DA INCONSTITUCIONALIDADE À INCONVENCIONALIDADE DO PROJETO DE DECRETO PARA A DENÚNCIA DA CONVENÇÃO N. 169 DA OIT SOBRE OS POVOS INDÍGENAS E TRIBAIS

ANÁLISE À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE IDH

Autores

DOI:

https://doi.org/10.31512/rdc.v18i46.1352

Palavras-chave:

denúncia à Convenção 169 da OIT; direitos dos povos indígenas; Sistema Interamericano; Corte Interamericana de Direitos Humanos; direitos humanos.

Resumo

A Convenção 169 da OIT Sobre os Povos Indígenas e Tribais, de 1989, ratificada pelo Brasil em 2002, é um relevante marco normativo e o instrumento jurídico internacional mais importante na proteção dos povos indígenas. Com a previsão de instrumentos protetivos inovadores, o tratado rompe com a noção assimilacionista e integracionista do documento que lhe antecedeu e avança na salvaguarda dos direitos indígenas, em âmbito internacional. Porém, apesar de sua relevância, foi proposto, na Câmara dos Deputados, em 2021, o Projeto de Decreto Legislativo 177, que objetiva previamente autorizar o Presidente da República à denunciar a Convenção. Portanto, este trabalho, tendo o Projeto como ponto de partida, busca evidenciar que propostas normativas com fins análogos, isto é, de exaurimento dos direitos humanos de povos indígenas, além de inconstitucionais, são inconvencionais e contrárias ao sistema interamericano de proteção dos direitos humanos. Para tanto se confrontará o teor do Projeto com os standards protetivos dos direitos humanos dos povos indígenas, estabelecidos pela jurisprudência da Corte IDH nas sentenças do Caso Povo Xucuru vs. Brasil e Caso do Povo Saramaka vs. Suriname, os quais formam, regionalmente, uma verdadeira barreira de contenção contra violações e esgotamentos de direitos humanos. Espera-se que a investigação traga contribuições importantes no estudo da questão indígena no Brasil, sobretudo sob o enfoque dos recorrentes ataques sofridos pelos direitos dos povos indígenas, nos mais diversos âmbitos, ao longo das últimas décadas. O método usado é qualitativo quanto à abordagem, exploratório e descritivo, quanto ao objetivo, e bibliográfico quanto ao procedimento.

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Biografia do Autor

Sandra Martini, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Campo Grande, MS, Brasil

