doi.org/10.31512/rdc.v18i46.1352Palavras-chave:
denúncia à Convenção 169 da OIT; direitos dos povos indígenas; Sistema Interamericano; Corte Interamericana de Direitos Humanos; direitos humanos.Resumo
A Convenção 169 da OIT Sobre os Povos Indígenas e Tribais, de 1989, ratificada pelo Brasil em 2002, é um relevante marco normativo e o instrumento jurídico internacional mais importante na proteção dos povos indígenas. Com a previsão de instrumentos protetivos inovadores, o tratado rompe com a noção assimilacionista e integracionista do documento que lhe antecedeu e avança na salvaguarda dos direitos indígenas, em âmbito internacional. Porém, apesar de sua relevância, foi proposto, na Câmara dos Deputados, em 2021, o Projeto de Decreto Legislativo 177, que objetiva previamente autorizar o Presidente da República à denunciar a Convenção. Portanto, este trabalho, tendo o Projeto como ponto de partida, busca evidenciar que propostas normativas com fins análogos, isto é, de exaurimento dos direitos humanos de povos indígenas, além de inconstitucionais, são inconvencionais e contrárias ao sistema interamericano de proteção dos direitos humanos. Para tanto se confrontará o teor do Projeto com os standards protetivos dos direitos humanos dos povos indígenas, estabelecidos pela jurisprudência da Corte IDH nas sentenças do Caso Povo Xucuru vs. Brasil e Caso do Povo Saramaka vs. Suriname, os quais formam, regionalmente, uma verdadeira barreira de contenção contra violações e esgotamentos de direitos humanos. Espera-se que a investigação traga contribuições importantes no estudo da questão indígena no Brasil, sobretudo sob o enfoque dos recorrentes ataques sofridos pelos direitos dos povos indígenas, nos mais diversos âmbitos, ao longo das últimas décadas. O método usado é qualitativo quanto à abordagem, exploratório e descritivo, quanto ao objetivo, e bibliográfico quanto ao procedimento.
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