A RESTRIÇÃO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO DIANTE DOS DISCURSOS DE ÓDIO E DO HUMOR HOMOFÓBICO CONTRA A COMUNIDADE LGBTQIAPN+ NO BRASIL
O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
DOI:
https://doi.org/10.31512/rdj.v22i44.772Palavras-chave:
Discursos de Ódio. Humor Homofóbico. Liberdade de Expressão. LGBTQIAPN . Princípio da Proporcionalidade.Resumo
Malgrado a população LGBTQIAPN+ tenha conquistado diversos direitos e garantias fundamentais que se encontram positivados na Constituição Federal de 1988, na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, e protegidos pelas Cortes Superiores, estas pessoas ainda são alvos de discursos de ódio (hate speech) e do humor homofóbico, tendo a sua dignidade humana ferida, vez que a liberdade de expressão é corriqueiramente utilizada para justificar a prática de atos nocivos contra os indivíduos em comento. Nesse toar, esta pesquisa justifica-se pelo seu viés social e pela sua abrangência nacional, por ser um problema presente em todo o território brasileiro, e que deslegitima as conquistas obtidas pela comunidade LGBTQIAPN+. Assim, analisar-se-á a possibilidade de restrição do direito à liberdade de expressão perante a prática de discursos de ódio e do humor homofóbico no Brasil, observando-se o Princípio da Proporcionalidade. Para isto, utilizar-se-á a natureza de pesquisa básica, os objetivos da pesquisa serão descritivos-explicativos, e o procedimento técnico empregado será bibliográfico. À vista do exposto, a liberdade de expressão não deve autorizar a formulação de piadas com o uso de estereótipos derrogatórios sobre integrantes da população LGBTQIAPN+, tampouco comentários destrutivos e ameaçadores, sendo possível limitá-la, em observância ao supracitado princípio.
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