Possui graduação em Ciências Sociais pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (1983), Especialização e Saúde Pública, ESCOLA NACIONAL DE SAÚDE PÚBLICA- FIOCRUZ (1985), Especialização em Programação e Gerencia dos Serviços de Saúde, ESCOLA NACIONAL DE SAÚDE PÚBLICA- FIOCRUZ (1987), Mestrado em Educação pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (1997), Doutorado em Evoluzione dei Sistemi Giuridici e Nuovi Diritti pela Università Degli Studi di Lecce (2001), Pós-doutorado em Direito (Roma Tre, 2006) e Pós-doutorado em Políticas Públicas (Universidade de Salerno, 2010). Foi Professora titular da Universidade do Vale do Rio dos Sinos, da Scuola Dottorale Internazionale Tullio Ascarelli e professora visitante da Universita Degli Studi Di Salerno. Diretora da Escola de Saúde Pública do Rio Grande do Sul (janeiro de 2007 a fevereiro de 2011), Membro do Conselho Superior da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul - FAPERG (de janeiro de 2008 a dezembro de 2013). Atualmente é coordenadora e professora titular do Programa de Pós-Graduação em Direito na Universidade Ritter dos Reis - Sistema Ânima, Professora visitante e agora é professora colaboradora do programa de pós-graduação em Direito, na Universidade Federal do Mato Grosso do Sul - UFMS e professora-visitante no programa de pós-graduação em Direito, na Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UFRGS. É Orientadora de mestrado, doutorado e pós-doutorado e Pesquisadora Produtividade 2 do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, além orientar e supervisionar alunos bolsistas no exterior. Faz parte do Banco de Avaliadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (BASis), selecionada e capacitada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). É parecerista ad hoc do Conselho Nacional de Pesquisa ? CNPq e CAPES. Desenvolve projetos de pesquisa e de extensão com redes de cooperação internacional entre Instituições de Ensino Superior brasileiras e estrangeiras, bem como organizadora de eventos internacionais e nacionais com participação de IES estrangeiras e órgãos e organismos internacionais. Também organiza e publica artigos em parceria com IES estrangeiras e livros com traduções de autores alemães clássicos. Foi duas vezes premiada pelo Centro de Estudos Europeus e Alemães, instituição vinculada à UFRGS e à Pontífice Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS) e escolhida pelo projeto Open Box da Ciência como mulher protagonista na pesquisa, na área de ciências sociais aplicadas, do ano de 2020 tendo, ainda, sido contemplada diversas vezes com fomentos institucionais para missões de estudo no exterior e estreitamento de laços acadêmicos-institucionais. É fundadora do Observatório de Direito à Saúde em Tempos de COVID-19 no MERCOSUL e membro das seguintes instituições: Rede Iberoamericana de Direito Sanitário e Rede de Mediação Sanitária na América Latina. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em sociologia jurídica, atuando principalmente nos seguintes temas: Saúde Pública, Políticas Públicas, Sociologia Jurídica e Sociedade e Direitos Humanos. ORCID: orcid.org/0000-0002-5437-648X.

Antonio Hilario Aguilera Urquiza, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Campo Grande, MS, Brasil

Possui graduação em Filosofia pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Lorena (1984); graduação em Pedagogia pela Universidade de Cuiabá (1994); especialização em Antropologia (teoria e métodos - 1999) e mestrado em Educação (Educação Indígena) pela Universidade Federal de Mato Grosso (1999); master em educação (tecnologias de la educación - 2001) e doutorado em Antropologia pela Universidade de Salamanca-Espanha (2006). Tem experiência na área de Etnologia, assim como nas áreas de Educação Indígena e Direitos Humanos, atuando principalmente nos seguintes temas: teoria antropológica, antropologia urbana, contextos interculturais, educação e diversidade cultural, Direitos Humanos e povos indígenas, Comunidades Quilombolas, Indígenas no Ensino Superior. Coordena desde 2012 o Programa Rede de Saberes. Faz parte do Comitê de Laudos da ABA e do Comitê Editorial. Representa a ABA na Comissão Nacional de Educação Escolar Indígena (CNEEI). Professor Associado da UFMS; professor e coordenador da Pós-graduação em ANTROPOLOGIA SOCIAL (PPGAS/UFMS), assim como professor da Pós-graduação em Direitos Humanos (FADIR/UFMS). Professor colaborador do Programa de Pós-graduação em Educação da UCDB. Realizou laudos periciais para a justiça (estadual e federal), trabalhos técnicos para UNICEF e também atuou em estudos de licenciamento ambiental. Pós-doutorado no Programa de Estudios Posdoctorales - UNTREF (Argentina). Membro da Cátedra Unesco Educação Superior e Povos Indígenas e Afrodescendentes na América Latina coordenada por Daniel Mato. Pesquisador do CNPq. Bolsista Produtividade (PQ2).

Publicado

2023-12-28

Como Citar

Martini, S., Urquiza, A. H. A., & Oliveira, A. M. de. (2023). DA INCONSTITUCIONALIDADE À INCONVENCIONALIDADE DO PROJETO DE DECRETO PARA A DENÚNCIA DA CONVENÇÃO N. 169 DA OIT SOBRE OS POVOS INDÍGENAS E TRIBAIS: ANÁLISE À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE IDH. Revista Direitos Culturais, 18(46), 23-50. https://doi.org/10.31512/rdc.v18i46.1352

Edição

Seção

Artigos